4 de junho de 2013

Critica ácida não é abuso

Sempre há gente que tem dificuldade para lidar com as criticas. No caso dos ocupantes de cargos públicos o problema se agudiza, quando falta também espirito democrático.

Para estes casos é bom dar uma lida no texto e no link

Crítica ácida não é abuso 

No STJ, o acórdão do TJDFT sofreu reforma. Os ministros decidiram que não houve abuso no exercício da liberdade de imprensa, pois, segundo eles, a “ácida” crítica foi baseada em levantamentos de fatos de interesse público e principalmente por ter sido feita em relação a caso que ostenta “gravidade e ampla repercussão social”.

Para o ministro Raul Araújo, relator do recurso, a divulgação de notícia sobre atos ou decisões do Poder Público, ou de comportamento dos seus agentes, a princípio, não configura abuso da liberdade de imprensa, desde que não seja referente a um núcleo essencial da intimidade e da vida privada da pessoa ou que não prevaleça o intuito de difamar, injuriar ou caluniar.

Segundo o relator, é assegurado ao jornalista emitir opinião e formular críticas, mesmo que “severas, irônicas ou impiedosas”, contra qualquer pessoa ou autoridade, desde que narre fatos verídicos. “Porém, quando os fatos noticiados não são verdadeiros, pode haver abuso do direito de informar por parte do jornalista”, afirmou Raul Araújo.

Ao analisarem o recurso da Editora Abril, os ministros entenderam que houve dano moral, visto que o sofrimento experimentado pelo magistrado estava evidente. Porém, ressaltaram que esse fator não era suficiente para tornar o dano indenizável. 

Um comentário:

  1. Jordi, tem que mostrar este artigo a um certo vereador de Joinville, que ofendido por ter sido divulgado os seus gastos públicos (segundo fonte da própria Câmara), resolveu processar uma das pessoas que compartilhou a informação na rede. Este tipo de político tem que ser varrido da vida pública, aguarde-nos em 2014 e 2016.

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