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16 de fevereiro de 2012

Pressão de um lado, pressão do outro


A Câmara de Vereadores de Joinville escolheu o bom senso, frente à pressão, cada vez mais incompreensível, do executivo por um lado e dos profetas do apocalipse que vaticinam que a cidade pararia se a LOT não fosse aprovada em caráter de urgência. A insistência para que a LOT seja votada e aprovada a qualquer custo, ou seria melhor dizer a qualquer preço é esdrúxula e levanta suspicacias. Os vereadores que tiveram um pouco mais de tempo para escutar a sociedade, já identificaram vários pontos em que a LOT pode melhorar muito, as propostas da sociedade organizada são coerentes e bem estruturadas, se houver a tranqüilidade necessária e se proporcionam os espaços adequados, a sociedade poderá contribuir ainda mais na medida que conheça melhor o impacto real do que a LOT propõe para cada bairro de Joinville.

O Legislativo local deu, não sem enorme esforço, uma bela demonstração de equilíbrio e bom senso. A forma como as tensões, os interesses e as pressões estão sendo tratadas mostra que a maioria dos vereadores amadureceu neste processo. Como o próprio vereador Lauro Kalfels expressou, meio que a contra gosto: “Às vezes o mal vem para bem.” O vereador nesta sua mensagem críptica parece reconhecer que foi melhor não ter aprovado a LOT da forma que estava previsto, no prazo proposto e com a redação original. O tempo dirá se o “mal”, na concepção do vereador, veio mesmo para bem, ainda que os conceitos de BEM e MAL parecem depender muito de que lado esta cada um. 

22 de janeiro de 2012

Gastos da Camara






O vereador Lauro Kalfels que não recebeu nenhuma diária e tampouco fez nenhuma viagem neste ano, alega que:  Só viajo se o curso é muito necessário. Mas a maioria do que é oferecido para nós é encheção de linguiça. Daí, prefiro não fazer.


A Câmara de Vereadores de Joinville gastou neste ano R$ 728.000 em diárias, passagens e cursos. Mesmo que o valor tenha se mantido muito próximo do gasto no ano passado, a afirmação do vereador Kalfels deve motivar a reflexão. Se como ele afirma a maioria do que é  oferecido aos vereadores é “Encheção de lingüiça” utilizando a expressão do próprio vereador, a lógica diz que mais de R$ 700.000 de encheção de linguiça é muita encheção ou muita linguiça.

14 de fevereiro de 2011

Guerra rua a rua

O jornalista Claudio Loetz publica na sua coluna Livre Mercado a entrevista com o presidente da Comissão de Urbanismo, o vereador Lauro Kalfels.

As declarações do vereador sinalizam com clareza a sua linha de pensamento e como vê temas importantes como verticalização, adensamento e modelos de planejamento urbano. A entrevista na integra esta no link: Livre Mercado - Lauro Kalfels.

Especial atenção merece a posição que esta começando a consolidar que "O debate sobre o Lei de uso e ocupação do solo, será uma guerra, rua por rua." Recentemente o próprio presidente do IPPUJ também se expressou no mesmo sentido. Devemos estar alerta, para evitar que se consolide este conceito, que só evidenciará a forma torpe e tendenciosa como o esta sendo conduzido o proc
esso, buscando e estimulando um conflito, em que teremos vencedores e vencidos.


A ninguém deve interessar que o debate sobre o modelo de cidade que a sociedade quer se converta numa guerra rua a rua. É aconselhável que busquemos quantos interlocutores capazes de buscar o consenso e a conciliação. Incendiários armados com galões de gasolina e dando declarações estapafúrdias, buscando culpados e escusas não apresentam neste momento o melhor perfil para conduzir o processo. Seria bom tanto executivo, como legislativo estar atentos.

20 de janeiro de 2010

Ruido

O jornalista Rogemar Santos, reproduz na sua coluna no jornal Noticias do Dia (ND) a frase do vereador Lauro Kalfels:

“A lei de uso e ocupação de solo tem consenso da Prefeitura e da Câmara de Vereadores. Não entendo de onde surgem comentários de desacordos.”
Vereador Lauro Kalfels (PSDB),
presidente da Comissão de Justiça.


