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3 de agosto de 2014

Cota 40


Se você também esta preocupado com o futuro da Cota 40 em Joinville e não entende para que formar um grupo de trabalho para estudar a Cota 40, assine a petição para que não ousem tocar na COTA 40

5 de fevereiro de 2014

Intimidação


Intimidar com ações violentas é ultrapassar o bom senso e alcançar um degrau inaceitável. A violência não tem espaço numa sociedade que se pretende democrática. Ops! Esqueci que a nossa deixou de ser já faz algum tempo.

12 de dezembro de 2013

EIV em areas sujeitas a alagamento

MD secretario executivo do CONSELHO DA CIDADE.

Peço que replique para os conselheiros o seguinte comentário:

Antes da ocupação da area que hoje é o JARDIM PARAISO, fui consultado como profissional de gestão ambiental,  por uma imobiliária de Joinville, sobre as condições de uso desta area, de modo especial quanto ao estatus de banhadão que a mesma apresentava na época.  

O Relatório ambiental que produzi na época, recomendava que a area não poderia ser utilizada no nivel topografico em que se encontrava, pois caso o fosse através de um loteamento,  os moradores teriam furos sérios e permanentes problemas com enchentes.

Diante dessas claras evidencias de alagamentos constantes, o que sempre ocorreu e continuará acontecendo, é importante que se crie legislação especifica que ao conceder um alvará de construção pelo SEINFRA com o Aval técnico da FUNDEMA, o proprietário tenha consciência do que poderá acontecer e desta forma a liberação de cada obra, deva recomendar construções onde o andar térreo não deva ser ocupado e tão somente o andar superior. Em caso de enchentes os moradores não terão danos materiais como acontece hoje.

Os EIV - estudos de impacto de vizinhança em áreas alagáveis, são importantes para que o investidor saiba exatamente em que condições de uso do solo esta aplicando seu dinheiro e que em caso de desastre ambiental com enchente, os danos não sejam imputados sobre os demais contribuintes.
Agradeço por sua divulgação aos demais conselheiros e

REQUEIRO QUE ESTE DOCUMENTO TECNICO SEJA INCLUIDO ENTRE AS DEMAIS MANIFESTAÇÕES E PROPOSTAS DOS MEMBROSDO CONSELHO.

Eng. Gert Roland Fischer

MEMBRO SUPLENTE CONSELHEIRO DA CIDADE representando a APREMA-SC

2 de outubro de 2013

Conselho da Cidade segue com as reuniões suspensas

Finalmente temos alguém investido de poder (o Des. Tripadalli) está visualizando esse tema com independência e da forma que o assunto realmente merece.

Os trechos destacados no e-mail abaixo (que aqui transcrevo) basicamente derrubam boa parte da linha de argumentação do Poder Público Municipal:


“A conclusão a que se chega é simples, se o Juiz determinou o cômputo dos votos dos delegados e o acautelamento dos votos dos cidadãos-eleitores e a esta decisão se concedeu efeito suspensivo, o que deve ser feito, neste momento, é computar os votos dos eleitores que estão acautelados e reorganizar a representatividade deste seguimento no Conselho.
(...)
Por derradeiro, o que gera porventura insegurança jurídica é a perpetuação de alguma ilegalidade, cujos efeitos, no futuro, podem ser mais danosos dos que, pretende o Município evitar. Creio que o efeito suspensivo deferido em grau de recurso, não irá atravancar os projetos de desenvolvimento urbano do Município de Joinville.”

11 de setembro de 2013

E agora Zé?

O TJSC acabou de reconsiderar a decisão proferida no agravo de instrumento interposto contra a decisão do Roberto Lepper que determinou o acautelamento dos votos em separado dos cidadãos-eleitores que votaram no Conselho da Cidade

 A parte da decisão que validou a eleição do Conselho da Cidade apenas com o voto das entidades está suspenso judicialmente. Significa dizer que o Decreto de nomeação dos 105 conselheiros, englobando os 16 membros dos movimentos populares,assinado pelo Prefeito, é nulo, bem como todos os atos que o Conselho praticou desde a posse

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2013.035402-0/0001.00, de
Joinville

Embargantes : Gabriel Medeiros Chatti e outros
Advogado : Dr. Gustavo Pereira da Silva (16146/SC)
Embargados : Vladimir Tavares Constante e outros
Lit. Pass. : Fabrício Roberto Pereira e outros
Relator: Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli

DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de Embargos de Declaração, com fulcro no art. 535 e seguintes
do Código de Processo Civil e de pedido de reconsideração, ambos opostos pelo
Agravante, contra despacho proferido por este Relator (fls. 815/818), que indeferiu o
pedido de tutela recursal, por entender que não se vislumbrava justificada a pretensão de urgência.

