27 de setembro de 2013

Embargos infringentes

Pai, o que são “Embargos Infringentes”?

É o seguinte, imagine que nossa casa seja um Tribunal e que quando alguém erra, é julgado e todos podem votar.

Um dia, por exemplo, o papai comete um deslize: É pego traindo sua mãe com 3 prostitutas.
Eu vou a julgamento.

Sua mãe, sua avó, seu avô, sua irmã , você , e seu irmão votam pela minha condenação.
Meu pai, minha mãe, o Totó e a Mimi, nossa gatinha, votam pela minha absolvição. 
Tá pai, mas aí você é condenado, não? 

Sim, fui, aí é que entram os tais dos "Embargos Infringentes", meu filho. Como eu ganhei quatro votos a favor da minha absolvição, tenho direito a um novo julgamento. 
Mas pai, no novo julgamento todos vão votar do mesmo jeito. 

Não se eu tiver trocado a sua mãe, o seu avô, a sua avó pelas três prostitutas...
Entendeu agora ?

26 de setembro de 2013

Lembrete para os desenvolvimentistas a qualquer preço

Para esse bando de ignaros que acreditam que é possível promover o desenvolvimento sem sustentabilidade, um lembrete.


Ainda que é provável que não entendam a mensagem. E todo esforço seja inútil, a ignorância, quando encontra a ganancia e a cobiça combinados são poderosos


25 de setembro de 2013

Estado de penúria


As chuvas recentes tem levado os governos municipais a declarar diferentes estados de situação, desde estado de calamidade, nos casos mais graves, de emergência ou de atenção, quando a gravidade começa a regredir. A prefeitura de Joinville deve declarar estado de penúria permanente.
A penúria é um estado de pobreza extrema ou de indigência, de autentica miséria, se a prefeitura fosse uma família estaria inscrita no Bolsa Família.

Nos dias 26 e 27 de setembro, por tanto na quinta e na sexta feira se realizara em Florianópolis a Conferencia estadual das Cidades, da qual Joinville tem a obrigação de participar. Os conselheiros eleitos e também os indicados por Joinville receberam o seguinte comunicado:

“Comunicamos que não será possível ao Estado custear as despesas de alimentação, estadia e transporte dos delegados municipais para a 5a Conferência Estadual das Cidades, que será em Florianópolis nos dias 26 e 27 de setembro deste ano, quinta e sexta-feira.
A Prefeitura de Joinville também não poderá custear as despesas com alimentação e estadia dos delegados, mas disponibilizará um veículo para transportar os delegados nos dois dias da Conferência (ida e volta em cada dia, sem pernoite em Florianópolis).  Em tempo informaremos horário e local de saída. “

O comunicado é uma perola de como funciona o serviço público, como as meias verdades e as falácias se misturam para prejudicar o cidadão. Primeiro é importante conhecer o que estabelece a cartilha elaborada pelo Ministério das Cidades, a qual deveria ser de conhecimento de quem elaborou o comunicado municipal. Estabelece a cartilha:

5ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES

CARTILHA PARA REALIZAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS

· Funções das Comissões Preparatórias Municipais.
- Organizar, mobilizar e subsidiar a execução das conferências na etapa municipal.
- Fazer cumprir as regras previstas no regimento da 5ª Conferência Nacional das Cidades, ...

- Com o apoio dos Governos Municipais e dos Conselhos Municipais das Cidades onde existir, organizar toda infra-estrutura de local da conferência, deslocamento, alimentação, hospedagem dos delegados e delegadas - (eleitos, nosso grifo)- da etapa municipal,... 
MINISTÉRIO DAS CIDADES
CONSELHO NACIONAL DAS CIDADES
COMISSÃO PREPARATÓRIA NACIONAL
COMISSÃO NACIONAL RECURSAL E DE VALIDAÇÃO

No caso de Santa Catarina e a pesar do informado pelo IPPUJ, no comunicado enviado aos conselheiros eleitos a realização da 5ª Conferencia conta com recursos orçamentários.

ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO
CONSELHO ESTADUAL DAS CIDADES – CONCIDADES/SC
REGIMENTO DA 5ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DAS CIDADES

CAPÍTULO - VI
DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 16. As despesas com a organização da etapa estadual para a realização da 5ª Conferência Estadual das Cidades correrão por conta de recursos orçamentários da Secretaria de Estado do Planejamento que poderá receber apoio.

