A imagem anexada ajuda a entender os caminhos da corrupção.
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Liminar derruba obrigatoriedade de registro de contratos de financiamentos de veículos em cartório. (Notícia publicada no site do Ministério Público).
O DETRAN está proibido de exigir o registro em cartório do contrato de alienação fiduciária (o veículo é a garantia do financiamento) para a liberação dos documentos de um veículo e, além disso, fica impedido de editar qualquer ato administrativo com o mesmo objetivo. O Juiz de Direito da Vara da Fazenda da Capital, Luís Antônio Zanini Fornerolli, concedeu liminar, a pedido do Ministério Público de Santa Catarina, anulando os efeitos da Portaria 39/DETRAN/2008 editada pelo diretor do órgão de trânsito estadual. A multa pelo descumprimento da ordem judicial é de R$ 50 mil por dia.
Vale a pena ficar atento, porque a picaretagem voltará com certeza, transvestida de outras iniciativas, para manter não só esta burocracia doentia, como esta corrupção que nos destroi.
para quem tiver interesse em conhecer mais sobre burocracia, veja:
O aperfeiçoamento da burocracia
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