Pretende o Embargante, em suma, a reforma da decisão impugnada, por reputá-la omissa no que tange à não apreciação do pedido de isenção de custas, bem assim, em pedido de reconsideração explica a necessidade de concessão da pleito antecipatório.

É o necessário relatório.
Ab initio, tanto o recurso de embargos de declaração, quanto o pedido
de reconsideração são possíveis e tempestivos.
No tocante a alegada omissão com relação ao pagamento das custas processuais, reconheço a ausência de manifestação a respeito e defiro o pedido de imunidade tributária, a teor do art. 5º, LXXIII, da Constituição da República Federativa
do Brasil - CRFB e artigos 12 e 13, da Lei Federal n. 4.717/65.
Por outro lado, em exercício de faculdade do juízo de retratação, examinando o caso dos autos, observo que ainda assim não resultou muito bem explicada a urgência na concessão da pretensão antecipada, isto porque o ajuizamento do presente recurso de agravo de instrumento acorreu muito depois da realização do ato que se pretende atacar (Conferência Extraordinária das Cidades realizada em 28/5/2013), bem assim, não se admite a intuição (fl. 832) para fins de concessão da tutela de urgência, mais ainda porque, não resultou justificada a impossibilidade de se aguardar o pronunciamento do mérito pela Câmara competente.
Contudo, o esforço do Agravante me leva a nova reflexão sobre o tema,
porquanto a liminar que se pretende sustar parcialmente foi postulada pelo próprio
Agravante, o que entendo confirmar que o caso é complexo, a ponto de considerar
que em análise perfunctória se permita chegar a alguma conclusão satisfatória acerca
da ilegalidade e lesividade do ato.

Afirma o Agravante que o Magistrado singular excedeu os limites da lide e ampliou o pedido formulado inicialmente que resultou na chancela do processo de eleição da Conferência das Cidades, por não contabilizar o voto dos cidadãos-eleitores, oportunizando que os escolhidos no conclave viessem a integrar um órgão colegiado sem a efetiva participação da sociedade no processo de legitimação e escolha.
Desta feita, a pretensão em obter o efeito suspensivo somente em parte da decisão merece acolhimento, porquanto, há razão o Embargante ao afirmar que o
Magistrado singular acabou por ratificar o ato tido por supostamente ilegal ao complementar o decisum com a ordem de computar apenas o voto dos delegados
para a escolha dos representantes de entidades, in litteris:

Que [...] da mesma forma que acontece em relação aos demais segmentos
sociais, determinou o acautelamento dos votos dos cidadãos-eleitores em separado
e computando-se apenas os votos dos Delegados para escolha dos representantes
de entidades de segmentos populares que comporão o colegiado a ser formado. [...].
Em assim sendo, diante de todos os argumentos expostos, reconheço a
omissão apontada para conceder a isenção tributária (CRFB, art. 5º, inc. LXXIII),
bem assim, reconsidero o despacho de fls. 815/818 para conceder a pretensão de
suspender parcialmente a parte dispositiva da decisão hostilizada citada supra, até o pronunciamento de mérito pela Câmara competente.

Publique-se e intime-se.
Comunique-se ao Juízo a quo, com brevidade.
Após, cumpra a determinação de fls. 817/818 na íntegra.
Florianópolis, 6 de setembro de 2013.
RODOLFO C. R. S. TRIDAPALLI

RELATOR

10 de setembro de 2013

Prefeito entrega o projeto da LOT ao Comité Executivo do Conselho da Cidade

As coisas não são sempre como parecem ser, de fato há mais esforço e trabalho em querer que pareçam o que não são que em que sejam como devem ser. O caso da LOT é um bom exemplo disso.

