NÃO DEU.
O ano do Judiciário está terminando no dia 20.12 e a Procuradoria do Município de Joinville não conseguiu, por ora, suspender a liminar que sustou a realização da Conferência das Cidades concedida pelo Juiz Roberto Lepper no dia 17 de Outubro.Apesar de apresentar novo recurso( embargos de declaração), a Justiça somente vai apreciar o pedido após a manifestação dos autores da Ação Popular, o que deve ocorrer em 2013, já com o novo Prefeito empossado.
O ano do Judiciário está terminando no dia 20.12 e a Procuradoria do Município de Joinville não conseguiu, por ora, suspender a liminar que sustou a realização da Conferência das Cidades concedida pelo Juiz Roberto Lepper no dia 17 de Outubro.Apesar de apresentar novo recurso( embargos de declaração), a Justiça somente vai apreciar o pedido após a manifestação dos autores da Ação Popular, o que deve ocorrer em 2013, já com o novo Prefeito empossado.
Embargos
de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.073443-8/0001.00, de
Joinville
Embargantes
: Município de Joinville e outro
Advogados
: Drs. Franciano Beltramini (21345/SC) e outro
Embargados
: Regis da Silva Palácio e outros
Advogado
: Dr. Gustavo Pereira da Silva (16146/SC)
Interessados
: Vladimir Tavares Constante e outros
Relator:
Des. Domingos Paludo
DESPACHO
Os
embargos pretendem alteração da decisão, caso em que deverá ser
ouvida a
parte contrária, para que não se viole o princípio do devido processo legal
(STF -
RE 250.396-7/RJ, rel. Min. Marco Aurélio, de 14-12-99 e STJ ED no Resp
172.082,
rel. Min. Hamilton Carvalhido, de 28-05-03).
Intimar
e, após, voltar.
Florianópolis,
13 de dezembro de 2012.
Domingos
Paludo
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