Se de fato existe um consenso entre executivo e o legislativo, e a sintonia é tão fina, como justificar as longas reuniões, a forte movimentação de bastidores e a elaboração de estudos para vetar partes do projeto aprovado pela Câmara?

Pelo que tudo indica a sintonia não deve ser tão fina e o consenso propalado pelo vereador, parece menos consensual. Os vetos, se os houver, indicarão o nível de consenso ou de dissenso.

Em tempo, é forte o descontentamento entre os técnicos da prefeitura, pela quantidade de alterações introduzidas no projeto de lei, que não foram discutidos nas reuniões abertas das comissões, alguns se consideram traídos, outros menos radicais, acham que foram iludidos. Muitos dos pontos incluídos na versão aprovada, deveriam ter ficado fora da versão final.

19 de janeiro de 2010

Outra forma de entender as meias verdades

O vereador Lauro Kalfels tem feito mestrado em meias verdades, a sua afirmação, repetida também, como um mantra, pelo presidente da Camara de Vereadores, o vereador Sandro Silva:

“os técnicos do IPPUJ acompanharam a discussão, participaram das reuniões semanais...”

Deve ser feita uma leitura cuidados das entrelinhas para permitir a sua compreensão, a versão correta deve estar mais perto de:

"Os pontos sobre os quais os técnicos nos alertaram, foram retirados. Os pontos sobre os que deu problema, não foram debatidos junto com os técnicos. Houve varias versões simultaneamente e foram tantas as alterações e os interesses envolvidos que o resultado dificilmente poderia ter sido outro, que um verdadeiro galimatias de artigos, parágrafos e anexos."

15 de janeiro de 2010

Quem errou?

O vereador Lauro Kalfels reconheceu ao jornalista Claudio Loetz do jornal A Noticia que houve erros na aprovação açodada da lei 20/08. Porem não parece uma postura correta culpar o mordomo. Jogar a culpa nos técnicos da Câmara, não é a atitude que se deve esperar de um homem publico.

Alem dos técnicos concursados na Câmara, cada vereador dispõe de uma pequena tropa de assessores que tem entre outras responsabilidades a de assessorar os nobres vereadores para evitar que cometam erros e trapalhadas.

Nada porem exime aos vereadores, de ser os únicos responsáveis, em ultima instância. É deles o voto, como é deles a assinatura na ata da sessão que aprovou o projeto de lei. Parece injusto agora que a "festa" melou, querer culpar o mordomo.

Nada mais justo que os vereadores assumam o seu erro. Dedicar dois longos anos a reuniões, audiências e estudos, para que o culpado seja o mordomo, parece mais próprio de uma comédia de baixo orçamento, que do elevado nível técnico e da seriedade da nossa Câmara de Vereadores.

Cândido e Pollyanna

Cândido e Pollyanna


O jornal A Noticia dedica uma pagina completa a informar das 104 alterações que a Câmara de Vereadores incluiu na lei 28/08, que deveria ter como objetivo a consolidação de todas as alterações que a legislação urbanística da cidade sofreu desde 1996. 104 alterações não são poucas, desde quaisquer ponto de vista que se olhe.


O jornal buscou completar a informação entrevistando ao Arqt. Luiz Alberto, presidente do IPPUJ e ao Vereador Lauro Kalfels, que tem assumido publicamente o papel de protagonista e porta-voz deste projeto, e que assume a paternidade das 104 mudanças.


Os dois entrevistados assumem papeis bem diferentes, um assume o papel do Cândido de Voltaire, misturando ao mesmo tempo ingenuidade e esperteza. Não vê na lei nenhum problema ou risco para a cidade. Considera que a lei aprovada não terá vida longa e que rapidamente será substituída por uma nova. Melhor e mais adequada. Se ele tiver razão, qual seria o motivo de sancionar uma lei natimorta? Como justificar os dois anos de trabalhos árduos na Câmara, para uma lei que nasceria já sem validade?


