7 de fevereiro de 2011

Onanismo legal

Onanismo legal


Confesso publicamente que em outra época, já fui jovem e inocente. Lembro de minha batalha, quando no cargo na Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico acreditava que a implantação de um programa de incentivo, batizado de Pro-emprego, que acabou sendo inclusive sancionado e que duvido que alguma vez tenha beneficiado de verdade uma única empresa. Depois de mais de 12 meses de trabalho e de incontáveis reuniões com representantes das entidades empresariais de Joinville e os técnicos da secretaria da Fazenda, conseguimos elaborar um projeto de lei, totalmente inútil, sem nenhum impacto sobre o desenvolvimento econômico da cidade e que provavelmente nunca contribuiria a gerar um único emprego. Foi difícil mas conseguimos. Quaisquer vantagem que identificávamos para apoiar o empreendedorismo, imediatamente era neutralizada pela exigência de um novo documento, comprovante ou visita ao cartório, com o objetivo de gerar um custo maior que o eventual beneficio proposto.


Mas o esforço serviu para aprender. Agora quando a secretaria municipal de Joinville lança um programa para que os contribuintes do IPTU possam a traves de cupons se creditar do ISS pago por prestadores de serviços, e com isto obter um desconto de até 3 % no IPTU, já sei que é lorota. Se o Prefeito tivesse sido um dos sete contribuintes que aderiram, é tão bom que dos mais de 180.000 contribuintes do IPTU que tem em Joinville só 7 optaram pelo programa, ele teria direito a um desconto de menos de R$ 1,00, posso ter me enganado, então no caso do IPTU do Prefeito o desconto deve chegar a R$ 2,00.


Uma lei permite que os munícipes, atingidos pelas enchentes, possam obter um desconto na sua conta de água do mês em que tenham sofrido a enchente. A lei permite que a conta seja calculada pela media de consumo dos últimos seis meses. Percebem a pegadinha? Numa Joinville em que as enchentes e alagamentos são regulares e é freqüente escutar casos, em que a mesma casa alagou varias vezes em poucos dias, utilizar o beneficio, e fazer o calculo pela media, será quase impossível. Perguntei insistentemente quantos contribuintes foram beneficiados pela Lei Municipal 6497 /09 a resposta foi o silencio mais absoluto.


Agora a penúltima, foi a isenção do adicional de IPTU para os joinvilenses que moram em ruas não pavimentadas e não tenham calçadas. Foram isentados do que não tinham obrigação de pagar. Ufa, ainda bem!

Publicado no jornal A Noticia

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