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2 de outubro de 2015

Lei Bentinho [2]

Decisão proferida pelo Juiz Roberto Lepper

2.Projeto, por outro lado, os declaratórios porque, de fato,
não foi analisado o pleito repetido á pág. 8 dos embargos.
Analiso-o, pois.

Num ambiente democrático e plural, nada mais adequado
que, havendo dúvida acerca da constitucionalidade formal do projeto de lei
vindouro (conforme já destacado na liminar), e, ainda, diante da possibilidade
de que o PL 41/2014 ingresse no mundo jurídico em breve, penso que o pleito
comporta deferimento. Ademais, ressaltando o interesse judicial de que o
processo seja solucionado em espaço curto de tempo, relembro que a
democratização máxima do projeto de lei em questão por meio da análise dos
caracteres formais do PL 41/2014 trará apenas benefícios à coletividade.

Por tudo isso, defiro o requerimento pendente de
apreciação, determinando à autoridade coatora que se abstenha de remeter o PL 41/2014 à sanção do Chefe do Poder Executivo e, caso já o tenha feito,solicite sua devolução.

Expeçam-se mandados dirigidos à autoridade impetrada
(intimação) e ao Prefeito do Município de Joinville (cientificação), a serem
cumpridos pelo Oficial de Justiça plantonista.

Joinville, 1 de outubro de 2015
ROBERTO LEPPER
Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública

29 de setembro de 2015

A Lei Bentinho


A decisão liminar proferida pelo juiz Roberto Lepper, suspendendo o art.3º  da Lei Bentinho que aumentava a farra da Lei Cardosinho para todos os empreendimentos irregulares construídos até 2011. A liminar deixa praticamente sem efeito a lei aprovada em primeira votação. É bom lembrar que o vereador Bento (PT) não esta sozinho nesta empreitada, outros vereadores tem jogado um papel destacado. O vereador Mauricio Peixer é um dos nomes que quase sempre acompanham este tipo de projetos. Não tem o menor constrangimento em participar deste tipo de iniciativas e não se ruboriza mais quando surgem suspeitas

Parece impossível que a Câmara de Vereadores possa cair mais baixo, mas não há dia em que não consigam descer mais um degrau. Dizia Ulysses Guimarães que “Pior que esta legislatura só a próxima”, é há algo de perverso e um muito de sabedoria na sua afirmação.

Já comentei sobre a iniciativa abjeta do Vereador Bento (PT) de reeditar novamente a chamada Lei Cardozinho. O certo é, como já era previsível, que na medida que 2016 se aproxima alguns projetos de lei, que durante meses ficaram engavetados agora começam a ver a luz. Quem conhece um o funcionamento do nosso legislativo municipal sabe que nada é por acaso. Que não nenhum projeto de lei que não tenha padrinhos e interesses poderosos.

O projeto de Lei 41/2015 é um desses casos. Reeditar novamente a Lei Cardosinho é seguir premiando as irregularidades, estimular as ilegalidades só serve para que tenhamos uma cidade cada vez mais cheia de problemas. Pior ainda, uma sociedade que premia, quando não estimula a malandragem, a picaretagem, o levar vantagem e pune o cumpridor da legislação. O discurso de que o objetivo é aumentar a arrecadação do município é ridícula, quando o próprio vereador autor do projeto previsto valores pífios para permitir a regularização.

13 de fevereiro de 2012

Uma questão de escolha

Os trés vereadores que optaram por não utilizar os carros alugados pela Câmara de Vereadores de Joinville tem mais chances de ganhar o voto dos eleitores conscientes que acham que o aluguel de um carro para cada parlamentar é um gasto desnecessário. Pense nisso na hora de fazer a sua escolha em outubro.

São eles:

James Scroeder (PDT)
Jucelio Girardi (PMDB)
Manoel Bento (PT)

Lembrando que o vereador Jucelio Girardi foi flagrado usando o carro para ir a jogar futebol em 2010 e neste ano decidiu não utilizar o veiculo.
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