O outro entrevistado incorpora o papel da Pollyanna de Eleanor H. Porter e ao mesmo tempo em que reconhece abertamente os erros que existem na lei aprovada pela câmara, brinca do “Jogo do Contente” restando lhes importância, minimizando seu impacto. Em alguns casos, ele diz que podem ter ocorrido erros de texto. Um deles é em relação à permissão para aumento da área construída para escolas em áreas residenciais. “Essa emenda foi retirada. Talvez tenha faltado corrigir o original”, afirma. A ultima afirmação é um exercício de cinismo, se faltou corrigir o original, que outros erros ficaram no texto aprovado? Qual foi a versão e o texto que os vereadores aprovaram?


Os links para as matérias publicadas pelo jornal A Noticia

São os seguintes

104 alterações (1)

104 alterações (2)


11 de janeiro de 2010

Outorga & Hospital

Este blog postou um comentario sobre a proposta do vereador Lauro Kalfels de direcionar uma parte dos recursos da outorga onerosa para a saude, que tinha sido objeto de uma nota na coluna Portal do jornalista Jefferson Saavedra no jornal A Noticia - Outorga& Hospital

O arquiteto Arno Kumlehn enviou este texto que completa e melhora a informação contida no nosso post, em azul o texto recebido, em preto com destaques em vermelho a legislação pertinente.

OUTORGA PARA SAÚDE DA CIDADE


Os recursos financeiros ainda não existem, não podemos prever seu volume ou quando surgiram, porém propostas de seu uso já surgiram quando o tema é a regulamentação de Lei Complementar Municipal da Outorga Onerosa do Direito de Construir. O debate e o dialogo democrático e metodologias de planejamento como a “tempestade de ideais” permitem a todos difundir seus pensamentos sobre as questões da cidade.


Porém sugiro aos proponentes um estudo mais aprofundado da Lei Federal n. 10257/01, em especial os artigos 28 a 31, os incisos do artigo 26 e artigos 36 e 37, a Lei Complementar Municipal 261/08, nos artigos 110 e 111, e a Consolidação da Lei Complementar 27/96 no parágrafo único do artigo 63 antes de ficarem desviando a atenção das questões principais.


Uma avaliação apenas superficial dos procedimentos metodológicos de planejamento urbano utilizados e da legislação urbana nacional e municipal aponta:


1. Os recursos financeiros provindos da outorga são destinados a tratamentos de SAUDE da cidade, principalmente em questões de sustentabilidade, tanto que o Plano Diretor de Joinville (261/08) torna obrigatório o uso de recursos financeiros de tal provimento em melhoria urbana, preservação e conservação de patrimônio natural ou cultural, criação de ambientes públicos etc. É bom lembrar que investimentos em infra-estrutura de saneamento ou melhoria do sistema viário diminuem o uso do sistema de saúde publica.


2. O dito no Estatuto das Cidades no Capitulo II, OS INSTRUMENTOS DA POLITICA URBANA estabelecem além da outorga onerosa, outros conceitos e procedimentos de política urbana que deveriam ser vinculados e não separados quando de sua regulamentação. Tais instrumentos tratados em conjunto ou de forma vinculada podem oferecer melhores condições de gestão da cidade, proporcionando ainda uma melhor aplicação do artigo 2° da 10257 no seu inciso VIII, na “adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica do Município e do território sob sua área de influência”, dentre os quais destaco: o IPTU progressivo, do direito a preempção, da transferência do direito de construir e das operações consorciadas. Nessa questão, o amontoado de artigos, incisos e palavras de uso pouco comum ao leigo de assuntos urbanísticos, significa que os custos dos impactos gerados à cidade na instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infra-estrutura correspondente, ou que a retenção especulativa de imóveis urbanos subutilizados ou não utilização, a deterioração das áreas urbanizadas e a poluição e a degradação ambiental sejam corrigidos e pagos diretamente pelo responsável destas ações. O Plano Diretor de Joinville também contem tais diretrizes e necessitam de uma regulamentação vinculada.