O prefeito Udo Dohler escolheu entregar o projeto da LOT ao Comité Executivo do Conselho da Cidade, em lugar de fazer uma entrega formal na reunião de amanha do Conselho da Cidade. Desprestigiou com a sua atitude o trabalho de TODOS os conselheiros e preferiu fazer uma entrega no gabinete a um grupo formado majoritariamente por gente que lhe é muito próxima. 

Há quem poderia achar que o prefeito "correu do pau" ao evitar o plenário do Conselho da Cidade. Se o tivesse feito, poderia ser questionado sobre porque não prestigiou, nem enviou representante a nenhuma das Consultas Públicas realizadas nos bairros de Joinville, para as que foi formalmente convidado. Deve ser de seu conhecimento que nem as Faixas Viárias, uma das genialidades da LOT foram rejeitadas por unanimidade por mais de 400 pessoas e as ARTs tampouco foram aprovadas pelos participantes das Consultas Públicas. O prefeito esta priorizando a teimosia ao bom senso e pode se incomodar mais do que imagina com esta sua atitude.

Conselho da Cidade recebe projeto da Lei de Ordenamento

Joinville,
10/09/2013 17:24:24

O prefeito de Joinville, Udo Döhler, encaminhou formalmente nesta terça-feira (10) ao Conselho da Cidade o projeto da Lei de Ordenamento Territorial, que irá estabelecer as normas de uso e ocupação do solo da cidade, do perímetro urbano à área rural.

A entrega do documento ocorreu no Gabinete do Prefeito perante o Comitê Executivo do Conselho da Cidade, formado por representantes de cada um dos sete segmentos que integram a entidade – poder público, entidades profissionais, acadêmicas, empresariais, sindicais, movimentos populares e organizações não governamentais.

O projeto foi recebido pelo presidente do conselho e do Ippuj (órgão do planejamento de Joinville), Vladimir Constante, que pretende devolvê-lo ao Poder Executivo com parecer do Conselho da Cidade até o mês de novembro. “Na verdade, não existe prazo. É a nossa estimativa. No momento seguinte, antes do projeto seguir para a Câmara de Vereadores, a Prefeitura irá realizar audiências públicas nos bairros”, explicou o presidente.

“Queremos enviar para a Câmara com a maior brevidade possível, quem sabe ainda este ano”, afirmou o prefeito Udo Döhler, destacando como um dos pontos vitais para o desenvolvimento urbano de Joinville a criação de três áreas rurais de transição, chamadas de de ARTs, na Estrada de Ilha, no bairro Jarivatuba e às margens da BR-101 onde estarão a Universidade Federal e a fábrica da GM.

Na reunião do Conselho da Cidade desta quarta-feira, será traçada a estratégia de tramitação do projeto da LOT, tendo como ponto de partida a avaliação do projeto por cada uma das quatro câmaras setoriais: 1) Ordenamento Territorial e Integração Regional; 2) Promoção Econômica e Social; 3) Qualificação do Ambiente Natural e Construído; e 4) Mobilidade Urbana.


Segundo o presidente Vladimir Constante, existem alguns pontos de destaque no projeto da LOT como o maior adensamento das faixas viárias, a criação das áreas rurais de transição e criação de mecanismos que reduzam o potencial construtivo, que cairá de 450 milhões de metros quadrados para 250 milhões de metros quadrados. “Temos de entender a cidade como um organismo vivo e prepara-la para se desenvolver com equilíbrio e qualidade de vida para os próximos 20 ou 30 anos”, destacou Constante.

28 de agosto de 2013

Conselho da Cidade

Quando faltam argumentos e conteúdo aparecem os papagaios a repetir discursos manjados e sem novidades. Mas cada vez mais gente toma conhecimento do que esconde a LOT.

Mais conhecimento, mais transparência e mais democracia é bom para Joinville, mesmo que incomode e deixe nervosos aos representantes da gangue do tijolo e ao seu líder mor, que já perdeu a compostura varias vezes.


28 de junho de 2013

A palavra de hoje é...

