5 de fevereiro de 2014
28 de novembro de 2012
A CIDADE SOB JUDICE
28 de setembro de 2012
Elegância
24 de março de 2012
A cor das canetas
11 de março de 2012
Epaminondas e a laranja
Eu, por meio desta, dou e concedo a você, Epaminondas de tal, CPF e RG nºs.,
estado civil tal, profissão tal, residente e domiciliado no endereço tal, e somente a você, a propriedade plena e exclusiva, inclusive benefícios futuros, direitos, reivindicações e outras dicações, títulos, obrigações e vantagens no que concerne à fruta denominada popularmente laranja, em questão, juntamente com sua casca, sumo, polpa e sementes, transferindo-lhe todos os direitos e vantagens necessários para espremer, morder, cortar, congelar, triturar, descascar com a utilização de quaisquer objetos e, de outra forma, comer, chupar, tomar ou, de qualquer forma, ingerir a referida laranja, ou cedê-la com ou sem casca, sumo, polpa ou sementes, e qualquer decisão contrária, passada ou futura, em qualquer petição, ou petições, ou em instrumentos de qualquer natureza ou tipo, fica assim sem nenhum efeito no mundo cítrico e jurídico, valendo este ato entre as partes, seus herdeiros e sucessores, em caráter irrevogável e irretratável, declarando que o aceita em todos os seus termos e conhece perfeitamente o sabor da laranja, não se aplicando ao caso o disposto no Código de Direito do Consumidor.
17 de janeiro de 2012
Índice de Democratização da Cidade*
23 de setembro de 2011
Dia mundial sem carro
21 de setembro de 2011
Navegar é preciso
Navegadores antigos tinham uma frase gloriosa:
"Navegar é preciso; viver não é preciso".
Quero para mim o espírito [d]esta frase,
transformada a forma para a casar como eu sou:
Viver não é necessário; o que é necessário é criar.
Não conto gozar a minha vida; nem em gozá-la penso.
Só quero torná-la grande,
ainda que para isso tenha de ser o meu corpo e a (minha alma) a lenha desse fogo.
Só quero torná-la de toda a humanidade;
ainda que para isso tenha de a perder como minha.
Cada vez mais assim penso.
Cada vez mais ponho da essência anímica do meu sangue
o propósito impessoal de engrandecer a pátria e contribuir
para a evolução da humanidade.
É a forma que em mim tomou o misticismo da nossa Raça.
13 de setembro de 2011
Aprendendo com a historia
UTOPISTAS ROMÂNTICOS
O planejamento do futuro da cidade vem continuadamente recebendo influência de modelos que já provaram não terem alcançando seus objetivos. Entre muitas propostas, a possibilidade de facilitar a verticalização sem maiores garantias para com a qualidade de vida (mobilidade urbana, geração de poluição, conforto ambiental e a justa distribuição dos ônus e bônus de infra-estrutura), me fez lembrar um empreendimento que se implantou próximo de Joinville.
Benoit Mure chegou ao Brasil em novembro de 1840 na tentativa de convencer o Império do Brasil a contribuir para implantação de uma sociedade anarco-socialista, denominado Falanstério, baseada nas teses dos utopistas românticos, os franceses Saint-Simon e Fourier e o inglês Owen, que através do associativismo (Fourier) ou cooperativismo (Owen), controle da produção e consumo e na educação da correta utilização das “paixões humanas,” seria possível instaurar o reino da “Harmonia.”
Após muitas negociações com o Império, Mure ganhou a concessão de uso de terras em Santa Catarina, escolhendo a Península do Sahy, próxima ao porto da Vila de Nossa senhora de São Francisco Xavier do Sul, hoje apenas são Francisco do Sul.
O Dr. Mure mantinha na França associados que organizaram o embarque das famílias da “Sociedade Industrial” para o Brasil, entre eles Michel Marie Derrion, que chegou por aqui em dezembro de 1841. Afastados pelo Atlântico, trocaram correspondências sobre o andamento do projeto e numa destas Derrion escreve a Mure de que “acreditava que os industriais, ao invés de trabalharem no sentido de realizar lucros, atuariam em prol do interesse geral. ”Sobre tal crença é importante a observação de Henry Denis em 1974 de que: “Não se pode servir simultaneamente ao capital e à sociedade.”
Sob o efeito destas informações históricas filosóficas que envolvem: o modelo social e econômico, produção e consumo, educação e princípios ético, e até no ente público em propor legislação urbanística no sentido de conceder ou permitir usos das terras, surgem duvidas para com as conseqüências na forma que nossa nova lei de ordenamento territorial esta sendo redigida.
