PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
A Constituição Federal de 1988 definiu quatro limites para as despesas com o Poder Legislativo Municipal:
1 - Limite do subsídio individual dos vereadores: de 20 a 75 % do subsídio do Deputado Estadual
De acordo com o artigo 29, VI, da Constituição Federal, os limites para o subsídio do vereador obedecerá o percentual que varia entre 20 e 75% aplicado sobre o subsídio do Deputado Estadual, conforme o número de habitantes do município:
Número de Habitantes | Subsídio máximo dos Vereadores em relação ao subsídio do Deputado Estadual |
Até 10.000 | 20% |
10.001 a 50.000 | 30% |
50.001 a 100.000 | 40% |
100.001 a 300.000 | 50% |
300.001 a 500.000 | 60% |
Acima de 500.000 | 75% |
2 - Limite da despesa total com subsídio dos vereadores: 5% da receita do Município
Conforme o artigo 29, inciso VII, da Constituição Federal, “o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município”.
3 - Limite com Folha de Pagamento da Câmara: 70% da sua receita
Segundo o artigo 29-A, § 1º, da Constituição Federal, “a Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores”.
4 – Limite da despesa total do Legislativo: de 5 a 8% (de 2001 a 2009) e de 3,5% a 7% (a partir de 2010) da Receita Tributária e de Transferências, dependendo da população do município
A Emenda Constitucional nº 25/2000 incluiu o artigo 29-A na Constituição Federal de 1988, fixando limites de 5 a 8% para o total da despesa do Poder Legislativo Municipal em relação ao somatório da Receita Tributária e de Transferências. O texto original deste artigo vigorou de 2001 a 2009.
População | Percentual da Receita Tributária e de Transferências |
Até 100.000 hab. | 8% |
100.001 a 300.000 hab. | 7% |
300.001 a 500.000 hab. | 6% |
Acima de 500.000 hab. | 5% |
A partir de 2010, em razão de nova redação do artigo 29-A dada pela Emenda Constitucional nº 58/2009, os limites foram alterados para percentuais entre 3,5 e 7%, dependendo da população do município:
População | Percentual da Receita Tributária e de Transferências |
Até 100.000 hab. | 7% |
100.000 a 300.000 hab. | 6% |
300.001 a 500.000 hab. | 5% |
500.000 a 3.000.000 hab. | 4,5% |
3.000.001 a 8.000.001 hab. | 4% |
Acima de 8.000.001 hab. | 3,5% |
Estas informações estão disponíveis no Portal Cidadão do TCE de Santa Catarina
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