11 de março de 2012

Epaminondas e a laranja


EPAMINONDAS E A LARANJA!

Um professor perguntou a um dos seus alunos do curso de Direito - Se você quiser dar a Epaminondas uma laranja, o que deverá dizer

O estudante respondeu - Aqui está, Epaminondas, uma laranja para você.

O professor gritou, furioso - Não, não e não! Pense como um profissional do direito!

O estudante respondeu - Ok, então eu diria:

Eu, por meio desta, dou e concedo a você, Epaminondas de tal, CPF e RG nºs.,
estado civil tal, profissão tal, residente e domiciliado no endereço tal, e somente a você, a propriedade plena e exclusiva, inclusive benefícios futuros, direitos, reivindicações e outras dicações, títulos, obrigações e vantagens no que concerne à fruta denominada popularmente laranja, em questão, juntamente com sua casca, sumo, polpa e sementes, transferindo-lhe todos os direitos e vantagens necessários para espremer, morder, cortar, congelar, triturar, descascar com a utilização de quaisquer objetos e, de outra forma, comer, chupar, tomar ou, de qualquer forma, ingerir a referida laranja, ou cedê-la com ou sem casca, sumo, polpa ou sementes, e qualquer decisão contrária, passada ou futura, em qualquer petição, ou petições, ou em instrumentos de qualquer natureza ou tipo, fica assim sem nenhum efeito no mundo cítrico e jurídico, valendo este ato entre as partes, seus herdeiros e sucessores, em caráter irrevogável e irretratável, declarando que o aceita em todos os seus termos e conhece perfeitamente o sabor da laranja, não se aplicando ao caso o disposto no Código de Direito do Consumidor.

E o professor então comenta - Melhorou bastante, mas não seja tão sucinto...

Contribuição de Arno Kumlehn

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