Pode ser que devido minhas limitações não consiga ler a “adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica do Município e do território sob sua área de influência, a justa” e obrigatória “distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização,” além de outras interações com outros planos complementares que priorizem a qualidade de vida e o prosperar coletivo.
Será que alguém se prontifica a responder meu dilema?
Arno Kumlehn
Arquiteto Urbanista
APOIO BIBLIOGRAFICO:
Thiago, Raquel S. – Fourier: Utopia e Esperança na Península do Sai – UFSC/FURB 1995
Scheffel, Marcos V. – Porto Barrancos: Berço de Garuva – LETRADÁGUA 2007
Estatuto da Cidade – Lei n.° 10.257
9 de agosto de 2011
Para pensar acordado
Lógica da desordem
A expressão “lógica da desordem” foi cunhada Lúcio Kowarick em “São Paulo 1975: Crescimento e Pobreza”, para definir a urbanização no Brasil, a maior do mundo na segunda metade do século 20. O modelo desta lógica esta no crescimento urbano do país desde 1950, pela prioridade das obras viárias e o incentivo fiscal para o transporte individual; verticalização lote a lote nos bairros dotados de infra-estrutura de serviços públicos e privados; implantação periférica e precária de habitação popular; expansão horizontal não planejada da área urbana; destruição do meio ambiente natural; aumento na geração de resíduos e poluição pelo consumo humano; manutenção de terrenos ociosos e reprodução da desigualdade sócio territorial.
Arno Kumlehn
17 de julho de 2011
Nero, o imperador romano
DIRETAMENTE
Nero ao incendiar Roma transformou a cidade em objeto para legislação urbanística. Surgiram os Aedilis(Edil), magistrado romano que cuidava dos problemas da cidade e das normas de construir. Etimologicamente da atividade edilícia (construir) surge à palavra edil (vereador) que cria, aprova e fiscaliza suas normas. O edil moderno teve suas funções ampliadas pelo tempo e no aumento das funções sociais da cidade. Construir para os representantes eleitos deve significar a busca de uma sociedade igual e justa.
O tempo e lutas transformaram em democracia a participação política de classes sociais alijadas do poder. Sob pressão e a partir da revolução industrial o Estado passou a admitir a participação de tais extratos sociais na vida política (ampliação do direito de voto), criando a democracia representativa em oposição a monarquias ou impérios.
Ensinaram-nos: ''todo o poder emana do povo e em seu nome será exercido'', enunciado da democracia representativa. A Carta Cidadã de 88 foi além: ''todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente''. Modelo de democracia participativa, em que o exercício da soberania popular vai além do voto, o cidadão é um constituinte eterno.
No diretamente estão à força da soberania popular, junto a Democracia Representativa, que se completam no almejado bem comum e ordem da sociedade regida por leis. O interesse do legislativo no aumento do numero de vereadores para próxima legislatura, em oposição à vontade da maioria, a sociedade tem oportunidade de praticar a cidadania ativa. Manifestar-se de forma organizada e constante.
Se mesmo assim a vontade dos camaristas vencer, a organização da cidadania ativa pode ser usada para promover o diretamente, o artigo 14 da Constituição ao afirmar: “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:” o inciso III, o da criação de projeto de lei “da iniciativa popular,” contra o aumento de cadeiras na Câmara de Vereadores de Joinville.
A vontade legislativa é instituto legal, porem as obrigações com a sociedade, os questionamentos apontados, interesses não ditos e custos provados, transformam o ato de aumento de camaristas em processo político, demagógico e pessoal.
Arno Kumlehn
Arquiteto Urbanista
16 de junho de 2011
Para pensar acordado
30 de abril de 2011
Viadutos, EIV e outras confusões
O jornalista Jefferson Saavedra, na sua coluna Portal, no jornal A Noticia, informa que o IPPUJ propõe que o Deputado Kennedy Nunes poderia destinar recursos a fazer o EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança) no caso do Viaduto / Elevado proposto pela CDL no cruzamento das ruas Marques de Olinda e Ottokar Doerffel. A solicitação do IPPUJ não confere, porque o projeto de lei para regulamentar o EIV elaborado pelo próprio instituto, não contempla a necessidade de EIV para este tipo de obras publicas. Caso fosse aprovado a proposta original do IPPUJ, sem alterações na Câmara de Vereadores, só obras de grande impacto, do tamanho, de bairros inteiros ou de municípios menores precisariam de EIV, o que não é o caso do elevado citado.