3. A redação do parágrafo único do artigo 63 da proposta de Alteração e Consolidação da Lei Complementar 27/96 originaria do Legislativo Municipal, ora em analise no Executivo tem uma virtude: reconhece a existência do Estatuto da Cidade e do Plano Diretor, pois introduz o conceito de outorga onerosa. O defeito esta em propor a sua aplicação de forma indiscriminada em toda área compreendida pela Zona Central Tradicional (ZCT) e Zona Central Expandida ZCE sem um estudo mais qualificado que com certeza apontaria que nem mesmo a aplicação do instrumento da outorga onerosa conseguiria resolver os impactos gerados. Poderíamos montar um simples cenário de futuro como o da construção de edifícios com 40 andares localizados nas ruas São Joaquim, Frederico Stoll, Chuí, Laura Andrade, Luiz Brockmann entre outras e tentar obter respostas de que tipos de infra-estruturas seriam necessárias para suportar os impactos e se os montantes financeiros e resultados obtidos justificariam tal concessão. Cabe ainda perguntar se o valor da outorga, que concede ampliação de índices urbanísticos acima dos limites permitidos para as zonas de uso teriam valor único, ou seriam estabelecidos valores diferenciados e qualificados pela proporção do impacto.


4. A concessão de outorga não deve apenas se limitar a permitir a ampliação de índices estritamente numéricos, e tal, obriga a regulamentação vinculada ao Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (E.I.V.) que deve conter diretrizes qualitativas além das normais quantitativas.


5. Apesar da leitura de implantação indiscriminada da outorga nas ZCT e ZCE conforme a redação da proposta de Consolidação da 27/96, é bom lembrar que no parágrafo 3° do artigo 110 do Plano Diretor, estabelece que as decisões sobre o tema sejam dadas “de forma conclusiva, aprovando ou rejeitando o projeto” pelo Conselho da Cidade.


Creio que os poucos itens apontados já indicam que temos árduo trabalho a realizar sobre o território de Joinville se o interesse é a construção de uma cidade melhor. Infelizmente escrever sobre a matéria acima de forma que todos possam compreender é extremamente difícil, pois exige dois exercícios: primeiro que eu busque palavras de entendimento comum para substituir os ditos da lei e em segundo que eu suprima grande parte de informações da construção conceitual do pensamento urbanístico.


Arno Kumlehn

Arquiteto e Urbanista


PS: ABAIXO PARTE DA LEGISLAÇÃO CITADA NESTE TEXTO

ESTATUTO DAS CIDADES – LEI FEDERAL 10257

CAPÍTULO II

DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA

Seção I

Dos instrumentos em geral

Art. 4º Para os fins desta Lei serão utilizados, entre outros instrumentos:

IV - institutos tributários e financeiros:

m) direito de preempção;

n) outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso;

VI - estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).

§ 1º Os instrumentos mencionados neste artigo regem-se pela legislação que lhes é própria, observado o disposto nesta Lei.

§ 2º Nos casos de programas e projetos habitacionais de interesse social, desenvolvidos por órgãos ou entidades da Administração Pública com atuação específica nessa área, a concessão de direito real de uso de imóveis públicos poderá ser contratada coletivamente.

§ 3º Os instrumentos previstos neste artigo que demandam dispêndio de recursos por parte do Poder Público municipal devem ser objeto de controle social, garantida a participação de comunidades, movimentos e entidades da sociedade civil.

Seção VIII

Do direito de preempção

Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

I - regularização fundiária;

II - execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;

III - constituição de reserva fundiária;

IV - ordenamento e direcionamento da expansão urbana;

V - implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

VI - criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;

VII - criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;

VIII - proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;

IX - (VETADO)

Parágrafo único. A lei municipal prevista no § 1º do art. 25 desta Lei deverá enquadrar cada área em que incidirá o direito de preempção em uma ou mais das finalidades enumeradas por este artigo.