É um típico caso de empulhação, em que o município que tem a obrigação de custear as despesas dos delegados eleitos, não o faz e alega que o problema é do estado, que não é responsável por essas despesas. Custeia as diárias dos delegados indicados, todos eles funcionários públicos e se omite da sua responsabilidade.


Por isso a máxima que preconiza que não devemos acreditar no governo nunca fica mais evidente a cada dia. No caso de Joinville vivemos o resultado do estado de penúria acrescentado um estado permanente de mitomania e mau caratismo.

24 de setembro de 2013

A idiotia no seu estado mais puro

"Quem quer praticar sustentabilidade, que vá para outra cidade, aqui nós queremos, mais empresas, mais gente e mais progresso, o lema aqui na MANCHESTER é trabalho !"

Comentário postado há pouco no Facebook, por um dos defensores do desenvolvimento a qualquer preço. Nem é preciso agregar nada, a ignorância viceja e prospera em nome do desenvolvimento. O discurso oficial tem os seus seguidores fanáticos. 

21 de setembro de 2013

Dia da arvore

21 de setembro, dia da arvore.



Em dez anos...

Em dez anos, o Centro de Joinville deve ficar 100% mais difícil de trafegar de carro do que hoje. Até lá, teremos o adensamento e a progressiva verticalização, com prédios de 30 andares. As áreas periféricas, hoje rurais, terão grandes condomínios fechados e grades por todos os lados. É o futuro, segundo a LOT.

Apolinario Ternes no A Notícia

20 de setembro de 2013

Esta acabando o tempo


A Joinville que ainda mantinha um bom nível de qualidade de vida esta ameaçada e o tempo esta correndo rápido. 

19 de setembro de 2013

Que imagem projeta Joinville para o futuro?


Se olharmos os valores que definem Joinville, não pelo que estamos criando, mas considerando o que como sociedade nos negamos a destruir, a nossa imagem como cidade, desperta muitas duvidas. A facilidade com que destruímos, ou nos omitimos frente a destruição sistemática do nosso patrimônio histórico, cultural e ecológico revela mais sobre nos, do que gostaríamos.

18 de setembro de 2013

Prefeitura de Joinville, IPPUJ e Conurb utilizam software pirata?

Processo:
038.10.050748-1 (0050748-30.2010.8.24.0038)
Classe:
Termo Circunstanciado    
Área: Criminal
Assunto:
Violação de direito autoral
Local Físico:
19/08/2013 00:00 - Gabinete do Juiz - 32 - DESPACHO ABRIL
Outros assuntos:
Crimes contra a Propriedade Intelectual
Distribuição:
19/10/2010 às 17:28 - Sorteio
Juizado Especial Criminal e Delitos de Trânsito - Joinville
Controle:
2010/005830
Exibindo todas as partes.   >>Exibir somente as partes principais.
Partes do Processo
http://esaj.tjsc.jus.br/cpopg/imagens/spw/final_subtitulo.gif
Indiciado: 
Prefeitura do Municipio de Joinville

Vítima: 
a apurar


Indiciado: 
Prefeitura do Municipio de Joinville
Vítima: 
a apurar
Indiciado: 
Conurb
Indiciado: 
Fundação Instituto de Pesquisa e Planejamento para o Desenvolvimento Sustentavel de Jlle IPPUJ


17 de setembro de 2013

Estrada Barbante: eixo comercial ou área urbana com características rurais?

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Vista aérea da Estrada Barbante (Morro do Meio) pelo SINGEO (sistema de georreferenciamento adotado pela Prefeitura Municipal de Joinville). 

Se pode verificar claramente que a Estrada Barbante se localiza muito próxima do limite da área urbana do município (linha vermelha), ou seja, se localiza numa das “franjas” da cidade, bem distante de qualquer via pública que possa ser considerada principal. 

As linhas pretas delimitam os imóveis. Quando maior a área delimitada pelas linhas pretas, maior o imóvel. 
Certamente esta área não tem estrutura de educação, saúde, saneamento, transporte público, etc. para receber todos os tipos de empreendimento que podem ser construídos em uma FAIXA VIÁRIA (de 100 a 200m de cada lado da via, dependendo da frente do imóvel).

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Vista aérea da Estrada Barbante (letra A em vermelho) acima se vê o CT (Centro de Treinamento) do JEC (Joinville Esporte Clube), cercada de áreas verdes, muito mais próxima de uma área urbana com características rurais do que com um EIXO COMERCIAL AO LONGO DAS PRINCIPAIS VIAS PÚBLICAS (definição de faixa viária do inciso VII do art. 65 da Lei do Plano Diretor – LC n. 261/2008).

