O roteiro mal escrito da lei do IPTU nos possibilita muitas avaliações sobre o conteúdo e os atores envolvidos nesta pantomima, a começar pelo executivo na continua ampliação do modelo arrecadador para suprir seus passivos ou criar outros, inclusive projetos pessoais confirmando Rousseau que escreveu que “o estado se sustenta com o supérfluo do privado.”
Ao termo de enganados como se assumiram os legisladores municipais, esqueceram que é nas salas de aula que temos ensinamentos sobre matemática. Pelo que vemos nenhum deles se deu tempo de aplicar suas funções como somar, multiplicar e aferir os resultados da lei proposta.
O vereador Osmari Fritz confessa não conhecer o principio da função parlamentar de fiscalizar e criar leis a favor da sociedade, ao afirmar que “não nos foi dito o tamanho do impacto.” Aos vereadores na defesa e nas garantias democráticas cabe exigir que as leis sejam informadas não só de suas vantagens, mas também seus impactos econômicos, sociais ou ambientais na busca da cidade de qualidade e mais justa. Especificamente aos passeios recomendaria um debate não tão financista e mais urbanístico sobre a ordenação jurídica do sistema viário, onde ao estado cabem as garantias da circulação e de acessibilidade no espaço de sua servidão (de servir para), ao que o executivo resiste a décadas em assumir sua responsabilidade. Aos outros ditos dos camaristas surgem direções inúmeras, dos defensores do executivo que se amparam nas palavras “desentendimento ou aumento,” e dos acusadores ou dos inocentes em acreditaram na não aplicação de lei aprovada pelo próprio.
Nesse palco ainda fica clara a ausência dos principais atores, a sociedade civil que não assiste ao espetáculo que seus impostos sustentam, ficando refém dos resultados e agindo somente após tomar conhecimento da tragédia.
Se a simples aplicação de uma alíquota de 0,5% ou 2% pode gerar tamanha confusão ou revolta, surge à pergunta: todas as leis na Câmara de Vereadores são aprovadas com a mesma falta de critérios e de analises técnicas aprofundadas?
Foi assim na criação do Conselho da Cidade? Foi assim na Consolidação da 27/96? Foi assim no Macro-zoneamento? Será assim no EIV ou na Outorga Onerosa? Será assim na Lei de Uso e Ocupação do Solo? Será assim em muitas
outras?
A continuar o grau de subjetividades do pensar e construir a cidade, vista pelas propostas, apresentações, analises e fiscalizações, todos nós, os atores neste palco ficaremos cada vez mais sujeitos a toda ordem de riscos e de seus possíveis resultados.
Arno Kumlehn
Arquiteto Urbanista
13 de fevereiro de 2011
O Palco
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