17 de julho de 2011

Nero, o imperador romano

Nero o imperador romano cometeu dois crimes, o primeiro o incêndio de Roma, o segundo... você descobre neste texto de Arno Kumlehn

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Nero ao incendiar Roma transformou a cidade em objeto para legislação urbanística. Surgiram os Aedilis(Edil), magistrado romano que cuidava dos problemas da cidade e das normas de construir. Etimologicamente da atividade edilícia (construir) surge à palavra edil (vereador) que cria, aprova e fiscaliza suas normas. O edil moderno teve suas funções ampliadas pelo tempo e no aumento das funções sociais da cidade. Construir para os representantes eleitos deve significar a busca de uma sociedade igual e justa.

O tempo e lutas transformaram em democracia a participação política de classes sociais alijadas do poder. Sob pressão e a partir da revolução industrial o Estado passou a admitir a participação de tais extratos sociais na vida política (ampliação do direito de voto), criando a democracia representativa em oposição a monarquias ou impérios.

Ensinaram-nos: ''todo o poder emana do povo e em seu nome será exercido'', enunciado da democracia representativa. A Carta Cidadã de 88 foi além: ''todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente''. Modelo de democracia participativa, em que o exercício da soberania popular vai além do voto, o cidadão é um constituinte eterno.

No diretamente estão à força da soberania popular, junto a Democracia Representativa, que se completam no almejado bem comum e ordem da sociedade regida por leis. O interesse do legislativo no aumento do numero de vereadores para próxima legislatura, em oposição à vontade da maioria, a sociedade tem oportunidade de praticar a cidadania ativa. Manifestar-se de forma organizada e constante.

Se mesmo assim a vontade dos camaristas vencer, a organização da cidadania ativa pode ser usada para promover o diretamente, o artigo 14 da Constituição ao afirmar: “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:” o inciso III, o da criação de projeto de lei “da iniciativa popular,” contra o aumento de cadeiras na Câmara de Vereadores de Joinville.

A vontade legislativa é instituto legal, porem as obrigações com a sociedade, os questionamentos apontados, interesses não ditos e custos provados, transformam o ato de aumento de camaristas em processo político, demagógico e pessoal.


Arno Kumlehn

Arquiteto Urbanista

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