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Vista da Estrada Barbante a partir da Rodovia SC-413 (Rodovia do Arroz). 

Se pode avistar claramente o shopping center, as lojas de eletrodomésticos, os materiais de construção, os postos de gasolina, as panificadoras, as farmácias e tudo o mais que caracteriza um EIXO COMERCIAL. 
Pelas excelentes calçadas se constata que realmente se trata de um eixo comercial muito pujante. 

Se verifica também claramente o intenso fluxo de veículos, bem como que a largura da rua permite faixas exclusivas para ônibus e ciclovias.


Vista da Estrada Barbante a partir do fim da Estrada Lagoinha (também FAIXA VIÁRIA). Deste local também se pode avistar claramente o shopping center, as lojas de eletrodomésticos, os materiais de construção, os postos de gasolina, as panificadoras, as farmácias e tudo o mais que caracteriza um EIXO COMERCIAL.
Pelas excelentes calçadas se constata que realmente se trata de um eixo comercial muito pujante. 

Se verifica também claramente o intenso fluxo de veículos, bem como que a largura da rua permite faixas exclusivas para ônibus e ciclovias. Inclusive a VAN escolar está com dificuldades para trafegar, dado o movimento intenso de veículos.

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Saiba mais sobre as FAIXAS VIÁRIAS antes que uma pegue você. Acesse: https://www.youtube.com/watch?v=gvp2JHtCzeU

Processo previsto para ocupação das ARTs


O IPPUJ insiste em divulgar uma visão idílica das ARTs, imaginando que serão áreas de ocupação controlada, que só serão permitidas atividades de baixo impacto e que se manterão bucólicas e com características prioritariamente rurais.

Pelo histórico do modelo de desenvolvimento urbano de Joinville e pela pouca ou nula capacidade do próprio IPPUJ  para contornar a "PRESSÃO" especulativa sobre o solo urbano. A possibilidade que em poucos anos passemos, de forma acelerada pelo processo de ocupação urbana previsto pelo desenho.

Até lá os nossos técnicos assistirão impávidos a degradação da qualidade de vida de Joinville e a destruição de áreas verdes de importante valor ecológico, ambiental e paisagístico.

16 de setembro de 2013

Joinville e as bicicletas

A relação de Joinville com as bicicletas e os ciclistas já foi melhor. Em épocas não tão distantes, era até considerada a Cidade das Bicicletas. A sua topografia, predominantemente plana, facilita que seja a melhor opção de transporte para distâncias curtas e médias.

Apesar do aumento dos quilômetros de ciclofaixas implantados nos últimos anos, não é visível um crescimento proporcional do número de ciclistas. Se alguém prestasse um pouco de atenção, essa informação por si só já deveria provocar uma reflexão. É evidente que não a produz, porque o nosso planejamento é feito de olho nas estatísticas e na ficção e não nas pessoas.

Joinville corre o risco de ter a maior malha de ciclofaixas do hemisfério Sul e conviver com um aumento do número de ciclistas mortos ou feridos em acidentes de trânsito e ver uma redução do número de ciclistas que ousam circular por ruas mal sinalizadas e que não podem contar com uma malha de ciclofaixas interligadas, seguras e confortáveis, que ofereçam uma opção de mobilidade segura e confiável. A melhor prova da pouca confiabilidade e segurança que oferecem é o pouco uso que os próprios ciclistas fazem das existentes. Alguém se perguntou por que será?

As ciclofaixas que estão sendo implantadas, agora na rua 15, são um bom exemplo deste planejamento moderno, que intercala trechos sinalizados com espaços em que a ciclofaixa simplesmente inexiste. A impressão que fica é de que os ciclistas devem se teletransportar entre um trecho e outro da ciclofaixa. Outro exemplo é a ciclofaixa nunca concluída que deveria unir o Centro com o chamado Parque da Cidade. Devemos acrescentar ainda o tipo de sinalização feita que nem chega a durar seis meses; a pintura rapidamente desaparece, perdendo totalmente a função e deixando de oferecer a segurança de que o ciclista precisa.

A iniciativa de propor um serviço de aluguel de bicicletas sem contar com uma rede segura de ciclofaixas parece de novo uma ação mal planejada e que tem mais possibilidade de dar errado que de ter sucesso. O tempo dirá.

Publicado no jornal A Noticia de Joinville SC

11 de setembro de 2013

E agora Zé?