Extraordinário

[Do lat. extraordinariu.]
Adj.
 1. Não ordinário; fora do comum; excepcional, anormal: acontecimento extraordinário.
 2. Raro, singular, notável: indivíduo extraordinário; inteligência extraordinária.
 3. Esquisito, extravagante; esdrúxulo: Os hippies usavam roupas extraordinárias.
 4. Admirável, espantoso.
 5. Muito grande ou elevado; excessivo: número extraordinário de visitantes.
 6. Que só ocorre em dadas circunstâncias; não rotineiro; imprevisto: A despesa extraordinária atrapalhou meu orçamento.
 7. Encarregado de tarefa ou missão especial: embaixador extraordinário.  [Sin. ger. (p. us.): transordinário.]

~ V. edição --a, onda --a, raio -- e recurso --.

 S. m.
 8. Qualquer despesa fora do comum, ou do orçado.
 9. Aquilo que não se faz habitualmente.
10. Acontecimento fora do comum, imprevisto ou inesperado. 

Usar para reuniões EXTRAORDINÁRIAS do Conselho da Cidade

Conselho da Cidade ( No AN de hoje)

O Leitor Randolfo Christiano Köster de Joinville escreve sobre a esdruxula situação do Conselho da Cidade. A lei que alterou a composição do Conselho da Cidade de Joinville, aumentou o percentual de participação da sociedade e permitiu que o cargo de presidente do conselho, que antes era privativo do presidente do IPPUJ, pudesse ser exercido por qualquer membro do conselho.

O resultado da eleição, ou seria mais adequado falar de indicação, pelo peso que representam os 20 votos dos representantes do poder publico? É um indicador claro de qual é o jogo de interesses envolvidos e pode servir para garantir a permanência no cargo de presidente do IPPUJ ao atual presidente do Conselho. Porque hoje o eleito é o Sr. Vladimir Tavares Constante, não o presidente do IPPUJ.


 Conselho da Cidade

O presidente do Ippuj foi eleito também presidente do Conselho da Cidade. O Conselho da Cidade é um órgão consultivo-deliberativo que deveria atuar no sentido de discutir questões que são de interesse de toda Joinville, sendo em última instância um contraponto a eventuais excessos do poder público. A forma como a gestão anterior quis aprovar a LOT só não foi possível porque o conselho foi o fiel da balança. Notou-se naquela oportunidade o lobby e a vontade do presidente do Ippuj, que automaticamente era o presidente do conselho, com as pretensões do Executivo.

Como a presidência do Ippuj é cargo de livre nomeação, caso seja exonerado por qualquer razão, continuará este a ser presidente do Conselho da Cidade, considerando que o mesmo foi eleito com os votos do Executivo. Presidente do Ippuj jamais deveria ser o presidente do Conselho da Cidade. São cargos conflitantes com interesses diferentes. É o mesmo joguinho de cartas marcadas contra o qual o povo tem ido às ruas protestar.

Randolfo Christiano Köster,
Joinville

14 de junho de 2013

Jogo de cena


À tarde?
Em uma amostra dos embates que virão por aí, já há queixas em relação ao horário marcado para escolher o presidente do Conselho da Cidade. Será na tarde da quinta que vem. Em tal momento, pode complicar a presença dos representantes de entidades populares, afinal, muitos estão trabalhando. no horário.


Por causa das queixas, o Ippuj começou ontem a perguntar aos conselheiros qual o horário mais adequado. Também é lembrado que as inscrições para presidente do Conselho da Cidade podem ser feitas também na hora, isto é, no dia 20.


A pesar do que informa o jornalista Jefferson Saavedra no jornal A Notícia, a consulta (sic) feita pelo IPPUJ, já parte com ampla maioria favorável ao horário comercial. O bloco de representantes do poder publico preferiria este horário. 

31 de maio de 2013

Conselho da Cidade



A eleição dos representantes da sociedade e a divulgação da relação dos nomes indicados pelo prefeito municipal para representar o poder publico, permitem fazer uma primeira analise sobre o Conselho da Cidade e o que esperar.

