19 de dezembro de 2012

Não deu


NÃO DEU.

O ano do Judiciário está terminando no dia 20.12 e a Procuradoria do Município de Joinville não conseguiu, por ora, suspender a liminar que sustou a realização da Conferência das Cidades concedida pelo Juiz Roberto Lepper no dia 17 de Outubro.Apesar de apresentar novo recurso( embargos de declaração), a Justiça somente vai  apreciar o pedido após a manifestação dos autores da Ação Popular, o que deve ocorrer em 2013, já com o novo Prefeito empossado.


Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.073443-8/0001.00, de
Joinville
Embargantes : Município de Joinville e outro
Advogados : Drs. Franciano Beltramini (21345/SC) e outro
Embargados : Regis da Silva Palácio e outros
Advogado : Dr. Gustavo Pereira da Silva (16146/SC)
Interessados : Vladimir Tavares Constante e outros
Relator: Des. Domingos Paludo
DESPACHO
Os embargos pretendem alteração da decisão, caso em que deverá ser
ouvida a parte contrária, para que não se viole o princípio do devido processo legal
(STF - RE 250.396-7/RJ, rel. Min. Marco Aurélio, de 14-12-99 e STJ ED no Resp
172.082, rel. Min. Hamilton Carvalhido, de 28-05-03).
Intimar e, após, voltar.
Florianópolis, 13 de dezembro de 2012.
Domingos Paludo



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