11 de janeiro de 2011

A cidade proporcional

A proporcionalidade urbana


Voltam a agir de novo os magarefes de plantão, cortando cada vez em pedaços menores a cidade, destruindo com as suas facas afiadas o pouco que queda ainda em pé de uma Joinville que se desmancha a passos cada vez mais rápidos. O olhar caolho sobre a cidade leva a perder a visão do tudo, se perde a proporção e a perspectiva e surge uma cidade aleijada e torta.



A ultima, ou melhor, a penúltima proposta, por que com certeza novas intervenções virão, leva o nome pomposo e rebuscado de “Outorga onerosa do direito de construir” o que poderia ser uma importante ferramenta de planejamento urbano, surge com uma visão exclusivamente financista do espaço urbano, em que o único objetivo visível do executivo é o de arrecadar mais, estimulando uma cidade mais vertical, mais densa e hipotecando o futuro da região central, que já hoje enfrenta problemas sérios de infra-estrutura e de mobilidade.



O projeto de lei apresentado no Conselho da Cidade prevê exclusivamente que a outorga onerosa fique circunscrita as ZCT e ZCE (Zona Central Tradicional e Central Expandida) atendendo única e exclusivamente o artigo 63 da Consolidação da Lei Complementar 312/10. A visão míope enxerga só uma parte de Joinville, só as áreas que hoje já apresentam os maiores índices de verticalização e os maiores problemas de transito. Esquece o projeto de incluir as ZCDs que são as áreas com maior potencial de verticalização os Corredores Diversificados, os eixos principais que ligam o centro aos bairros, o que permitiria que a cidade crescesse de forma mais proporcional,distribuindo o seu crescimento vertical nas ruas e avenidas com maior capacidade de uso e ocupação, além de já dispor de melhor infra-estrutura.



Se o projeto apresentado fosse aprovado, como foi concebido, estaríamos outorgando um cheque em branco para que a cidade cresça de forma desproporcional, porque a proposta não considerou outro instrumento que deve ser apresentado conjuntamente, a Transferência do Direito de Construir, que permitiria a preservação com a correspondente compensação econômica das residências e construções históricas que ainda sobrevivem em Joinville e cujos proprietários poderiam ser recompensados através da remuneração pela transferência do direito. Uns poderiam construir mais e compensar os que hoje não podem construir por que seus imóveis foram tombados ou tem valor histórico, e também aqueles que por livre arbítrio no desejam construir e manter o seu modelo de vida.



Propor um desenvolvimento proporcional da cidade, alternando o direito de construir a mais de uns com a preservação do valor e a justa remuneração dos que tenham perdido este direito é justo e justifica a retirada e revisão do projeto apresentado. É perigosa esta política do magarefe que só enxerga os cortes nobres, esquecendo do todo. A lei que deve ser apresentada prioritariamente é a de Uso e Ocupação do Solo e a partir do que nela seja aprovado poderão ser debatidas as complementares.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...