11 de setembro de 2013
E agora Zé?
19 de junho de 2013
Quentinha, saida do forno
Juiz Gustavo Marcos de Farias deu uma aula de Democracia e cidadania na sentença, uma das exposições do Juiz na sentença que fala por si:
" In casu, a meu ver, na qualidade de Presidente da Câmara de Vereadores desta Cidade, o requerente assumiu cargo de notoriedade e de cunho político. Assim, entendo ser inerente a tal função maior tolerância a manifestações de pensamento de eleitores. Por certo esta tolerância não significa liberdade irrestrita do eleitor em expor seu pensamento, porquanto o direito de expressão tem limites: mérito da presente ação. No entanto, a pretensão liminar de proibição de exposição do pensamento da primeira ré e de dados que constam da fonte: Portal da Câmara de Vereadores de Joinville, não há como ser deferida porque, conforme já referido, um político deve tolerar com maior benevolência revoltas e inconformismos explanados através de críticas.
Quem quiser ver na Integra segue o Link do TJ
http://esaj.tjsc.jus.br/cpo/pg/search.do?paginaConsulta=1&cbPesquisa=NUMPROC&tipoNuProcesso=UNIFICADO&dePesquisaNuUnificado=08023354520138240038
28 de novembro de 2012
A CIDADE SOB JUDICE
17 de agosto de 2012
31 de janeiro de 2012
Um dia após outro
Cidade, a resposta por varias vezes foi a mofa ou a ignorância. Tampouco faltaram avisos sobre a falta da gestão democrática da cidade, e resposta o velho partir para a ignorância. Agora o tempo da a razão a esta minoria absoluta que enfrenta um dia sim e outro também aos que imbuídos de espírito messiânico se propõem a salvar Joinville de todos os erros cometidos no passado, nem que para isto tenham que passar sobre tudo e sobre todos.
1 de abril de 2010
Desembargadores, Juizes, Advogados,...
Gazeta do Povo
Domingo, 28/03/2010 Celso Nascimento
O incrível caso do desembargador que “rejuvenesceu”
Quando a gente pensa que já viu tudo nesse mundo, quando acha que nada mais pode nos surpreender, eis que acontecem coisas que até Deus duvida: pois não é que um desembargador conseguiu mudar a data do seu nascimento para fugir à aposentadoria compulsória em maio, retardando-a para outubro? A providência lhe permitirá permanecer por mais cinco meses no cargo que ocupa na chamada “cúpula diretiva” do Tribunal de Justiça do Paraná.
Não duvide mais. Isto aconteceu de verdade, é fato real devidamente documentado, não é imaginação. O personagem desta inacreditável história é o desembargador Waldemir Luiz da Rocha, que ocupa nada menos que a posição de corregedor-geral do Judiciário paranaense. A ele compete, entre outras graves incumbências, fiscalizar a higidez dos atos praticados pelos cartórios.
Ao cartório, o desembargador apresentou como argumento para a alteração da data um ato ilícito (embora certamente carregado de boa-fé), cometido por seu pai em 1950. Para permitir-lhe matrícula escolar antecipada em relação à sua idade real, o pai conseguiu, também em cartório, que o filho ficasse cinco meses “mais velho”.
As festas
A mudança, na época, foi homologada por um juiz, como mandava a lei então vigente. Apresentou também provas testemunhais: três colegas desembargadores (Dulce Cecconi, Moraes Leite e Maria José Teixeira) afirmaram que, quando serviam em Maringá, eram convidados pelo então juiz Waldenir para as festas de aniversário, que comemorava todos os anos “em outubro”.
O cartório prontamente atendeu seu desejo e a promotora Luciana Melluso Teixeira de Freitas, do Ministério Público Estadual – órgão ao qual, pela lei atual, compete manifestar-se conclusivamente sobre uma medida sobre a qual não pairem maiores “indagações” – deu seu referendo. Mesmo que isto tenha significado mudar uma decisão judicial de 1950!
E foi tudo muito rápido. Já com o novo registro de nascimento em mãos e com a anuência do MP, o desembargador Waldemir deu entrada na papelada no Tribunal para que este imediatamente fizesse a mudança nos seus assentos funcionais. No mesmo dia, o presidente em exercício, desembargador Ruy Fernando de Oliveira (o titular, Carlos Hoffmann, estava em viagem), despachou o requerimento no sentido de que fosse atendido.
Eleições
Por que só agora, meio século depois, o desembargador Waldemir resolveu mudar seu natalício? Porque está marcada para terça-feira, dia 30, a eleição de três novos membros da cúpula do TJ para o lugar dos que completam 70 anos de idade mais de seis meses antes do término normal do mandato, marcado para 1.º de fevereiro do ano que vem. Waldemir está entre os que deveriam ser substituídos agora. O novo registro de nascimento, se aceito como regular, não impede a eleição do substituto, mas o requerente ganha o direito de ficar na Corregedoria Geral por mais cinco meses!
O Órgão Especial do TJ, reunido na sexta-feira, discutiu o caso. O estarrecimento foi quase geral – mas, pelo menos por enquanto, vale o que está escrito na nova certidão.

25 de fevereiro de 2010
Justiça cega ou caolha?
Advogada paulista sustentou denúncia contra o juiz.
