Joinvilense sofre com as enchentes, mas pior que as enchentes é o descaso das autoridades que dão de ombros e fazem de conta que não tem nada a ver com isto. Que o problema não é delas e que se alguém não esta conforme pode se queixar para o bispo.
Em São Paulo, a Lei Municipal 14.493/2007, garante que os contribuintes que tiveram prejuízos com as enchentes poderão abatê-los do IPTU. Uma proposta simples que poderia prosperar em Joinville.
Em lugar de inventar complicados métodos de isenção que em verdade não isentam ninguém a nossa prefeitura ou algum dos vereadores da situação poderia usar como base a lei paulistana e fazer que quem tenha perdido tudo pela incompetência, o descaso e inoperância da constelação de órgãos públicos que autorizam a ocupação de áreas sabidamente alagáveis, permitem a construção em encostas, estimulam a impermeabilização do solo e não agem para buscar soluções definitivas para os problemas que eles próprios criaram.
Prejuízo com enchente isenta de IPTU
Bruno Ribeiro
Quem perdeu móveis, eletrodomésticos, alimentos ou teve a casa danificada por causa das enchentes tem direito de isenção do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) na capital. O benefício é garantido por lei aprovada em 2007 e vale para todas as regiões da cidade, segundo a Secretaria Municipal de Finanças.
A Prefeitura não informou, ontem, quantos imóveis receberam a isenção no ano passado. Disse apenas que foram “milhares”. Um levantamento feito pelo JT nos arquivos do Diário Oficial da Cidade encontrou apenas 19 processos de moradores solicitando o benefício, todos eles acatados pela Prefeitura.
Pelas regras, quando ocorre uma enchente, as subprefeituras devem fazer uma lista de imóveis danificados em cada bairro e encaminhar à Secretaria Municipal de Finanças. A isenção é aprovada, mas só vale para o ano seguinte. Por exemplo: um morador do Bom Retiro, no centro, que teve os pertences estragados pela chuva de anteontem, deve pagar o IPTU deste ano normalmente. Mas, no ano que vem, ficará livre de pagar o imposto.
Ainda de acordo com a secretaria de finanças, se um morador tiver prejuízos e não foi incluído na lista feita pela subprefeitura do bairro, deve procurar o órgão, informar seus dados e solicitar o benefício.
O texto da Lei Municipal 14.493/2007 diz que o benefício vale para “imóveis atingidos por enchentes e alagamentos aqueles edificados que sofreram danos físicos ou nas instalações elétricas ou hidráulicas, decorrentes da invasão irresistível das águas” e para “os danos com a destruição de alimentos, móveis ou eletrodomésticos”.
O benefício tem limite: R$ 20 mil. Se o IPTU for maior que esse valor, a isenção vira desconto: são retirados os R$ 20 mil e a diferença no imposto continua devida. Se o imóvel é alugado e quem teve os prejuízos foi o inquilino, tanto ele quanto o proprietário podem pedir a isenção – mas, nesse caso, o inquilino deve ter uma procuração do proprietário.
O QUE FAZER
ALAGAMENTO
* Não basta o imóvel estar em uma área de enchente. É preciso que a inundação provoque prejuízo ao munícipe para haver direito à isenção do IPTU
LISTA
* Após a chuva, a subprefeitura de cada bairro faz um levantamento de imóveis atingidos
PROCURA
* Se algum morador não for incluído na lista, deve procurar a subprefeitura e relatar os danos. Um técnico será escalado para relatar os danos do munícipe
BENEFÍCIO
* Após concedida, a isenção é válida só para o ano seguinte. O IPTU de 2011 precisa ser pago
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