25 de julho de 2013
28 de janeiro de 2012
Obras publicas
Cabe aos Cerest capacitar a rede de serviços de saúde, apoiar as investigações de maior complexidade, assessorar a realização de convênios de cooperação técnica, subsidiar a formulação de políticas públicas, apoiar a estruturação da assistência de média e alta complexidade para atender aos acidentes de trabalho e agravos contidos na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho e aos agravos de notificação compulsória citados na Portaria GM/MS nº 777 de 28 de abril de 2004 .
De acordo com a Portaria GM/MS nº 2.437 de 7 de dezembro de 2005 , a equipe de profissionais dos Cerest regionais é composta por pelo menos 4 profissionais de nível médio (sendo 2 auxiliares de enfermagem) e 6 profissionais de nível universitário (sendo 2 médicos e 1 enfermeiro). No caso dos Cerests estaduais, a equipe é integrada por 5 profissionais de nível médio (sendo 2 auxiliares de enfermagem) e 10 profissionais de nível superior (sendo 2 médicos e 1 enfermeiro).
31 de outubro de 2011
Como lidar com os recursos publicos
A nossa dica de hoje é sobre como lidar com o dinheiro publico. Na frente de todos o dinheiro simplesmente desaparece.
1 de agosto de 2010
Para pensar acordado

Uma boa dica de leitura é o Diário Oficial, nele são publicadas as leis e decretos aprovados e em vigor.
Um decreto interessante é o de numero 6.381, que estabelece os benefícios a que tem direito os ex-presidentes brasileiros.
Não parece um mal negocio.
28 de julho de 2010
Serviço de Utilidade Publica
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.292, DE 20 DE JULHO DE 2010.
| Autoriza o Poder Executivo a realizar doação para a reconstrução de Gaza. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a doar recursos à Autoridade Nacional Palestina, em apoio à economia palestina para a reconstrução de Gaza, no valor de até R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).
Parágrafo único. A doação será efetivada mediante termo firmado pelo Poder Executivo, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, e correrá à conta de dotações orçamentárias daquela Pasta.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Paulo Bernardo Silva
26 de maio de 2010
Contas publicas
O total de alunos que precisam de transporte escolar de responsabilidade do governo do estado: 3.335
Valor: R$ 3.119.110,00 (três milhões, cento e dezenove mil e cento e dez reais)
Cada aluno custa quase R$ 1.000 por ano, considerando que em media os alunos tem 200 dias de aula ao ano, cada aluno custa aproximadamente R$ 5,00 por dia.Com estes recursos seria possível asfaltar 15 km de ruas.
Não se trata de questionar se o transporte escolar é necessário ou não, sim de comparar valores e verificar custos.
Fazer algumas contas elementares promove o bom senso.
Não se pode comparar coisas diferentes, o preço da passagem de onibus em Joinville hoje é de R$ 2,30 neste preço estão incluídas alem das centenas de gratuidades, os custos das linhas deficitárias e ainda a manutenção dos horários com baixa ocupação.
Quanto deveria custar a passagem escolar?
