2 de outubro de 2013

Conselho da Cidade segue com as reuniões suspensas

Finalmente temos alguém investido de poder (o Des. Tripadalli) está visualizando esse tema com independência e da forma que o assunto realmente merece.

Os trechos destacados no e-mail abaixo (que aqui transcrevo) basicamente derrubam boa parte da linha de argumentação do Poder Público Municipal:


“A conclusão a que se chega é simples, se o Juiz determinou o cômputo dos votos dos delegados e o acautelamento dos votos dos cidadãos-eleitores e a esta decisão se concedeu efeito suspensivo, o que deve ser feito, neste momento, é computar os votos dos eleitores que estão acautelados e reorganizar a representatividade deste seguimento no Conselho.
(...)
Por derradeiro, o que gera porventura insegurança jurídica é a perpetuação de alguma ilegalidade, cujos efeitos, no futuro, podem ser mais danosos dos que, pretende o Município evitar. Creio que o efeito suspensivo deferido em grau de recurso, não irá atravancar os projetos de desenvolvimento urbano do Município de Joinville.”

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