25 de fevereiro de 2010

Justiça cega ou caolha?

CNJ aposenta ex-corregedor de Justiça do TJ-AM

Advogada paulista sustentou denúncia contra o juiz.

O desembargador Jovaldo dos Santos Aguiar, ex-corregedor geral do Tribunal de Justiça do Amazonas, será aposentado compulsoriamente com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. A decisão foi tomada nesta terça-feira (23/2), por unanimidade, pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O relator do processo (*), conselheiro Walter Nunes, enumerou diversas irregularidades praticadas pelo juiz. O desembargador foi acusado de negociar sentenças, de prática de corrupção e de parcialidade. Foi acusado ainda de desídia quando exercia a função de Corregedor de Justiça, com a paralisação de 31 processos.

Ele estava afastado preventivamente desde maio do ano passado por recomendação do corregedor nacional de justiça, ministro Gilson Dipp, após inspeção realizada no Judiciário do Amazonas em fevereiro de 2008.

Reportagem da Folha, publicada em junho de 2009 (acesso a assinantes do jornal e do UOL **), revelou que a advogada paulista Alessandra Camargo Ferraz, inconformada com decisões do magistado que prejudicavam seus clientes, denunciou-o ao CNJ e sustentou as acusações em audiência pública em Manaus.

Na ocasião, o advogado Délcio Luiz Santos, que defende o corregedor, disse ao jornal que "o desembargador Jovaldo foi submetido à execração pública". Alegou que houve "julgamento sumário e condenação sumária". Ainda segundo o advogado, "uma auditoria entendeu que ele não teve qualquer participação em fraude de distribuição processual, e o relatório da Polícia Civil diz a mesma coisa".

Segundo o relator Walter Nunes, "o comportamento do acusado nos processos envolvendo os interesses de Djalma Castelo Branco e do Grupo Fama e Buriti Industrial S/A denotam, claramente, que havia corrupção".

O empresário e advogado José Kleber Arraes Bandeira afirmou ao CNJ ter pago propina ao magistrado e ter sido enganado. Apesar do pagamento, a decisão do desembargador teria sido desfavorável à empresa de Kleber Arraes e, por isso, ele decidiu denunciá-lo.

O CNJ acolheu 14 acusações feitas ao desembargador. A decisão será encaminhada ao Ministério Público, à Procuradoria do Estado do Amazonas e também à Ordem dos Advogados do Brasil, para apuração de irregularidades atribuídas a advogados citados no processo.

(*) PAD 0003236-72.2009.2.00.0000


(**) http://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc2206200908.htm

http://blogdofred.folha.blog.uol.com.br/arch2010-02-01_2010-02-28.html#2010_02-24_12_44_34-126390611-0



Alessandra C. Ferraz

CAMARGO FERRAZ ADVOGADOS

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