A decisão liminar proferida pelo juiz Roberto Lepper, suspendendo o art.3º da Lei Bentinho que aumentava a farra da Lei Cardosinho para todos os empreendimentos irregulares construídos até 2011. A liminar deixa praticamente sem efeito a lei aprovada em primeira votação. É bom lembrar que o vereador Bento (PT) não esta sozinho nesta empreitada, outros vereadores tem jogado um papel destacado. O vereador Mauricio Peixer é um dos nomes que quase sempre acompanham este tipo de projetos. Não tem o menor constrangimento em participar deste tipo de iniciativas e não se ruboriza mais quando surgem suspeitas
Parece impossível que a Câmara de Vereadores possa cair mais baixo, mas não há dia em que não consigam descer mais um degrau. Dizia Ulysses Guimarães que “Pior que esta legislatura só a próxima”, é há algo de perverso e um muito de sabedoria na sua afirmação.
Parece impossível que a Câmara de Vereadores possa cair mais baixo, mas não há dia em que não consigam descer mais um degrau. Dizia Ulysses Guimarães que “Pior que esta legislatura só a próxima”, é há algo de perverso e um muito de sabedoria na sua afirmação.
Já comentei sobre a iniciativa abjeta do Vereador Bento (PT)
de reeditar novamente a chamada Lei Cardozinho. O certo é, como já era previsível,
que na medida que 2016 se aproxima alguns projetos de lei, que durante meses
ficaram engavetados agora começam a ver a luz. Quem conhece um o funcionamento
do nosso legislativo municipal sabe que nada é por acaso. Que não nenhum
projeto de lei que não tenha padrinhos e interesses poderosos.
O projeto de Lei 41/2015 é um desses casos. Reeditar novamente
a Lei Cardosinho é seguir premiando as irregularidades, estimular as
ilegalidades só serve para que tenhamos uma cidade cada vez mais cheia de
problemas. Pior ainda, uma sociedade que premia, quando não estimula a
malandragem, a picaretagem, o levar vantagem e pune o cumpridor da legislação. O
discurso de que o objetivo é aumentar a arrecadação do município é ridícula,
quando o próprio vereador autor do projeto previsto valores pífios para
permitir a regularização.
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