11 de dezembro de 2008

É possivel que o prefeito Marco Tebaldi...

..fique bem entretido nos meses e anos proximos, caso se confirmem as diversas ações que correm na justiça, em que o seu nome é citado.

Uma delas envolve a adquisição do imovel da UFSC

MPF e MP/SC questionam desapropriação de terrenos para implantação de campus da UFSC - 01/7/2008 17h49min

Superfaturamento de terrenos foi comprovado por laudo pericial.

O Ministério Público Federal (MPF/SC) e o Ministério Público Estadual de Santa Catarina (MP/SC) ajuizaram ação de improbidade administrativa devido ao superfaturamento ocorrido nas desapropriações de terrenos para implantação do campus universitário da Universidade Federal em Santa Catarina (UFSC) em Joinville.

A ação foi proposta contra o município de Joinville, o estado de Santa Catarina e as empresas Comercial Sinuelo e Esperança Administradora de Bens. A ação também foi proposta contra Ademiro Palmério Custódio, Divaldo Marcon, Alceu Valdo Juliani, Ubiraci José da Silva, Perci Muller, Hélio D'Aquino, Vicente Ruon, Osmarina Ruon, Fábio Luiz Tavares e Marco Antônio Tebaldi, todos infratores da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92).

Caso condenados, os réus terão que reparar os cofres públicos pelos danos provocados e por terem se beneficiado diretamente das práticas imputadas, além de estarem sujeitos a todas as demais sanções da Lei de Improbidade Administrativa, como perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez ano. As únicas exceções são Vicente e Osmarina Ruon, pois não foi constatado superfaturamento no imóvel expropriado pertencente a estes dois particulares.

Em caráter liminar, os MPs querem que seja confirmada a suspensão do pagamento das parcelas remanescentes das desapropriações e que são de responsabilidade do estado de Santa Catarina, cujos valores deverão ser depositados, nas respectivas datas de vencimento, na Conta Única do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina. Caso os valores sejam repassados pelo estado de Santa Catarina em favor do município de Joinville, deverá este efetuar os respectivos depósitos mensais, sob pena de responsabilidade criminal por desobediência à ordem judicial. Os MPs querem também que seja determinada a indisponibilidade dos valores eventualmente depositados nas contas dos desapropriados, cada qual até o limite dos depósitos individuais efetuados pelo município.

Em caráter final, a ação requer que sejam declarados nulos ou viciados os laudos das avaliações dos terrenos. Em conseqüência, requer que sejam declarados nulas as escrituras públicas e os registros imobiliários, relativos à aquisição dos respectivos imóveis, com condenação para que sejam devolvidos aos cofres públicos os valores já percebidos, devidamente corrigidos. Pede ainda que seja declarado nulo o convênio celebrado entre o estado de Santa Catarina e o município de Joinville.

A ação foi encaminhada à Procuradoria-Geral de Justiça para apurar crime praticado pelo prefeito Marco Antônio Tebaldi, autoridade com foro privilegiado em matéria criminal. A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Assis Marciel Kretzer e pelo procurador da República em Joinville Mário Sérgio Ghannagé Barbosa.

Entenda o caso - Conforme a ação, os dez imóveis desapropriados, que totalizam uma área de 1.181.190,07m², foram avaliados pelo município de Joinville em R$ 9.447.400,00. Porém, o laudo de avaliação solicitado à Presidência do Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados do Estado de Santa Catarina, realizado por profissional habilitado, concluiu que os imóveis adquiridos pelo município tiveram um superfaturamento de R$ 2.624.884,00.

Outro ponto questionado pelos MPs é o favorecimento dado em favor da Comercial Sinuelo. De acordo com a ação, o prefeito de Joinville permitiu que a empresa Comercial Sinuelo Ltda., já favorecida com superfaturada expropriação de sobra de suas terras, obtivesse ainda mais enriquecimento ilícito, uma vez que esta permaneceu com o domínio da parcela mais valiosa do imóvel originário, justamente a acessível à BR-101.

Além do favorecimento e do superfaturamento, a ação aponta a questão que envolve o contorno ferroviário de Joinville. O laudo beneficiou os particulares expropriados, uma vez que não considerou esse problema na elaboração da avaliação: "Mostra ainda a facilitação da comissão de avaliadores ao superfaturamento, ao final permitido com a conivência do prefeito requerido, a existência de dois projetos, um de engenharia e outro de desapropriação de áreas destinadas ao desvio ferroviário da cidade de Joinville (ambos de conhecimento e contemporâneos ao governo Tebaldi)". Para os MPs, os projetos foram propositadamente ignorados nos laudos oficiais, visto que certamente se apresentariam como variantes negativas à pretendida supervalorização dos bens.

Na ação, além das dúvidas despertadas em relação às próprias avaliações dos imóveis desapropriados, foi levantada a inexistência de projeto, de viabilidade ou definitivo, ou mesmo aceno oficial do governo federal nesse sentido, que importasse em garantia de que os recursos públicos fossem eficazmente aproveitados com a construção de um campus universitário em Joinville, ou mesmo de que os imóveis desapropriados fossem compatíveis ao objetivo do empreendimento.

O município de Joinville já efetuou o pagamento aos expropriados correspondente a 40% do valor das avaliações, no total de R$ 3.818.578,85. Em contrapartida, o estado de Santa Catarina se comprometeu, por convênio, ao pagamento do restante, no total de R$ 5.668.449,00, a serem desembolsados em dez parcelas.

Cautelar - Em abril, o MPF/SC e o MP/SC, em conjunto, ajuizaram ação cautelar (nº 038.08.017947-6) perante a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville, por meio da qual foi obtida decisão liminar favorável que determinou a suspensão dos pagamentos aos ex-proprietários das terras desapropriadas. Com a efetivação da medida liminar, o Ministério Público teve um prazo para o ajuizamento da ação principal, período durante o qual aguardou a realização de exame pericial. Concluída a perícia, foi apresentada a presente ação civil pública cumulada com ação para aplicação das sanções pelo cometimento de improbidade administrativa.

Ação nº 038.08.037176-8


Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em Santa Catarina
(48) 2107-2466

maiores informações neste link Imovel UFSC


2 comentários:

  1. Quem sabe um dia teremos alguma justiça e os quadrilheiros saqueadores do erário público venham a ser colocados juntos com os marginais atrás das grades, para que a sociedade fique protegida. Mas isto ainda está muito longe de acontecer num sistema onde ricos e poderosos tem regalias perante a justiça e só o pobres são considerados inferiores. Somos um país cujo sistema legal aplica a discriminação oficial de classes no tratamento dos crimes. Crimonosos comuns de pequenos latrocínios, muitas vezes para sobreviver, são sumariamente encarcerados e mal tratados enquanto os criminosos políticos que lesam e corrompem a sociedade transitam livremente.

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  2. Rosinete Ferreira Firminosábado, setembro 05, 2009

    É amigo anônimo, desde que os "quadrilheiros" do PT surgiram nesse país (são discidentes do podre PMDB) que acabou-se a vergonha na cara. Saiba vc que os principais ativistas na compra desse terreno da UFSC foram a Sra. Ideli Mentirosa Salvati, o Sr. Carlito Mentiroso Merss e o "empresário" Udo Döhler... se tem alguém que levou nessa história...

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