O desembargador Jovaldo dos Santos Aguiar, ex-corregedor geral do Tribunal de Justiça do Amazonas, será aposentado compulsoriamente com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. A decisão foi tomada nesta terça-feira (23/2), por unanimidade, pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O relator do processo (*), conselheiro Walter Nunes, enumerou diversas irregularidades praticadas pelo juiz. O desembargador foi acusado de negociar sentenças, de prática de corrupção e de parcialidade. Foi acusado ainda de desídia quando exercia a função de Corregedor de Justiça, com a paralisação de 31 processos.
Ele estava afastado preventivamente desde maio do ano passado por recomendação do corregedor nacional de justiça, ministro Gilson Dipp, após inspeção realizada no Judiciário do Amazonas em fevereiro de 2008.
Reportagem da Folha, publicada em junho de 2009 (acesso a assinantes do jornal e do UOL **), revelou que a advogada paulista Alessandra Camargo Ferraz, inconformada com decisões do magistado que prejudicavam seus clientes, denunciou-o ao CNJ e sustentou as acusações em audiência pública em Manaus.
Na ocasião, o advogado Délcio Luiz Santos, que defende o corregedor, disse ao jornal que "o desembargador Jovaldo foi submetido à execração pública". Alegou que houve "julgamento sumário e condenação sumária". Ainda segundo o advogado, "uma auditoria entendeu que ele não teve qualquer participação em fraude de distribuição processual, e o relatório da Polícia Civil diz a mesma coisa".
Segundo o relator Walter Nunes, "o comportamento do acusado nos processos envolvendo os interesses de Djalma Castelo Branco e do Grupo Fama e Buriti Industrial S/A denotam, claramente, que havia corrupção".
O empresário e advogado José Kleber Arraes Bandeira afirmou ao CNJ ter pago propina ao magistrado e ter sido enganado. Apesar do pagamento, a decisão do desembargador teria sido desfavorável à empresa de Kleber Arraes e, por isso, ele decidiu denunciá-lo.
O CNJ acolheu 14 acusações feitas ao desembargador. A decisão será encaminhada ao Ministério Público, à Procuradoria do Estado do Amazonas e também à Ordem dos Advogados do Brasil, para apuração de irregularidades atribuídas a advogados citados no processo.
(*) PAD 0003236-72.2009.2.00.0000
(**) http://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc2206200908.htm
http://blogdofred.folha.blog.uol.com.br/arch2010-02-01_2010-02-28.html#2010_02-24_12_44_34-126390611-0
Alessandra C. Ferraz
CAMARGO FERRAZ ADVOGADOS
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23 de junho de 2009
Em tempos de mudanças de leis
1 de março de 2008
Decisão judicial acaba com a discussão.

Uma decisão judicial promete colocar fim à polêmica causada sobre a pretensão da Prefeitura de cortar as árvores da avenida Hermann August Lepper. A decisão do juiz da Primeira Vara da Fazenda Pública de Joinville, Carlos Adilson Silva é clara: “...defiro a liminar para determinar ao Município de Joinville que se abstenha de efetuar o corte das 40 (quarenta) figueiras plantadas ao longo da margem do rio Cachoeira na Av. Hermann August Lepper, até que comprove nos autos, a realização de estudos técnicos que concluam pela necessidade efetiva do pretendido corte.” Em seguida à decisão, o juiz fixou a pena de multa ao valor de R$ 5 mil por árvore em caso de desobediência.
O início da polêmica aconteceu quando em uma atitude deliberada a Prefeitura fez o corte das sete figueiras que existiam nas margens do rio Cachoeira no trecho que fica em frente à Prefeitura, com o objetivo de construir o Boulevard Cachoeira. Em seguida o prefeito Marco Antônio Tebaldi anunciou o corte do restante das árvores.
A disputa, portanto, que se desatou na cidade por conta da proposta de corte e retirada das figueiras da Beira Rio tem servido para que a sociedade manifeste o desejo por um projeto urbanístico onde o verde tenha mais espaço. Enquanto isso o estado geral das nossas áreas verdes de regiões urbanas vai diminuindo dia a dia.
A própria Prefeitura já havia se manifestado no sentido de deixar o corte das árvores de lado ao perceber o estrago que essa atitude traria junto à opinião pública em ano eleitoral. Contrariado pela derrota frente à população, o prefeito Marco Tebaldi chegou a declarar em tom de ameaça: “As árvores vão continuar onde estão. Agora, sinceramente, espero que não haja nenhuma tragédia”. Porém esta promessa havia sido feita apenas verbalmente. Com a decisão judicial em resposta à ação elaborada pelo advogado Marcos Schettert, a Prefeitura é obrigada a manter o que prometeu: Não cortar as figueiras.
Soluções para as arvores
O argumento utilizado pela Prefeitura para justificar suas intenções pelo corte é de que o crescimento das raízes das arvores plantadas na Beira-rio estaria ameaçando a estrutura no local, como tubulação de esgoto, rede de água e até a rede de gás implantada há alguns anos. Mas não faltam alternativas técnicas para evitar prejuízos. Duas idéias já foram apresentadas para essa contenção, pelos paisagistas Roberto Drefahl e Jordi Castan, juntamente com o arquiteto Sérgio Gollnick: a primeira seria a construção de um deck de madeira, e uma outra solução poderia ser a abertura de uma vala de
Publicado na Gazeta de Joinville