20 de janeiro de 2010

Macunaíma

Macunaíma


Fica difícil entender como alguém pode ao mesmo tempo ter e manter duas posições diferentes em publico. Tem quem consegue manter duas posições distintas, uma em publico e a outra em privado. São casos de falso moralismo ou de ética dupla. Mas falar uma coisa e fazer outra em publico, não é para quaisquer um.


quando começou a tomar corpo a ultima versão do projeto de lei 20/08 o Conselho da Cidade, ficou aprensivo, numa reunião convocada especialmente votou e encaminhou para o presidente de Câmara de Vereadores no passado mês de novembro o oficio OFCCD004/2009 (que se encontra anexado a este texto) em que, tendo sido o conselho alertado das estripulias que se estavam fraguando na Câmara, solicitava claramente:

1. Que o Projeto de Lei n. 2008/2009 que “Altera e dá nova redação à Lei Complementar n.º 27, de 27 de março de 1996, e atualiza as normas de parcelamento, uso e ocupação do solo no Município de Joinville e dá outras providências (NR)” seja separado em:

1.1 - Matéria que trata da “consolidação”;

1.2 - Matéria que trata de “alterações”.

Evidentemente o oficio não teve o menor efeito sobre os nobres vereadores, que continuaram firmes e fortes no seu empenho de elaborar um projeto que conseguisse reunir, num único documento todos os interesses, as maldades, as vontades e algumas bondades, porque a “Consolidação” do galimatias de leis e suas alterações precisavam e continuam precisando de um documento inteligível a todos.

Não faltou aos vereadores aviso, não faltou tampouco no Conselho da cidade um posicionamento firme e claro. Esta sobrando agora pusilanimidade ao nosso executivo para fazer o que precisa ser feito. Os defensores do bom senso, estão perdidos, sem conseguir identificar um norte a seguir, vagam que nem baratas atordoadas, correndo de um lugar para outro. Veta. Não veta. veta parcialmente, ao certo ninguém sabe.

Se o oficio não era importante, porque envia-lo? Se era importante, porque não vetar todas as alterações e manter todos os artigos referentes a necessária consolidação. Remetendo as alterações ao Plano Diretor e ao crivo do Conselho da Cidade? Só o espírito de Macunaíma, pode explicar esta dupla moral, esta confusa posição de discordar, concordando. De assinar e não ler. De deixar como esta, para ver como é que fica.



OF CCD 004/2009 Joinville, 24 de novembro de 2009

Senhor Presidente

Trazemos ao vosso conhecimento que o Conselho da Cidade, em reunião ordinária do seu Conselho Consultivo e Deliberativo, realizada no dia 24/11/2009, na Sala de Reuniões da Fundação IPPUJ, tratou sobre o Projeto de Lei Complementar 028/2009 do Vereador James Schroeder, referente ao “Programa Minha Casa Minha Vida”, e sobre o Projeto de Consolidação e Alterações da Lei 27/1996, “Lei de Uso e Ocupação do Solo”.

Após análise destes assuntos, este Conselho vem manifestar seu posicionamento junto ao Poder Legislativo Municipal e à opinião pública:

1. Que o Projeto de Lei n. 2008/2009 que “Altera e dá nova redação à Lei Complementar n.º 27, de 27 de março de 1996, e atualiza as normas de parcelamento, uso e ocupação do solo no Município de Joinville e dá outras providências (NR)” seja separado em:

1.1 - Matéria que trata da “consolidação”;

1.2 - Matéria que trata de “alterações”.

2. Que o “Programa Minha Casa Minha Vida”, hoje tratado como emenda da Lei 2008/2009, deve voltar a se constituir como Projeto de Lei.

Assim sendo, o Conselho da Cidade reconhece a urgente necessidade da “consolidação” das leis urbanísticas e entende como de suma importância que as “alterações” sejam feitas depois, e somente após estudos técnicos aprofundados, com efetiva participação da sociedade e do Conselho da Cidade.

Acreditamos que o processo democrático de participação do poderes constituídos e da sociedade como um todo é um dos caminhos para se obter o real e efetivo desenvolvimento sustentável da nossa cidade; este é o pensamento de todos os membros do Conselho Consultivo e Deliberativo do Conselho da Cidade, que ratificam seu posicionamento através da lista de assinaturas anexa.

Atenciosamente,

Luiz Alberto de Souza

Presidente do Conselho da Cidade


Excelentíssimo Senhor Vereador

Sandro Daumiro Silva

Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville

Avenida Hermann August Lepper, 1100

89221-005 - Joinville – SC

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