Seção IX

Da outorga onerosa do direito de construir

Art. 28. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

§ 1º Para os efeitos desta Lei, coeficiente de aproveitamento é a relação entre a área edificável e a área do terreno.

§ 2º O plano diretor poderá fixar coeficiente de aproveitamento básico único para toda a zona urbana ou diferenciado para áreas específicas dentro da zona urbana.

§ 3º O plano diretor definirá os limites máximos a serem atingidos pelos coeficientes de aproveitamento, considerando a proporcionalidade entre a infra-estrutura existente e o aumento de densidade esperado em cada área.

Art. 29. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais poderá ser permitida alteração de uso do solo, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

Art. 30. Lei municipal específica estabelecerá as condições a serem observadas para a outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso, determinando:

I - a fórmula de cálculo para a cobrança;

II - os casos passíveis de isenção do pagamento da outorga;

III - a contrapartida do beneficiário.

Art. 31. Os recursos auferidos com a adoção da outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso serão aplicados com as finalidades previstas nos incisos I a IX do art. 26 desta Lei.

Seção XII

Do estudo de impacto de vizinhança

Art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (E.I.V.) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.

Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

I - adensamento populacional;

II - equipamentos urbanos e comunitários;

III - uso e ocupação do solo;

IV - valorização imobiliária;

V - geração de tráfego e demanda por transporte público;

VI - ventilação e iluminação;

VII - paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

Parágrafo único. Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do EIV, que ficarão disponíveis para consulta, no órgão competente do Poder Público municipal, por qualquer interessado.

Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

LEI COMPLEMENTAR Nº 261, de 28 de fevereiro de 2008.

Dispõe sobre as diretrizes estratégicas e institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável do Município de Joinville e dá outras providências.

Subseção III

Do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança

Art. 91. O Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança avaliará os efeitos de empreendimentos ou atividades, privados ou públicos, sobre o meio urbano ou rural na área de influência do projeto, com base nos seguintes aspectos:

I - elevada alteração no adensamento populacional ou habitacional da área de influência;

II - alteração que exceda os justos limites da capacidade de atendimento da infra-estrutura, equipamentos e serviços públicos existentes;

III - provável alteração na característica do setor de uso e ocupação do solo em decorrência da implantação do empreendimento ou atividade;

IV - provável alteração do valor dos imóveis na área de influência;

V - aumento na geração de tráfego;

VI - interferência abrupta na paisagem urbana e rural;

VII - geração de resíduos e demais formas de poluição;

VIII - elevado índice de impermeabilização do solo;

IX - alteração no entorno que descaracterize bem tombado;

X - riscos de segurança publica perturbação do trabalho e sossego alheio.

Art. 92. A regulamentação do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança indicará os usos com obrigatoriedade de apresentar os estudos técnicos que deverão conter no mínimo:

I - definição e diagnóstico da área de influência do projeto;

II - análise dos impactos positivos e negativos, diretos e indiretos, imediatos, a médio e longo prazos, temporários e permanentes sobre a área de influência do projeto;

III - definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, avaliando a eficiência de cada uma delas.

Parágrafo único. A elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança não substitui a elaboração e a aprovação da Avaliação de Impacto Ambiental, requeridas nos termos da legislação ambiental.

Art. 93. O Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança será analisado por uma comissão multidisciplinar constituída de no mínimo três (3) técnicos, com comprovada competência, indicados pelo Poder Executivo e referendados pelo Conselho da Cidade.

Art. 94. Fica definido o prazo de seis (6) meses após a publicação desta lei complementar para o encaminhamento ao Legislativo do projeto de lei complementar de Gestão do Planejamento.

Subseção IV

Da Outorga Onerosa do Direito de Construir

Art. 110. O Instrumento Outorga Onerosa do Direito de Construir concede alterações nos índices urbanísticos de ocupação do solo, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

§ 1º A Outorga Onerosa de Direito de Construir de que trata este artigo é o aumento do potencial construtivo através de utilização de valores diferenciados de taxas de ocupação e coeficiente de aproveitamento de lote/gabaritos, cujas contrapartidas poderão se dar em forma de obras, terrenos ou recursos monetários.