O TJSC acabou de reconsiderar a decisão proferida no agravo de instrumento interposto contra a decisão do Roberto Lepper que determinou o acautelamento dos votos em separado dos cidadãos-eleitores que votaram no Conselho da Cidade

 A parte da decisão que validou a eleição do Conselho da Cidade apenas com o voto das entidades está suspenso judicialmente. Significa dizer que o Decreto de nomeação dos 105 conselheiros, englobando os 16 membros dos movimentos populares,assinado pelo Prefeito, é nulo, bem como todos os atos que o Conselho praticou desde a posse

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2013.035402-0/0001.00, de
Joinville

Embargantes : Gabriel Medeiros Chatti e outros
Advogado : Dr. Gustavo Pereira da Silva (16146/SC)
Embargados : Vladimir Tavares Constante e outros
Lit. Pass. : Fabrício Roberto Pereira e outros
Relator: Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli

DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de Embargos de Declaração, com fulcro no art. 535 e seguintes
do Código de Processo Civil e de pedido de reconsideração, ambos opostos pelo
Agravante, contra despacho proferido por este Relator (fls. 815/818), que indeferiu o
pedido de tutela recursal, por entender que não se vislumbrava justificada a pretensão de urgência.

Pretende o Embargante, em suma, a reforma da decisão impugnada, por reputá-la omissa no que tange à não apreciação do pedido de isenção de custas, bem assim, em pedido de reconsideração explica a necessidade de concessão da pleito antecipatório.

É o necessário relatório.
Ab initio, tanto o recurso de embargos de declaração, quanto o pedido
de reconsideração são possíveis e tempestivos.
No tocante a alegada omissão com relação ao pagamento das custas processuais, reconheço a ausência de manifestação a respeito e defiro o pedido de imunidade tributária, a teor do art. 5º, LXXIII, da Constituição da República Federativa
do Brasil - CRFB e artigos 12 e 13, da Lei Federal n. 4.717/65.
Por outro lado, em exercício de faculdade do juízo de retratação, examinando o caso dos autos, observo que ainda assim não resultou muito bem explicada a urgência na concessão da pretensão antecipada, isto porque o ajuizamento do presente recurso de agravo de instrumento acorreu muito depois da realização do ato que se pretende atacar (Conferência Extraordinária das Cidades realizada em 28/5/2013), bem assim, não se admite a intuição (fl. 832) para fins de concessão da tutela de urgência, mais ainda porque, não resultou justificada a impossibilidade de se aguardar o pronunciamento do mérito pela Câmara competente.
Contudo, o esforço do Agravante me leva a nova reflexão sobre o tema,
porquanto a liminar que se pretende sustar parcialmente foi postulada pelo próprio
Agravante, o que entendo confirmar que o caso é complexo, a ponto de considerar
que em análise perfunctória se permita chegar a alguma conclusão satisfatória acerca
da ilegalidade e lesividade do ato.

Afirma o Agravante que o Magistrado singular excedeu os limites da lide e ampliou o pedido formulado inicialmente que resultou na chancela do processo de eleição da Conferência das Cidades, por não contabilizar o voto dos cidadãos-eleitores, oportunizando que os escolhidos no conclave viessem a integrar um órgão colegiado sem a efetiva participação da sociedade no processo de legitimação e escolha.
Desta feita, a pretensão em obter o efeito suspensivo somente em parte da decisão merece acolhimento, porquanto, há razão o Embargante ao afirmar que o
Magistrado singular acabou por ratificar o ato tido por supostamente ilegal ao complementar o decisum com a ordem de computar apenas o voto dos delegados
para a escolha dos representantes de entidades, in litteris:

Que [...] da mesma forma que acontece em relação aos demais segmentos
sociais, determinou o acautelamento dos votos dos cidadãos-eleitores em separado
e computando-se apenas os votos dos Delegados para escolha dos representantes
de entidades de segmentos populares que comporão o colegiado a ser formado. [...].
Em assim sendo, diante de todos os argumentos expostos, reconheço a
omissão apontada para conceder a isenção tributária (CRFB, art. 5º, inc. LXXIII),
bem assim, reconsidero o despacho de fls. 815/818 para conceder a pretensão de
suspender parcialmente a parte dispositiva da decisão hostilizada citada supra, até o pronunciamento de mérito pela Câmara competente.

Publique-se e intime-se.
Comunique-se ao Juízo a quo, com brevidade.
Após, cumpra a determinação de fls. 817/818 na íntegra.
Florianópolis, 6 de setembro de 2013.
RODOLFO C. R. S. TRIDAPALLI

RELATOR

11 de Setembro

Dia Nqcional da Catalunha

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