O maior bloco, e o mais compacto, é formado pelos representantes do poder publico, que pelo seu perfil, votarão uniformemente alinhados com os interesses do prefeito municipal, defensor declarado da aprovação da LOT de forma rápida. Não se deve esperar que esse grupo participe ativamente do debate com contribuições ou sugestões, o seu voto será um voto ordenado e disciplinado. Não se deveria duvidar que o prefeito receba informações atualizadas e precisas de como vota cada um dos seus representantes e proceda a substituir qualquer um que não apoie de forma entusiástica o processo.

No setor privado estão claramente formados dois blocos, com alguns indecisos sendo disputados por cada um dos blocos.  Os representantes do poder econômico vinculados ao setor imobiliário, com seus lobistas e os representantes da sociedade organizada, em maior numero agrupados nos chamados movimentos populares e no caso das ONGs e Entidades profissionais com membros divididos entre cada um dos setores.

Se o Conselho da Cidade optar por realmente debater o texto da LOT e analisar com critério o seu impacto e implicações Joinville e a democracia sairão vencedores deste embate. Se o poder publico continuar articulado com o poder econômico e usar da pressão e do poder que detém, todos perderemos.

19 de abril de 2013

Quanto é bastante?


Na Comissão Preparatória da Conferencia da Cidade o que esta em jogo de verdade é a presidência do Conselho da Cidade. Com os votos do poder público e das entidades empresariais a vitoria de um candidato “chapa branca” é barbada.

Seria uma mostra do que o Coordenador da Comissão chamou ontem na Audiência pública de “Bastante democrático”. Em tempo, bastante quer dizer que: basta, que é suficiente, que satisfaz. Nem pensar em ter uma democracia plena. Isso não é conveniente para os interesses especulativos.

23 de fevereiro de 2013

Conferencia da Cidade


Conferencia da Cidade

O executivo ainda esta engatinhando nos quesitos organização e participação popular. A falta de pratica faz que se pague um preço alto. Boa parte do tempo previsto na reunião preparatória para a próxima Conferencia Extraordinária da Cidade de Joinville foi dedicada a dirimir duvidas e esclarecer pontos criados por uma redação pobre e confusa do documento original. É verdade que agora há ao menos boa vontade, o que representa um avanço frente ao modelo anterior de gestão municipal.

O curioso neste caso é que o prefeito que foi eleito como paladino da democracia e defensor da participação popular sofreu varias derrotas pela incapacidade em organizar de forma competente uma conferencia da Cidade participativa e democrática e um debate com a sociedade que cumprisse todos os requisitos legais. E o prefeito atual que tem um perfil muito mais autoritário esta seguindo a risca a legislação que permite uma maior participação da sociedade.

Outro fato notável e que merece parabéns, foi o protagonizado por conhecidos operadores do direito, que com a sua competência conseguiram incluir três sócios vinculados ao mesmo escritório de advocacia na comissão preparatória da Conferencia da Cidade, cada um representando segmentos diferentes da sociedade. Um show de articulação política  e exemplar desprendimento em favor da Cidade.

11 de dezembro de 2012

SER OU NÃO SER DELIBERATIVO


 SER OU NÃO SER DELIBERATIVO


A proliferação dos sistemas de gestão democrática, mediante a criação de Conselhos, comitês, comissões e órgãos colegiados na promoção de políticas públicas, é fruto da Constituição Federal de 1988. Entendeu o legislador constituinte que o ranço autoritário impregnado na Administração Pública, sobrepondo suas decisões aos súditos sem consulta prévia, teria que ser paulatinamente substituído por um novo modelo de gestão de interesse público. Neste modelo, o cidadão passa a protagonizar um novo e ativo papel como colaborador, co-gestor, parceiro e fiscal das atividades da Administração Pública, atuando como uma espécie de mecanismo de controle integrado às prioridades sociais estabelecidas nessas instâncias legitimamente construídas.