§ 2º O produto da concessão de uso e aumento do potencial construtivo deverá ser obrigatoriamente aplicado no fomento de programas de melhoria urbana, constituição de espaços de recreação e lazer e de programas de preservação ou conservação do patrimônio cultural.

§ 3º As solicitações de Outorga Onerosa do Direito de Construir deverão ser avaliadas pelo Conselho da Cidade, que, manifestar-se-á de forma conclusiva sobre a solicitação, aprovando ou rejeitando o projeto, podendo condicionar sua aprovação à adoção de medidas mitigadoras a serem executadas e custeadas pelo proponente.

Art. 111. A outorga onerosa do direito de construir poderá ser autorizada nas Macrozonas Urbanas de Adensamento Prioritário e Secundário.

Projeto de Lei Complementar n.º 20/2008.

Altera e dá nova redação à Lei Complementar n.º 27, de 27 de março de 1996, que atualiza as normas de parcelamento, uso e ocupação do solo no Município de Joinville e dá outras providências.

Art. 63. Fica determinado o gabarito de altura máximo de 18 (dezoito) pavimentos, respeitados os demais gabaritos inferiores determinados para cada zona.

Parágrafo único. O número máximo de pavimentos definidos por zona poderá ser acrescido na ZCT (Zona Central Tradicional) e na ZCE (Zona Central Expandida), mediante a contrapartida a ser prestada pelo beneficiário, na forma e condições em que a Lei Municipal estabelecer para a outorga onerosa do direito de construir.




8 de janeiro de 2010

Outorga & hospital

O jornalista Jefferson Saavedra publica na sua coluna Portal a seguinte nota:

"O vereador Lauro Kalfels (PSDB) sugere à Prefeitura de Joinville a utilização de pelo menos metade da receita da outorga onerosa (pagamentos para construir andares acima do permitido pelo zoneamento) com a compra de equipamentos para o Hospital São José. O tucano fez a proposta ao município ainda no ano passado. Reforça agora com a quebradeira dos aparelhos de raio X."

Se espera que um legislador, como o vereador Lauro Kalfels, que não é calouro nestes afazeres, que conheça a legislação.
Na possibilidade que a sua assessoria tenha tomado uns dias de ferias, na praia, é bom recordar ao vereador, que a legislação federal estabelece especificamente o destino dos recursos originados da outorga onerosa. Em nenhum dos casos esta previsto que o legislativo municipal ou que algum vereador possa sugerir ao executivo municipal que cometa ilegalidades.
Frente a sugestão do vereador, cabe ao executivo municipal concentrar-se em cumprir e fazer cumprir o Estatuto das Cidades e destinar integralmente todos os recursos originarios da chamada outroga onerosa para urbanização, esgoto, parques e espaços de lazer, desapropiação de imoveis para a implantação de equipamentos urbanos, como escolas, hospitais, PAs e outros.
Mais que isto é oportunismo.

28 de novembro de 2009

Os nossos vereadores

O vereador Lauro Kalfels, fez duas afirmações (publicadas pelo jornalista Jefferson Saavedra no Portal do jornal A Noticia) que merecem uma analise detalhada e criteriosa: Em azul os textos publicados no jornal, em vermelho os comentários do blog.

O vereador Lauro Kalfels, presidente da Comissão de Legislação, considera legítima a participação do Conselho da Cidade. “Mas os vereadores não vão se submeter e vamos votar. Se o prefeito quiser, que vete, vamos discutir”,

O vereador confunde as sugestões, as propostas e os anseios da sociedade com imposições. Em nenhum momento poderia ser considerado uma submissão por parte dos vereadores, se atendessem a solicitação do Conselho da Cidade, que pede que consolidem as leis, porem que se abstenham das alterações que estão sendo propostas.

