CUSTO DA DEMOCRACIA PARTICIPATIVA
Sabe-se que Nero ao incendiar Roma transformou a cidade em objeto de cuidados urbanísticos. Para tal trabalho surgiram os Aedilis (Edil), magistrado romano que cuidava dos problemas da cidade e das normas de como nela se construía. Etimologicamente a atividade edilícia (de construir) provem da palavra edil (vereador) que cria, aprova e fiscaliza suas normas. O edil moderno teve suas funções ampliadas pelo tempo e pelo aumento das funções sociais e por consequência da própria cidade. A atividade de construir para os representantes eleitos deve significar ainda a busca de uma sociedade igual, justa e não oligárquica.
O tempo também cuidou em transformar e aprimorar nossa democracia na ampliação da participação política de classes sociais anteriormente alijadas do poder. Sob pressão e principalmente a partir da revolução industrial o Estado passou a admitir a participação de tais extratos sociais na vida política (ampliação do direito de voto), criando a democracia representativa em oposição a monarquias, impérios ou ditaduras, uma autodefesa do modo produtivo.
Foi-nos ensinado que: ''todo o poder emana do povo e em seu nome será exercido'', enunciado da democracia representativa. Porém a Carta Cidadã de 88 foi alem e afirma que: ''todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente''. Este é o modelo de democracia participativa, em que o exercício da soberania popular se estende para além do voto, o cidadã é um potencial constituinte.
É no advérbio diretamente que estão mecanismos instituídos da soberania popular, que combinada a Democracia Representativa se completam para o almejado bem comum, fim máximo da sociedade regida por leis. Se for interesse do legislativo o aumento do numero de vereadores para próxima legislatura, em oposição à vontade da maioria, a sociedade tem a oportunidade de praticar a cidadania ativa: manifeste-se de forma organizada, constante e única.
Porém se mesmo assim a vontade dos camaristas vencer, essa mesma organização da cidadania ativa pode ser usada para promover o diretamente, o artigo 14 da Constituição quando afirma que: “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:” o inciso III, o da criação de projeto de lei “da iniciativa popular,” contra o aumento de cadeiras na Câmara de Vereadores de Joinville.
O interesse dos legisladores esta embasado em instituto legal (ditado e aprovado por legisladores), porém as suas funções e obrigações com a sociedade e frente aos questionamentos apontados, interesses não ditos e custos provados, transformam o ato num processo apenas político, demagógico e pessoal.
Arno Kumlehn
Arquiteto Urbanista
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