26 de janeiro de 2011

UFSC


A turma do contra


É comum quando alguém não concorda com a nossa opinião, ou com as nossas ações, buscar uma forma de desacreditar e desqualificar o desafeto. É uma estratégia consolidada dizer que fulano ou sicrano é da “Turma do Contra”. E a partir desta data tudo o que esta pessoa o pessoas opinem, será tratado com certo desdém e acompanhado da frase: É da Turma do Contra. Ser a favor ou contra é absolutamente conjuntural. Quando se faz uma boa gestão à turma do contra tem menos membros e os seus comentários praticamente não produzem eco.


Em contraposição a chamada turma do contra, esta outra turma os bonzinhos, os que sempre caem em pé, os que aparecem nas fotos e os que dão beijinhos na rainha. Agora acontece que a turma do contra estava certa e a turma dos bonzinhos perdeu em primeira instancia. A decisão da Justiça Federal é clara, o tema do campus da UFSC esta começando a complicar para a turma que sempre sai nas fotos.


Da decisão judicial se desprende que uma turma foi contraria a que a avaliação dos imóveis fosse mais precisa e detalhada, não considerou outras opções reais de imóveis, foi contra fazer estudos técnicos para calcular o volume de terraplenagem e analisar as alternativas de acesso ao imóvel, se posicionaram contrários a avaliar o impacto do trilho do trem e da linha de alta tensão que atravessam o terreno. Tampouco permitiram que a escolha dos cursos oferecidos pela UFSC em Joinville fosse objeto de um amplo debate com a sociedade, porque entendiam que eles e só eles poderiam decidir quais os cursos necessários. A decisão judicial expõe o modelo de tomada de decisão e a conclusão é que se as decisões nas empresas ou na prefeitura fossem tomadas com a mesma leviandade com que foi escolhido o local e feitos os estudos para definir a vinda da UFSC, muitas empresas já teriam falido e a Prefeitura estaria sem caixa e praticamente quebrada. Alias esta ultima parte da afirmação parece que confere.


A decisão expõe também o açodamento com que se incluiu no macrozoneamento a área e o seu entrono, que da noite para o dia mudou de valor significativamente. O Ministério Público poderia olhar com a mesma diligencia estas alterações de zoneamento que enriquecem e enobrecem a figuras destacadas da nossa sociedade.


No caso da UFSC, Mesmo que a liminar venha a ser derrubada, a decisão judicial mostra que há, sim, embasamentos para questionar a compra e a escolha do local, questionamentos que não partem exclusivamente da turma do contra, como se nota.


Publicado no jornal A Noticia de Joinville

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...