6 de março de 2012

Democratizar ou espernear: é com você.


Democratizar ou espernear: é com você,

por Gustavo Pereira da Silva*

A expressão cunhada jus esperniandi não está nos dicionários. Resulta da cultura dos tribunais, da psicologia e da observação do comportamento humano. O direito de espernear tem o significado de insurreição contra uma situação adversa – a conduta adotada por integrantes da Prefeitura desde que a Justiça concedeu liminar em ação ajuizada por um grupo de moradores, integrantes de mais de uma dezena de associações de bairros, ONGs e entidades civis, insatisfeitos com a velocidade com que o PLC 69-2011, a nova Lei de Ordenamento Territorial (LOT), avançava na Câmara.

Mas se a decisão proferida pela Justiça dá sinais de que há algo de errado, muito nos surpreende a tentativa de constranger publicamente os autores da ação. São tantas as versões sobre o mesmo fato desde que a Justiça concedeu a liminar, que este ditado cai como uma luva: “Aquele que tem duas versões sobre o mesmo fato, em realidade não tem nenhuma”. Esqueceram-se que nas reuniões na Câmara, entidades, associações de moradores e ONGs pediram por mais dois ou três meses de discussão do projeto e algumas audiências públicas, para rever aspectos pontuais da LOT.

Há documentos assinados pelas comunidades da Estrada da Ilha, Estrada do Oeste, São Marcos, América, Pirabeiraba, Santo Antônio, Saguaçu, Aquidaban etc., requerendo mais consultas públicas. Se as oficinas tivessem sido realizadas, a LOT atenderia ao requisito da gestão democrática e não haveria motivo de judicialização.

Mas eis que a Lei de Murphy deu o ar de sua graça e o cenário mudou. É preciso esclarecer a desinformação em curso, pois se o Poder Judiciário, o baluarte da democracia, sumariamente reconheceu que os decretos assinados pelo prefeito que nomearam os integrantes do Conselho da Cidade não andaram bem, é estranho recorrer ao tapetão midiático para justificar o injustificável, sem aguardar o resultado final do processo. Não há argumentos contra o batom na cueca.

Se o Conselho da Cidade estava às mil maravilhas, por que convocar um novo Conselho da Cidade um dia após a ciência da decisão judicial desfavorável? É este o plano B do Poder Executivo? Estigmatizar pessoas, distorcer fatos, desinformar a sociedade? Vamos agir com respeito, assumir os próprios erros e fazer o que o bom senso comum diz: dialogar com os cidadãos para resolver o imbróglio com toda a serenidade que a nossa cidade merece. Afinal, algumas audiências públicas não fariam mal a ninguém, mas, enquanto isto não acontece, é assegurado a todos o direito de espernear.
*advogado

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