Instrumentos democráticos por excelência, os Conselhos Municipais têm a missão de romper comportamentos clientelistas históricos de agentes políticos, identificar malfeitos, minimizar barganhas, negociatas, trocas de apoios e votos nas relações populistas e promíscuas entre os Poderes Executivo e Legislativo, responsáveis por manter a população refém de elites políticas e econômicas.
 Responsável pela definição de políticas públicas, costurando consensos e pactos entre o Poder Público e os diversos setores da sociedade, o Conselho da Cidade não está sujeito a qualquer subordinação no exercício de suas atribuições. Alçado à plataforma de desenvolvimento urbano e parte integrante da administração pública, o Conselho Municipal da Cidade concebido pela Lei Complementar 380/2012 não pode ter sua importância relativizada a organismo de consulta, destinado a autorizar alterações no zoneamento urbanístico e nas leis de ocupação do solo em privilégio de setores, beneficiando determinadas áreas da cidade, sob o esquálido discurso desenvolvimentista.

Parafraseando Hannah Arendt, se  enquanto súditos, temos o “Direito a ter Direitos”, neste século XXI, a política urbana adquiriu uma nova dimensão, eis que o ordenamento do solo não deve ser pensado e planejado como se fosse um compartimento estanque, ignorando aspectos sócio-culturais, ambientais,a participação democrática popular,a  humanização, a qualidade da vida e sustentabilidade.O dogma do direito absoluto da propriedade oriundo do pensamento clássico liberal foi substituído pela função social da propriedade urbana,  estabelecendo uma conformação que assegure o pleno exercício do direito à Cidade por todos os seus habitantes, integrando-o à ordem urbanística como categoria de direitos de interesse de toda a sociedade, tutelados pelo Estatuto das Cidades.

A bem da verdade, está sendo ensaiada a troca da guarda no Paço Municipal e um novo ponto de interrogação paira sobre a importância deste instrumento de gestão participativa das Cidades. A compleição naturalmente deliberativa do Conselho da Cidade, unanimidade entre cabeças coroadas até o dia de ontem adquiriu status consultivo no dia hoje.O que virá depois?

Gustavo Pereira é Advogado e Presidente da Associação de Moradores do Bairro Santo Antonio.

19 de outubro de 2012

Os cavaleiros da modernidade

As recentes declarações dos presidentes de três entidades empresariais de Joinville, condenando o prejuízo e o atraso que a suspensão da Conferencia da Cidade representa para o desenvolvimento da cidade poderiam ser levadas em consideração se as entidades tivessem se empenhado em apoiar um processo legitimo, democrático e participativo. Como preferiram focar seus esforços e capacidade em promover um modelo autoritário, ranço e pouco representativo, as suas declarações não devem merecer nenhuma consideração.

Em tempo, seria bom que as mesmas entidades prestassem atenção ao despacho do Juiz Roberto Lepper e tirassem conclusões praticas que permitissem que os seus próprios processos eleitorais fossem também mais democráticos e participativos. Faria bem para a melhorar a imagem das entidades patronais e principalmente permitiria uma oxigenação salutar. As entidades só teriam a ganhar.

17 de outubro de 2012

O que vem por aí


Acabado o primeiro turno das eleições, todos os olhares se voltam para os próximos embates. Enquanto todos estão mais atentos à movimentação dos dois candidatos que estarão no segundo turno, é bom acompanhar com atenção os bastidores da nossa Câmara de Vereadores.

Um dos temas que deveria merecer toda a atenção são as reuniões a serem realizadas pelos vereadores que ainda compõem as poderosas Comissões de Urbanismo e de Legislação. Os vereadores que formam estas comissões, acrescidos dos que tampouco se reelegeram, tem se convertido, desde o dia 7 de outubro, em autênticos mortos vivos, zumbis políticos, que gozam de uma confortável maioria na 
Câmara.  Se não houver um forte controle da sociedade, este grupo de 12 vereadores não reeleitos poderia, hipoteticamente, aprovar leis impopulares, numa forma de "dar o troco" aos eleitores que não os reconduziram. Numa forma de vingança ou de desforra.

Não é casualidade que os eleitores tenham dado uma resposta tão contundente. Em rigor, os únicos vereadores não escrutinados pela população foram Lauro Kalfels e Dalila Leal, que optaram por não se recandidatar. Os demais perderam a eleição. A sua atual situação política faz que seja mais necessária a atenta vigilância da sociedade organizada, para identificar qualquer iniciativa que tenha como objetivo aprovar, de forma intempestiva ou até truculenta, a LOT - Lei de Ordenamento Territorial.

