26 de dezembro de 2008

Motim na Policia Militar


Preocupante o motim instalado na Policia Militar de Santa Catarina, ao incluir também os bombeiros militares, serve de alerta e de reflexão, sobre o risco maior que correm as comunidades que não são atendidas pelos bombeiros voluntários. Além de não ter proteção quanto a segurança, também ficam desprotegidas em caso de catástrofes naturais ou incêndios.

A chantagem a que a sociedade catarinense esta submetida, compromete a imagem da policia militar e os desdobramentos sinalizarão as posições de cada lado.
As declarações do Secretario de Segurança Publica, Ronaldo Benedet a RBS Noticias, foram uma prova de fraqueza do governo estadual. A imagem dos amotinados nas portas dos quartéis, a inutilização das viaturas e o impedimento de acesso ao trabalho dos demais policiais, deixa a sociedade catarinense desprotegida e reféns, de quem tem a obrigação de proteger.
Quando a policia entra em greve, quem protege o cidadão?

A situação é explosiva e os desdobramentos podem ser graves.

Para comprender melhor a situação vale a pena ler o texto publicado no site do Jornal A Noticia. reproduzido em azul.

Juiz compara paralisação de policiais a motim

Presidente da AIJM, Getúlio Corrêa, falou em tese, sem se referir diretamente ao caso de SC

Para o presidente da Associação Internacional das Justiças Militares (AIJM), Getúlio Corrêa, um movimento conjunto de policiais militares para descumprir uma ordem de serviço caracteriza um crime de motim, previsto no Código Penal Militar e com pena mínima de três anos de prisão.
Corrêa, que é juiz de direito da Justiça Militar em Santa Catarina, falou em tese, já que não acompanha de perto o protesto dos policiais e bombeiros militares em Santa Catarina. A entidade dirigida pelo juiz tem sede em Santiago, no Chile. Corrêa foi entrevistado nesta terça-feira pela rádio CBN/Diário.
O servidor militar tem limitações legais muito maiores do que o servidor comum. Tanto que na legislação penal militar existe a previsão de crimes específicos em relação a esse tipo de movimentação. Eu não sei se esse é o caso, mas de qualquer forma, quando um policial militar se recusa a cumprir uma ordem de serviço, isso pode ser um crime de insubordinação — explicou o juiz
O caso é mais grave quando há uma associação de vários policiais que se recusam a trabalhar, segundo Corrêa.
Quando vários policiais militares, em conjunto, descumprem uma ordem de serviço de um superior, isso se chama motim, um crime previsto no código penal militar com bastante gravidade. A pena do crime de motim é, no mínimo, de três anos. A Constituição estabelece que aos militares é proibida a sindicalização e a greve.

Familiares
O presidente da AIJM ressalva, no entanto, que as punições previstas no Código Penal Militar não se aplicam aos familiares de militares.

— Não há nenhum restrição a que as esposas dos militares façam protestos. O que elas não podem fazer é aquilo que nenhum cidadão pode, como impedir a sua passagem, restringir a sua autonomia de locomoção. Mas nesse caso se aplica o Código Penal comum, não o militar.

Corrêa discorda do argumento do movimento de policiais, de que o governo também não estaria cumprindo a lei.

— Nós vivemos num Estado democrático de direito, que prevê instrumentos legais para serem utilizados por qualquer entidade associativa. O servidor público tem instrumentos legais para isso. Essa forma de se recorrer (a paralisação), especialmente quando se trata de servidores militares, especialmente quando são ligados à segurança pública, uma atividade essencial, evidentemente não é o caminho adequado.

De acordo com o presidente da AIJM, a proibição à greve e sindicalização de policiais não é exclusiva do Brasil, sendo adotada em vários outros países.

CBN/DIÁRIO


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