28 de janeiro de 2010

Camara estuda alterações a legislação

De maneira fortuita e casual este blog teve acesso ao uma versão preliminar da nova proposta de consolidação da legislação urbanística

Para facilitar a compreensão por parte da sociedade da complexa legislação urbanística de Joinville, a Câmara de Vereadores deve estar trabalhando arduamente numa nova versão, que pela sua simplicidade será mais bem aceita e comprendida pela população e atenderá de forma clara a todos os interesses expressos na versão anterior aprovada no final do ano 2009.


A nova versão deverá ter uma justificativa e apenas dois únicos artigos, que inicialmente terão a seguinte redação:


Frente à complexidade que representa a compreensão, interpretação, aplicação e fiscalização da legislação urbanística da cidade de Joinville, a Câmara de Vereadores, com o objetivo superior de facilitar a vida dos munícipes, presenteiam a cidade com uma legislação resumida, de mais fácil leitura e entendimento e que sintetiza todos os interesses e vontades dos seus cidadãos e dos vereadores na construção de uma cidade eficiente e desburocratizada.


Com tal justificativa o projeto de lei teria apenas dois artigos:


Redação Final do Projeto de Lei Complementar Nº 01/10

ALTERA E DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI COMPLEMENTAR Nº 27, DE 27 DE MARÇO DE 1996, QUE ATUALIZA DE FORMA INDISCRIMINADA TODAS AS NORMAS DE PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE JOINVILLE E IMPUGNA QUAISQUER OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1. - A cidade de Joinville terá seu território dividido em duas zonas de ocupação, definidas como ZOE e ZOL, que se encontrarão livremente distribuídas por todos os bairros e regiões da cidade. Podendo ser indistintamente utilizadas, de acordo com os interesses e objetivos de cada morador:


Parágrafo 1º. - As ZOEs (Zonas de Ocupação Espontânea) são zonas que podem ser ocupadas por todos os moradores da cidade, sem necessidade especifica de autorização expressa do município e das suas autoridades, nestas zonas não será preciso solicitar a Viabilidade de Construção, quaisquer outro documento ou respeitar qualquer índice construtivo;

Parágrafo 2º. - As ZOLs (Zonas de Ocupação Livre) São as zonas destinadas aos cidadãos que estando ainda habituados ao modelo tradicional de uso e ocupação insistam em querer conferir a sua construção algum âmago de legalidade, nestes casos será aceita a solicitação da Viabilidade de Construção e em casos excepcionais e depois de solicitado insistentemente, poderá ser emitido um alvará de construção. Nestas zonas o gabarito, recuos e demais limitações existentes nas legislações anteriores passam a ser LIVRES.


Art. 2. - Se revogam todas as leis anteriores e as disposições em sentido contrario.

Aprovado por unanimidade pela Comissão de Urbanismo e de Legislação e Justiça da Câmara de Vereadores, após longo período de estudo, viagens técnicas e pareceres fornecidos pelos competentes técnicos da casa e cumpridas todas as obrigações legais estabelecidas por Lei Federal quando a divulgação e consultas e audiências publicas.


Aprovado por unanimidade pelo Plenário da Câmara de Vereadores de Joinville, protocolado no Executivo Municipal, que dentro de prazo legal dará parecer, que em mesmo vetando, será aprovado na Câmara de Vereadores, pois não é uma questão técnica e sim uma questão de capricho político, independe dos resultados danosos sobre a cidade.

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