Vale lembrar. Se aprovadas, as mudanças inicialmente propostas alterariam, de forma substancial, tanto o perímetro da cidade como a capacidade para construir e especialmente verticalizar áreas onde hoje não é permitido. Desnecessário dizer que há muita gente interessada em colher dividendos financeiros por conta destas mudanças de zoneamento. Aliás, quando sejam divulgadas as contas de campanha será possível identificá-los como doadores. Permanecerão em muitos casos dúvidas sobre a quantidade de cavaletes, placas, material de campanha, a equipe contratada e os valores declarados, e pode até ser que estas dúvidas nunca fiquem suficientemente esclarecidas.

A nova composição do Conselho da Cidade, que surgirá da próxima conferência da cidade, permitirá corrigir os erros cometidos na sua edição anterior e ainda garantirá uma maior participação da sociedade civil. Joinville terá, a partir deste momento, uma nova oportunidade para debater a LOT, de forma democrática e participativa, realizando as audiências públicas exigidas pela lei e outorgando a nova proposta uma legitimidade que a atual não tem, como foi destacado pelo Ministério Público e reconhecido pelo próprio prefeito Carlito Merss, que precisou anular os decretos 18007 e 18008 de 12.07.2011 para corrigir os erros e desatinos cometidos.

Neste quadro político, não há a menor condição de legitimidade aos membros da comissão de urbanismo para tentar impor a aprovação de uma lei tão importante sem que sejam cumpridos todos os trâmites e etapas legais. O fato de não terem sido reconduzidos pela soberana decisão do eleitor quer dizer, entre outras coisas, que a gestão da Câmara de Vereadores não foi referendada pelo voto.

Como cidadãos não podemos permitir, de novo, que leis que interferem diretamente sobre nossas vidas e patrimônio sejam aprovadas no apagar das luzes do  mandato legislativo e executivo municipal, como desejam fazer com a LOT.

25 de setembro de 2012

Charge


Voltará com força a pressão por mudar Joinville? Ou desta vez com uma participação maior da sociedade organizada será possível um modelo de cidade mais sustentável e harmônica?

31 de agosto de 2012

O QUINTETO




O Prefeito Carlito tem ficado excessivamente nervoso. Quando perguntado sobre a LOT insiste em culpar a ação popular que impediu a votação da Lei do Ordenamento por conta dos erros cometidos pelo propio Poder Executivo.

O Prefeito insiste em posar de vítima e responsabilizar cinco pessoas que assinaram a ação popular pelos equívocos dele mesmo ou da sua assessoria na condução do assunto .

Sempre os outros. Esta atitude infantil de querer sempre responsabilizar a outros pela própria incompetência cansa a beleza de qualquer um.

Esquece-se o Prefeito que a Promotoria da Moralidade Administrativa instaurou um procedimento, expediu recomendações e o Prefeito concordou com todas as exigências do Ministério Público. Dentre estas exigências, há a obrigação de proceder à completa reformulação do Conselho da Cidade de forma aumentar a participação das entidades representativas da sociedade. Como de fato já esta acontecendo, menos pela vontade democrática do prefeito que pela exigência legal de faze-lo.

Em recente audiência de 16 de agosto na Justiça (processo 0803086-66.2012.8.24.0038), o Prefeito concordou em conceder direito de resposta pelas suas declarações na TV em programa patrocinado pelo setor imobiliário, proferidas no mesmo sentido.

Apesar das repetidas derrotas na justiça e desistência dos recursos, o Prefeito insiste  em responsabilizar o quinteto, que agora passou a denominar os "Cavalheiros do Atraso" pela não aprovação da LOT ( Lei de Ordenamento Territorial)  no prazo definido pela legislação.

Este quinteto deve ser muito poderoso ou o Prefeito é muito incompetente. Como o quinteto esta formado por pessoas comuns a segunda opção é a mais provável.

Só falta dizer que está sendo perseguido pela Justiça depois da recente decisão que cassou, provisoriamente, seu registro de candidatura.

Joinville merece um governante melhor

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