Por muito que alguns insistam em que não há uma fábrica de
multas em Joinville, as evidências insistem em mostrar o contrário. Há vários motivos
para que a fábrica funcione a pleno vapor. O primeiro é a necessidade de
arrecadas para pagar salários e despesas do DETRANS, o perverso modelo que
destina parte do dinheiro arrecadado com as multas para pagar o custei do
DETRANS obriga a multar para poder pagar as contas.
A situação ficou mais grave quando venceu o contrato da fiscalização
eletrônica, o que o motorista da vila conhece por radares ou pardais. Sem um
novo contrato Joinville deixa de arrecadas mais de R$ 1.000.000 por mês,
aproximadamente R$ 15 milhões por ano. Dinheiro que está fazendo falta. O que
pode explicar a sanha fiscalizadora do DETRANS , representado por este agente
de transito que com a caneta na mão se aproveita de um cruzamento confuso, sem
sinalização horizontal adequada, com um sinaleiro com tempos curtos e com
motoristas desavisados para faturar alto.
Esta deve ser a justificativa para que os agentes de transtito, nunca estejam presentes onde são necessarios, agilizando a fluidez, orientando os motoristas, redirecionando o transito quando houver obras ou interrupções. Devem estar ocupados demais multando.
Há quem assegura que os agentes de trânsito têm cotas de
multas a cumprir, o secretário da SEPROT assegura que não há cotas a cumprir. Difícil
de comprovar, mas o vídeo deixa claro que não há a menor vontade de querer
disciplinar o trânsito, que a ação dos agentes é punitiva e que o
direcionamento da secretaria e do departamento de trânsito é arrecadatório.
A função dos agentes de trânsito deve ser prioritariamente a
de fazer que o trânsito seja mais seguro, mais fluido e contribuir para a educação
de motoristas, ciclistas e pedestres. Alguns insistem em que a melhor educação
vem pelo bolso e assim acabam apoiando a atitude truculenta, desavergonhada e
covarde dos agentes multando sem que haja a mínima possibilidade de defesa do
cidadão.
Em cidades em que o cidadão é prioridade os agentes param os infratores, explicam qual foi a infração cometida, justificam, educam e multam. Ninguém está aqui defendendo a impunidade. Infrações devem ser punidas. Mas o objetivo primordial do Código Brasileiro de Trânsito tem a finalidade óbvia de orientar o trabalho das autoridades de trânsito na organização da circulação de veículos nas vias públicas. com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, fazer uma leitura exclusivamente punitiva é um erro estimulado pela necessidade de arrecadar.
Jordi, é uma ação condenável do agente público. Será que é orientação ou é uma conduta própria do agente que, empoderado e sem nenhuma formação educativa, faz a seu bel prazer a autuação de forma punitiva?
ResponderExcluirE se o motorista estiver bêbado é melhor não multar porque pode ser o dono do partido Novo dando um passeio. Sabe como é. Chefe a gente alivia.....
ResponderExcluirOrwell no seu famoso "Animal Farm" descreveu com precisão que todos somos iguais e alguns são mais iguais que outros.
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