É uma pena que a pratica da empulhação técnica, continue sendo praticada, na nova gestão do IPPUJ, alguns otimistas acreditaram erroneamente que este tipo de episódios tão freqüentes com o presidente anterior, não deveriam ter continuidade. A velha pratica de se não puder convencê-los, confunde-os, continua viva.
O elevado, de novo
Kennedy Nunes e as entidades empresariais querem elevado na Ottokar Doerffel com a Marquês de Olinda. O Ippuj diz que é muito caro bancar as desapropriações para construir as alças. Kennedy e a CDL recomendam elevado sem alças, os motoristas que quiserem dobram que o façam depois.
Os impactos
O Ippuj volta à carga. A presidente Roberta Schiessl sugere então a Kennedy que reserve parte de sua emenda ao PPA para bancar os estudos de impacto de vizinhança dos elevados. Seria uma maneira de saber exatamente os impactos dos elevados no entorno. E a sociedade saberá opinar com mais clareza sobre elevados, segundo Roberta.
O Arqto. Arno Kumlehn esclarece porque a presidente do IPPUJ pode ficar tranqüila,
DATA VENIA, ME PERMITA TRANQUILIZÁ-LA DRA. SCHIESSL
Os índices propostos no Projeto de Lei Complementar do EIV, se aprovados pelo legislativo na forma redigida pelo IPPUJ só serão obrigatórios para quando os projetos ou empreendimentos forem do tamanho de cidades como Bom Jardim da Serra ou bairros com população de 4000 habitantes [Jardim Sofia].
Portanto ações do tipo viaduto ou elevados [qual a diferença entre eles], dificilmente serão atingidos pela obrigação do EIV.
PONTES URBANAS
viaduto- obra que se destina a manter constante a circulação sobre obstáculo, normalmente perpendicular
Viaduto do chá - metálico
elevado- obra que se destina a manter constante a circulação sobre vários obstáculos paralelos ou perpendiculares
Elevado costa e silva minhocão
O esclarecimento alerta que o EIV proposto pelo IPPUJ é por tanto inócuo para a maioria de intervenções urbanas e em nada protege os cidadãos ou os próprios interesses de Joinville.
29 de abril de 2011
Dialogos reais
Jean Baptiste Colbert – ministro de estado de Luis XIV - (Reims, 29 de Agosto de 1619 – Paris, 06 de Setembro de 1683);
Jules Mazarin – nascido na Itália foi cardeal e primeiro ministro da França - (Pescina, 14 de julho de 1602 — 9 de março de 1661).
Colbert:
Para encontrar dinheiro, há um momento em que enganar (o contribuinte) já não é possível. Eu gostaria, Senhor Superintendente, que me explicasse como é que é possível continuar a gastar, quando já se está endividado até ao pescoço...
Mazarin:
Se se é um simples mortal, claro está, quando se está coberto de dívidas, vai-se parar à prisão. Mas o Estado...o Estado, esse, é diferente!!! Não se pode mandar o Estado para a prisão. Então, ele continua a endividar-se...Todos os Estados o fazem!
Colbert:
Ah sim? O Senhor acha isso mesmo? Contudo, precisamos de dinheiro. E como é que havemos de obtê-lo se já criámos todos os impostos imagináveis?
Mazarin:
Criam-se outros.
Colbert:
Mas já não podemos lançar mais impostos sobre os pobres.
Mazarin:
Sim, é impossível.
Colbert:
E então os ricos?
Mazarin:
Os ricos também não. Eles não gastariam mais. Um rico que gasta faz viver centenas de pobres.
Colbert:
Então como havemos de fazer?
Mazarin:
Colbert! Tu pensas como um queijo, como um penico de um doente! Há uma quantidade enorme de gente situada entre os ricos e os pobres: os que trabalham sonhando em vir a enriquecer e temendo ficarem pobres. É a esses que devemos lançar mais impostos, cada vez mais, sempre mais! Esses, quanto mais lhes tirarmos mais eles trabalharão para compensarem o que lhes tiramos. É um reservatório inesgotável!
Com a colaboração de Arno Kumlehn
6 de abril de 2011
Aumento do número de vereadores
CUSTO DA DEMOCRACIA PARTICIPATIVA
Sabe-se que Nero ao incendiar Roma transformou a cidade em objeto de cuidados urbanísticos. Para tal trabalho surgiram os Aedilis (Edil), magistrado romano que cuidava dos problemas da cidade e das normas de como nela se construía. Etimologicamente a atividade edilícia (de construir) provem da palavra edil (vereador) que cria, aprova e fiscaliza suas normas. O edil moderno teve suas funções ampliadas pelo tempo e pelo aumento das funções sociais e por consequência da própria cidade. A atividade de construir para os representantes eleitos deve significar ainda a busca de uma sociedade igual, justa e não oligárquica.
