Em nossas despedidas minha Mãe sempre falou “juízo.” O tempo possibilitou o entendimento do real significado de juízo para além do simples cuidado ou prudência. Juízo é a faculdade intelectual de aprender para poder comparar, formar opinião, prognosticar, votar e julgar. Arquitetônico, é o espaço construído onde se administra a justiça.
Quantidades e qualidades das relações “no mundo e com o mundo” 1 formam nossos juízos, com conotações sociais e ambientais, de forma plural e critica, de conseqüências e temporalidades. O homem altera e transforma o ambiente de sua vivência de forma cada vez mais rápida, individual e pouco apego a ecologia social na distribuição e interação dos espaços e na busca da reprodução sustentável do meio. Aonde levaremos a cidade no futuro próximo com essa velocidade, em qual curva ou muro provocaremos o acidente coletivo se não tivermos juízo? Quantos privilegiados conseguem visualizar na pressa a estrada e sinais a seguir em meio à barafunda e balbúrdia instaladas nos debates e procedimentos para aprovação de nossa legislação urbanística.
Ensina Silva, que “há certa complexidade no tema, que importará duvidas e controvérsias,”2 e nesse sentido temos alertado sobre as inconsistências ou faltas desde antes da aprovação do Plano Diretor de Joinville em 2008 e nas leis complementares, ao Executivo e Legislativo municipal, como membro do primeiro Conselho da Cidade e muitas outras manifestações públicas. Reafirmo que em seus artigos constam termos: sem sustentação legal, que geraram insegurança jurídica e ambiental, do urbanismo predatório, na falta de precaução e de pseudo-inovação eufemística para o espraiamento urbano sobre áreas rurais, na omissão de diretrizes e instrumentos de políticas urbanas inovadoras e fundamentais para otimização e economicidade da cidade que retardarão ou impedirão o efeito da urbanificação.3
Da Carta Cidadã de 88 e do Estatuto da Cidade (2001) vemo-nos obrigados a redigir temas urbanísticos com caneta de tintas de várias cores. As tintas social, ambiental e econômica devem ser lidas através da participação democrática e concretizadas através de mapas mais multicoloridos. Temos observado mapas de cor única, discurso individualista, na desqualificação pessoal ou na garantia do assento da decisão apenas da parte proprietária dos meios produtivos ou de cooptados.
Minha mãe tem razão: “JUÍZO.”
Arno Kumlehn
Arquiteto Urbanista
1. Freire, Paulo. Educação como prática de LIBERDADE, Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1969, p. 39;
2. Silva, José Afonso da. Direito Urbanístico Brasileiro, São Paulo, Malheiros, 2010, p. 68.
3. Bardet, Gastón. L’URBANISME, Paris, PUF, 1975, p. 5. Urbanificação é o ato de corrigir, renovar ou reestruturar os efeitos da urbanização.
Nenhum comentário:
Postar um comentário