28 de novembro de 2012

A CIDADE SOB JUDICE



É voz corrente na cidade das tarefas que o futuro prefeito terá de enfrentar na busca da cidade com qualidade de vida e sustentável. A lista é comum à maioria dos municípios brasileiros, focando eficiência dos serviços públicos e manutenção e ampliação das infra-estruturas urbanas. O tema das deficiências e priorização das soluções em saúde, educação, mobilidade, segurança e geração de resíduos são vivenciadas diariamente por todos.

Porém, o janeiro que se aproxima reserva novidade para gestão municipal, envolvendo questões de alcance político, social, ambiental e econômico na realização de controvertidas políticas públicas.

Refiro-me a herança de duas gestões municipais do executivo e legislativo, avessas ao dialogo e pouco atentas às praticas obrigatórias do planejamento democrático participativo que acabaram resultando na judicialização da cidade, ou seja, questões importantes e de influência na vida do cidadão estão sendo decididas por órgãos do judiciário ou preenchendo espaços de paginas policiais.

A judicialização é fruto da redemocratização do país, que teve como ponto culminante a Carta Cidadã de 88, trazendo em seu corpo matérias antes deixadas para o processo político ou legislação ordinária. Este ativismo jurídico exemplifica-se quando tomamos a Constituição que assegura o direito de acesso ao ensino fundamental ou ao meio-ambiente equilibrado, é possível judicializar a exigência desses dois direitos, levando ao Judiciário o debate sobre ações concretas ou políticas públicas praticadas nessas duas áreas. Tal ativismo apresenta aspecto positivo ao atender demandas sociais ignoradas pelas instancias políticas, e negativo ao revelar que os entes públicos constitucionalmente competentes não funcionam satisfatoriamente.

Temos ainda a considerar a nova visão dada pelo sistema brasileiro de controle de constitucionalidade sobre os bens de ordem difusa e um maior empenho da sociedade em fiscalizar e apontar atos por ela considerados antiéticos ou amorais.

O novo governo municipal receberá a incumbência de tratar de uma pauta judicializada, das quais cito a do Conselho da Cidade, da Lei de Ordenamento Territorial e da criação do ITTRAN que devem e podem ser superadas com muito dialogo e participação popular e onde a visão da cidade não poderá conter velhos vícios de apropriação exclusiva como pretendem alguns.

Arno Kumlehn

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