O tempo também cuidou em transformar e aprimorar nossa democracia na ampliação da participação política de classes sociais anteriormente alijadas do poder. Sob pressão e principalmente a partir da revolução industrial o Estado passou a admitir a participação de tais extratos sociais na vida política (ampliação do direito de voto), criando a democracia representativa em oposição a monarquias, impérios ou ditaduras, uma autodefesa do modo produtivo.
Foi-nos ensinado que: ''todo o poder emana do povo e em seu nome será exercido'', enunciado da democracia representativa. Porém a Carta Cidadã de 88 foi alem e afirma que: ''todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente''. Este é o modelo de democracia participativa, em que o exercício da soberania popular se estende para além do voto, o cidadã é um potencial constituinte.
É no advérbio diretamente que estão mecanismos instituídos da soberania popular, que combinada a Democracia Representativa se completam para o almejado bem comum, fim máximo da sociedade regida por leis. Se for interesse do legislativo o aumento do numero de vereadores para próxima legislatura, em oposição à vontade da maioria, a sociedade tem a oportunidade de praticar a cidadania ativa: manifeste-se de forma organizada, constante e única.
Porém se mesmo assim a vontade dos camaristas vencer, essa mesma organização da cidadania ativa pode ser usada para promover o diretamente, o artigo 14 da Constituição quando afirma que: “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:” o inciso III, o da criação de projeto de lei “da iniciativa popular,” contra o aumento de cadeiras na Câmara de Vereadores de Joinville.
O interesse dos legisladores esta embasado em instituto legal (ditado e aprovado por legisladores), porém as suas funções e obrigações com a sociedade e frente aos questionamentos apontados, interesses não ditos e custos provados, transformam o ato num processo apenas político, demagógico e pessoal.
Arno Kumlehn
Arquiteto Urbanista
15 de fevereiro de 2011
Os Terroristas Urbanos

Os cavaleiros do apocalipse lançaram seus raios sobre a cidade: “vai começar a guerra rua por rua.” Pergunto se é sob o enfoque do “terrorismo urbano” que devemos discutir a cidade justa e sustentável.
O crescimento induzido como foram os diversos ciclos de nossa história, transmutados para o desenvolvimento, depois ao prosperar autentico,merecem mais cuidados, debates e conceitos claros de nossas vontades futuras sobre a cidade.
Vejo que o problema não reside no desenvolvimento, mas na maneira pela qual ele tem sido definido ou indefinido, e mesmo do que dele podemos esperar pesando os custos e benefícios. O que temos assistido é a vitória dos custos devidamente socializados sobre toda a sociedade produtiva. A urbanização gerou congestionamentos, inseguranças, perda da identidade cultural e social, riscos, doenças e insalubridades entre outras.
Os que se preparam para guerra como afirmam alguns devem sim redefinir seus conceitos sobre sustentabilidade. Entender que o conceito do sustentável vai além dos volumes de produção econômicos e da cidade do velho e desprestigiado PIB. Devem os gladiadores do novo Coliseu, incorporar neste contexto o chamado IDH com suas
variáveis relativas à esperança de vida e educação. Devido a sua beligerância não podem ser tímidos, buscando ainda o campo da distribuição de renda, geração de emprego, segurança e criminalidade que influem decisivamente no conjunto das variáveis que definem o que chamamos de qualidade de vida.
Incorporar uma nova matriz metodológica e decisória onde os ambientes sejam priorizados sob o aspecto de nossa necessidade de vida e não apenas como reprodutor econômico de mais valia.
Existem muitos instrumentos de avaliação que devem justificar as propostas das novas leis sobre os usos da cidade: relatórios de impacto urbanístico, infra-estruturais, sociais, energéticos e poluidores, climáticos, riscos e emergências, conforto, segurança pública, econômicos.
A sustentabilidade apresenta hoje conceito abrangente e indivisível, não podendo ser aplicada isoladamente nas esferas da ação humana. Não tomada como parâmetro ou levada de forma fragmentada não produzirá as mudanças necessárias a transformação do conjunto dos ambientes humanos, rumo ao imprescindível equilíbrio ambiental.
