27 de dezembro de 2008

Biodiver-cidade


A infeliz portaria Fundema 007/08 não permite muitas coisas, que deveria permitir, por exemplo não permite o plantio da Palmeira Imperial nas ruas e praças de Joinville. Ao querer os técnicos regulamentar tudo e mais um pouco, acabam esquecendo o que é na realidade importante e deixaram de fora da lista de Schindler do verde urbano, entre outras muitas espécies, a Roystonea oleracea, as centenárias palmeiras que formam a Rua das Palmeiras (Alameda Bruestlein) e que tem a sua historia documentada e intimamente ligada a historia de Joinville, formam parte da nossa paisagem urbana, desde muito antes das invasões barbaras. também esqueceram da R. regia, a R. borinquensis e tantas outras árvores, arvoretas e palmeiras que pelas suas características, não podem ficar de fora do nosso verde urbano publico.

A portaria é mais um exemplo de como funciona o serviço publico, no lugar de cuidar das árvores e do verde urbano, que é o que deveria fazer. A Fundema foi incapaz de tomar as medidas necessárias previstas na lei, para preservar as Tipuanas da praça Nereu Ramos, que tinham sido tombadas pelo prefeito municipal Marco Tebaldi, através do Decreto Municipal 12.388 de 02 de maio de 2005 , o que levou a sua queda e conseqüente perda de importante patrimônio vegetal e paisagístico. A Fundema se dedica a funções burocráticas enfadonhas e a elaboração de documentos técnicos e portarias, que em nada ajudam a preservação do verde urbano, a sua melhoria e qualificação.

Porém se permite elaborar a portaria que determina o que a própria prefeitura deveria fazer e não faz, porque a responsabilidade de projetar o espaço urbano e do município e dos órgãos como a mesma Fundema e o IPPUJ, por tanto são eles quem devem seguir as normas estabelecidas na citada portaria.

A Fundema se da ao trabalho ainda, de publicar uma portaria capenga, que engessa o verde urbano, reduz a biodiversidade da cidade e nos deixa mais pobres. Ao pretender determinar tudo até os seus mais mínimos detalhes, esquece a metade do que é importante, como por exemplo as especificações nutricionais e de fito sanidade. E cria um monstrengo de difícil cumprimento para a própria Fundema e suas empresas tercerizadas e pelos demais órgãos da administração municipal . Alem de falta de bom senso é um desperdício inútil de recursos públicos e de esforço. Um tiro no pé.

Afortunadamente a revisão da portaria 007/08, a sua revogação ou a sua adequação a realidade municipal, são ações simples, que só servem para evidenciar ainda mais o desnecessário da sua publicação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...