A expressão "vamos votar", tem um não sei que de ameaça, pode ser que a maioria confortável que a oposição tem hoje na Câmara e a quantidade de alterações pontuais propostas levem a muitos vereadores inclusive os da chamada base aliada a votar, sem considerar as ponderadas solicitações do Conselho da Cidade.

Continua o tom forte, ao avisar que se o "prefeito quiser vetar, que vete", manifestando já o seu voto e dando por suposto que as alterações propostas serão aprovadas, mesmo com a posiçao contraria, não só do Conselho da cidade, também de uma boa parte da sociedade organizada.
O divorcio real entre a Câmara e a sociedade parece desta forma confirmado. Os vereadores legislam unicamente para os seus interesses, em alguns casos, claramente identificados, seus interesses particulares. Ainda a afirmação de que o prefeito Carlito Merss, se quiser que vete, que vamos discutir, evidencia um nível de truculência e de ameaça pouco republicano e um desejo freudiano de buscar o conflito e de querer forçar o confronto.

diz Lauro. “Não há outra saída senão verticalizar. Mais de 50% da área urbana está na mãos de duas, três, meia dúzia de pessoas. Enquanto isso, quase 20 mil famílias estão cadastradas na Prefeitura de Joinville à espera de moradia.

Os dados que o vereador apresenta, estão sobre dimensionados, os números oficiais que devem ser considerados são aqueles informados no PLHIS. são de 9058 famílias, menos da metade dos números divulgados pelo vereador.

“Onde essas residências serão construídas, se as áreas disponíveis não estão à venda? Por isso é melhor permitir prédios mais altos”, afirma Lauro Kalfels. O vereador do PSDB compara Joinville, com 1,1 mil quilômetros quadrados de área, com Curitiba (430 km). “Na capital do Paraná, vivem 1,7 milhão, enquanto em Joinville são 500 mil moradores. E aqui têm muito mais problemas, por falta de adensamento, de bairros espalhados”,

O vereador insiste em querer confundir e usa de argumentos primários, inconsistentes, imaginando que aqueles empreendedores imobiliários que defendem a verticalização de mais de 18 pavimentos o fazem para permitir que as 9.000 famílias inscritas na prefeitura possam ter acesso a uma moradia digna.

reclama“Onde essas residências serão construídas, se as áreas disponíveis não estão à venda?

Existem em Joinville muitas áreas disponíveis e que alias estão todas a venda, desde que seja por um preço justo, o problema principal é que nesta situação de incerteza, ninguém esta disposto a vender. Se um imóvel hoje tem potencial para construir 4 ou 6 pavimentos e amanha ou depois poderá passar a ter potencial para 12, 18 ou mais, porque vender?

Por isso é melhor permitir prédios mais altos”, afirma Lauro Kalfels. O vereador do PSDB compara Joinville, com 1,1 mil quilômetros quadrados de área, com Curitiba (430 km). “Na capital do Paraná, vivem 1,7 milhão, enquanto em Joinville são 500 mil moradores. E aqui têm muito mais problemas, por falta de adensamento, de bairros espalhados”, reclama


Ignora o nosso nobre vereador entre outras coisas, que verticalização sem infra-estrutura, quer dizer colocar mais veículos em ruas que já não comportam mais, significa aumentar o caos do transito em Joinville. Significa aumentar o problema do esgoto domestico. significo menor insolação, menos ventilação e uma cidade pior. O que com certeza não esquece é que sua defesa intransigente e obtusa de uma verticalização selvagem, representa maiores lucros para alguns poucos, que ele parece conhecer bem.

23 de setembro de 2009

Historias de Joinville

Na coluna Portal do jornalista Jefferson Saavedra no jornal A Noticia, uma citação impagavel, do vereador Lauro Kalfels.


Lauro Kalfels (PSDB) alegou que se o julgamento fosse técnico, teria de votar a favor do tribunal. Mas como o julgamento na Câmara é político, votou contra os pareceres.

A linha entre o que é etico, correto e moral tem ficado ultimamente com a espesura de um fio de cabelo. Tão fina que fica dificil separar o que é correto do que não.
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