Galera uma vitoria da Cidadania, Juiz Nega Tutela antecipada, solicitado por vereador, que queria imediata retirada da postagem da professora do facebook!
Juiz Gustavo Marcos de Farias deu uma aula de Democracia e cidadania na sentença, uma das exposições do Juiz na sentença que fala por si:
" In casu, a meu ver, na qualidade de Presidente da Câmara de Vereadores desta Cidade, o requerente assumiu cargo de notoriedade e de cunho político. Assim, entendo ser inerente a tal função maior tolerância a manifestações de pensamento de eleitores. Por certo esta tolerância não significa liberdade irrestrita do eleitor em expor seu pensamento, porquanto o direito de expressão tem limites: mérito da presente ação. No entanto, a pretensão liminar de proibição de exposição do pensamento da primeira ré e de dados que constam da fonte: Portal da Câmara de Vereadores de Joinville, não há como ser deferida porque, conforme já referido, um político deve tolerar com maior benevolência revoltas e inconformismos explanados através de críticas.
Quem quiser ver na Integra segue o Link do TJ
http://esaj.tjsc.jus.br/cpo/pg/search.do?paginaConsulta=1&cbPesquisa=NUMPROC&tipoNuProcesso=UNIFICADO&dePesquisaNuUnificado=08023354520138240038
Juiz Gustavo Marcos de Farias deu uma aula de Democracia e cidadania na sentença, uma das exposições do Juiz na sentença que fala por si:
" In casu, a meu ver, na qualidade de Presidente da Câmara de Vereadores desta Cidade, o requerente assumiu cargo de notoriedade e de cunho político. Assim, entendo ser inerente a tal função maior tolerância a manifestações de pensamento de eleitores. Por certo esta tolerância não significa liberdade irrestrita do eleitor em expor seu pensamento, porquanto o direito de expressão tem limites: mérito da presente ação. No entanto, a pretensão liminar de proibição de exposição do pensamento da primeira ré e de dados que constam da fonte: Portal da Câmara de Vereadores de Joinville, não há como ser deferida porque, conforme já referido, um político deve tolerar com maior benevolência revoltas e inconformismos explanados através de críticas.
Quem quiser ver na Integra segue o Link do TJ
http://esaj.tjsc.jus.br/cpo/pg/search.do?paginaConsulta=1&cbPesquisa=NUMPROC&tipoNuProcesso=UNIFICADO&dePesquisaNuUnificado=08023354520138240038
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