14 de janeiro de 2011

Prejuízo com enchente isenta de IPTU

Joinvilense sofre com as enchentes, mas pior que as enchentes é o descaso das autoridades que dão de ombros e fazem de conta que não tem nada a ver com isto. Que o problema não é delas e que se alguém não esta conforme pode se queixar para o bispo.

Em São Paulo, a Lei Municipal 14.493/2007, garante que os contribuintes que tiveram prejuízos com as enchentes poderão abatê-los do IPTU. Uma proposta simples que poderia prosperar em Joinville.

Em lugar de inventar complicados métodos de isenção que em verdade não isentam ninguém a nossa prefeitura ou algum dos vereadores da situação poderia usar como base a lei paulistana e fazer que quem tenha perdido tudo pela incompetência, o descaso e inoperância da constelação de órgãos públicos que autorizam a ocupação de áreas sabidamente alagáveis, permitem a construção em encostas, estimulam a impermeabilização do solo e não agem para buscar soluções definitivas para os problemas que eles próprios criaram.

Prejuízo com enchente isenta de IPTU

Jornal da Tarde

Bruno Ribeiro

Quem perdeu móveis, eletrodomésticos, alimentos ou teve a casa danificada por causa das enchentes tem direito de isenção do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) na capital. O benefício é garantido por lei aprovada em 2007 e vale para todas as regiões da cidade, segundo a Secretaria Municipal de Finanças.

A Prefeitura não informou, ontem, quantos imóveis receberam a isenção no ano passado. Disse apenas que foram “milhares”. Um levantamento feito pelo JT nos arquivos do Diário Oficial da Cidade encontrou apenas 19 processos de moradores solicitando o benefício, todos eles acatados pela Prefeitura.

Pelas regras, quando ocorre uma enchente, as subprefeituras devem fazer uma lista de imóveis danificados em cada bairro e encaminhar à Secretaria Municipal de Finanças. A isenção é aprovada, mas só vale para o ano seguinte. Por exemplo: um morador do Bom Retiro, no centro, que teve os pertences estragados pela chuva de anteontem, deve pagar o IPTU deste ano normalmente. Mas, no ano que vem, ficará livre de pagar o imposto.

Ainda de acordo com a secretaria de finanças, se um morador tiver prejuízos e não foi incluído na lista feita pela subprefeitura do bairro, deve procurar o órgão, informar seus dados e solicitar o benefício.

O texto da Lei Municipal 14.493/2007 diz que o benefício vale para “imóveis atingidos por enchentes e alagamentos aqueles edificados que sofreram danos físicos ou nas instalações elétricas ou hidráulicas, decorrentes da invasão irresistível das águas” e para “os danos com a destruição de alimentos, móveis ou eletrodomésticos”.

O benefício tem limite: R$ 20 mil. Se o IPTU for maior que esse valor, a isenção vira desconto: são retirados os R$ 20 mil e a diferença no imposto continua devida. Se o imóvel é alugado e quem teve os prejuízos foi o inquilino, tanto ele quanto o proprietário podem pedir a isenção – mas, nesse caso, o inquilino deve ter uma procuração do proprietário.

O QUE FAZER

ALAGAMENTO

* Não basta o imóvel estar em uma área de enchente. É preciso que a inundação provoque prejuízo ao munícipe para haver direito à isenção do IPTU

LISTA

* Após a chuva, a subprefeitura de cada bairro faz um levantamento de imóveis atingidos

PROCURA

* Se algum morador não for incluído na lista, deve procurar a subprefeitura e relatar os danos. Um técnico será escalado para relatar os danos do munícipe

BENEFÍCIO

* Após concedida, a isenção é válida só para o ano seguinte. O IPTU de 2011 precisa ser pago

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