11 de dezembro de 2012

SER OU NÃO SER DELIBERATIVO


 SER OU NÃO SER DELIBERATIVO


A proliferação dos sistemas de gestão democrática, mediante a criação de Conselhos, comitês, comissões e órgãos colegiados na promoção de políticas públicas, é fruto da Constituição Federal de 1988. Entendeu o legislador constituinte que o ranço autoritário impregnado na Administração Pública, sobrepondo suas decisões aos súditos sem consulta prévia, teria que ser paulatinamente substituído por um novo modelo de gestão de interesse público. Neste modelo, o cidadão passa a protagonizar um novo e ativo papel como colaborador, co-gestor, parceiro e fiscal das atividades da Administração Pública, atuando como uma espécie de mecanismo de controle integrado às prioridades sociais estabelecidas nessas instâncias legitimamente construídas.

Instrumentos democráticos por excelência, os Conselhos Municipais têm a missão de romper comportamentos clientelistas históricos de agentes políticos, identificar malfeitos, minimizar barganhas, negociatas, trocas de apoios e votos nas relações populistas e promíscuas entre os Poderes Executivo e Legislativo, responsáveis por manter a população refém de elites políticas e econômicas.
 Responsável pela definição de políticas públicas, costurando consensos e pactos entre o Poder Público e os diversos setores da sociedade, o Conselho da Cidade não está sujeito a qualquer subordinação no exercício de suas atribuições. Alçado à plataforma de desenvolvimento urbano e parte integrante da administração pública, o Conselho Municipal da Cidade concebido pela Lei Complementar 380/2012 não pode ter sua importância relativizada a organismo de consulta, destinado a autorizar alterações no zoneamento urbanístico e nas leis de ocupação do solo em privilégio de setores, beneficiando determinadas áreas da cidade, sob o esquálido discurso desenvolvimentista.

Parafraseando Hannah Arendt, se  enquanto súditos, temos o “Direito a ter Direitos”, neste século XXI, a política urbana adquiriu uma nova dimensão, eis que o ordenamento do solo não deve ser pensado e planejado como se fosse um compartimento estanque, ignorando aspectos sócio-culturais, ambientais,a participação democrática popular,a  humanização, a qualidade da vida e sustentabilidade.O dogma do direito absoluto da propriedade oriundo do pensamento clássico liberal foi substituído pela função social da propriedade urbana,  estabelecendo uma conformação que assegure o pleno exercício do direito à Cidade por todos os seus habitantes, integrando-o à ordem urbanística como categoria de direitos de interesse de toda a sociedade, tutelados pelo Estatuto das Cidades.

A bem da verdade, está sendo ensaiada a troca da guarda no Paço Municipal e um novo ponto de interrogação paira sobre a importância deste instrumento de gestão participativa das Cidades. A compleição naturalmente deliberativa do Conselho da Cidade, unanimidade entre cabeças coroadas até o dia de ontem adquiriu status consultivo no dia hoje.O que virá depois?

Gustavo Pereira é Advogado e Presidente da Associação de Moradores do Bairro Santo Antonio.

Um comentário:

  1. Cabe a sociedade pagar impostos, votar em megalomaniacos e obedecer as leis, qto ao resto é bobagem, eles determinam e sue fieis escudeiros cumprem, ainda que o cumprimento seja uma atrocidade, afinal td em nome do progresso e bem estar PESSOAL.

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