SER OU NÃO SER DELIBERATIVO
A proliferação dos sistemas de gestão
democrática, mediante a criação de Conselhos, comitês, comissões e órgãos
colegiados na promoção de políticas públicas, é fruto da Constituição Federal
de 1988. Entendeu o legislador constituinte que o ranço autoritário impregnado
na Administração Pública, sobrepondo suas decisões aos súditos sem consulta
prévia, teria que ser paulatinamente substituído por um novo modelo de gestão
de interesse público. Neste modelo, o cidadão passa a protagonizar um novo e
ativo papel como colaborador, co-gestor, parceiro e fiscal das atividades da
Administração Pública, atuando como uma espécie de mecanismo de controle
integrado às prioridades sociais estabelecidas nessas instâncias legitimamente
construídas.
Instrumentos
democráticos por excelência, os Conselhos Municipais têm a missão de romper
comportamentos clientelistas históricos de agentes políticos, identificar
malfeitos, minimizar barganhas, negociatas, trocas de apoios e votos nas
relações populistas e promíscuas entre os Poderes Executivo e Legislativo,
responsáveis por manter a população refém de elites políticas e econômicas.
Responsável pela definição de políticas
públicas, costurando consensos e pactos entre o Poder Público e os diversos
setores da sociedade, o Conselho da Cidade não está sujeito a qualquer
subordinação no exercício de suas atribuições. Alçado à
plataforma de desenvolvimento urbano e parte integrante da administração
pública, o Conselho Municipal da Cidade concebido pela Lei Complementar
380/2012 não pode ter sua importância relativizada a organismo de consulta, destinado a autorizar alterações no zoneamento urbanístico e
nas leis de ocupação do solo em privilégio de setores, beneficiando
determinadas áreas da cidade, sob o esquálido discurso desenvolvimentista.
Parafraseando Hannah Arendt, se enquanto súditos, temos o “Direito a ter Direitos”,
neste século XXI, a política urbana adquiriu uma nova dimensão, eis que o
ordenamento do solo não deve ser pensado e planejado como se fosse um
compartimento estanque, ignorando aspectos sócio-culturais, ambientais,a
participação democrática popular,a humanização, a qualidade da vida
e sustentabilidade.O dogma do direito absoluto da propriedade oriundo do
pensamento clássico liberal foi substituído pela função social da propriedade
urbana, estabelecendo uma conformação que assegure o pleno exercício do
direito à Cidade por todos os seus habitantes, integrando-o à ordem urbanística
como categoria de direitos de interesse de toda a sociedade, tutelados pelo
Estatuto das Cidades.
A bem da verdade, está
sendo ensaiada a troca da guarda no Paço Municipal e um novo ponto de
interrogação paira sobre a importância deste instrumento de gestão
participativa das Cidades. A compleição naturalmente deliberativa do Conselho
da Cidade, unanimidade entre cabeças coroadas até o dia de ontem adquiriu
status consultivo no dia hoje.O que virá depois?
Gustavo Pereira é Advogado e Presidente da Associação de Moradores do Bairro Santo Antonio.
Cabe a sociedade pagar impostos, votar em megalomaniacos e obedecer as leis, qto ao resto é bobagem, eles determinam e sue fieis escudeiros cumprem, ainda que o cumprimento seja uma atrocidade, afinal td em nome do progresso e bem estar PESSOAL.
ResponderExcluir