Arno Kumlehn
Arquiteto Urbanista
13 de fevereiro de 2011
O Palco

O roteiro mal escrito da lei do IPTU nos possibilita muitas avaliações sobre o conteúdo e os atores envolvidos nesta pantomima, a começar pelo executivo na continua ampliação do modelo arrecadador para suprir seus passivos ou criar outros, inclusive projetos pessoais confirmando Rousseau que escreveu que “o estado se sustenta com o supérfluo do privado.”
Ao termo de enganados como se assumiram os legisladores municipais, esqueceram que é nas salas de aula que temos ensinamentos sobre matemática. Pelo que vemos nenhum deles se deu tempo de aplicar suas funções como somar, multiplicar e aferir os resultados da lei proposta.
O vereador Osmari Fritz confessa não conhecer o principio da função parlamentar de fiscalizar e criar leis a favor da sociedade, ao afirmar que “não nos foi dito o tamanho do impacto.” Aos vereadores na defesa e nas garantias democráticas cabe exigir que as leis sejam informadas não só de suas vantagens, mas também seus impactos econômicos, sociais ou ambientais na busca da cidade de qualidade e mais justa. Especificamente aos passeios recomendaria um debate não tão financista e mais urbanístico sobre a ordenação jurídica do sistema viário, onde ao estado cabem as garantias da circulação e de acessibilidade no espaço de sua servidão (de servir para), ao que o executivo resiste a décadas em assumir sua responsabilidade. Aos outros ditos dos camaristas surgem direções inúmeras, dos defensores do executivo que se amparam nas palavras “desentendimento ou aumento,” e dos acusadores ou dos inocentes em acreditaram na não aplicação de lei aprovada pelo próprio.
Nesse palco ainda fica clara a ausência dos principais atores, a sociedade civil que não assiste ao espetáculo que seus impostos sustentam, ficando refém dos resultados e agindo somente após tomar conhecimento da tragédia.
Se a simples aplicação de uma alíquota de 0,5% ou 2% pode gerar tamanha confusão ou revolta, surge à pergunta: todas as leis na Câmara de Vereadores são aprovadas com a mesma falta de critérios e de analises técnicas aprofundadas?
Foi assim na criação do Conselho da Cidade? Foi assim na Consolidação da 27/96? Foi assim no Macro-zoneamento? Será assim no EIV ou na Outorga Onerosa? Será assim na Lei de Uso e Ocupação do Solo? Será assim em muitas
outras?
A continuar o grau de subjetividades do pensar e construir a cidade, vista pelas propostas, apresentações, analises e fiscalizações, todos nós, os atores neste palco ficaremos cada vez mais sujeitos a toda ordem de riscos e de seus possíveis resultados.
Arno Kumlehn
Arquiteto Urbanista
11 de fevereiro de 2011
Leis, direitos e obrigações
Os vereadores dizem terem sido enganados na lei do IPTU. Como legisladores, digo produtores das leis que regem a sociedade devem exigir o cumprimento a normas instituídas. É nesse sentido e como consultoria gratuita alerto aos
camaristas que antes de alegar que foram enrolados, digo enganados, ofereço outra leitura que possa servir como orientação.
A lei 8.078 que estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem publica e interesse social em seu artigo 6°, inciso III que fala das exigências no comportamento ou aos direitos básicos do consumidor:
“a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, característica, composição, qualidade e preço, bem como risco que apresentem;”
Ao instituído no artigo e sua aplicação, afora alegar engano, falta de fiscalização dos vereadores e da sociedade civil devemos reconhecer dupla falta: falta de conhecimento das leis e aos que fazem as leis à falta de
conhecimento das leis que criam.
Na mesma linha esquecemos conjuntamente de ler na mesma lei o inciso V:
“a modificação das clausulas contratuais que estabelecem prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos superveniente que as tornem excessivamente onerosas;”
Ao ponto, quem realmente esta interessado na defesa dos direitos do consumidor? Que tem interesse em estabelecer políticas para qualidade da cidade e a justa acessibilidade social? Pelas atitudes, são os vereadores?
Complementando os informes digo da mesma lei do direito do consumidor dos ambientes urbanos:
“a participação e consulta na formulação das políticas que os afetam diretamente, e a representação de seus interesses por intermédio das entidades públicas ou privadas de defesa do consumidor”
Quem entre executivo ou legislativo chamou a sociedade para colaborar na criação das leis que regem a todos?
Ainda cabe lembrança a incautos ou desinformados sobre o código de direito do consumidor em seu artigo 3°:
“FORNECEDOR É TODA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, (em tempo) pública ou privada que desenvolvem atividade”... e o Ministério Público continuará como sempre silencioso.
Arno Kumlehn
Arquiteto e Urbanista



