25 de janeiro de 2010

Controle Social?

DIRCURSO ACADEMICO OU PRATICAS DE CIDADANIA

A participação direta da sociedade civil na Administração Pública encontra espaço garantido no processo decisório através de Constituição Cidadã de 1988, que se realiza por meio de representantes eleitos, como também na participação direta. As definições estabelecidas no Estatuto das Cidades e nas recomendações e decretos produzidos pelo Ministério das Cidades confirmam tais garantias no debate que “estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo,” além da “gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano”. Participação virou tema de lugar comum nos planos e programas de governo.

O que temos visto na pratica é que a participação popular tem gerado apenas mal estar entre os envolvidos. O fato acontece principalmente por erros ou falhas na aplicação de conceitos ou metodologias. Um erro relevante é a forma de apresentação dos temas da cidade aos seus moradores, desprovidas de justificativas coerentes e explicações compreensíveis e necessarios a todos ou debates democráticos.

Primeiramente deveríamos fazer uma revisão critica das formas de participação que nos permitissem excluir modelos considerados inadequados ao objetivo de democratizar o planejamento e gestão urbana, entre os quais está a arrogância ditada pelas urnas, pelo conhecimento acadêmico ou corporativismo profissional. Também não podemos confundir participação com instrumentos que facilitem a manipulação ou cooptação de grupos através de comissões ou conselhos no sentido de legitimar decisões já tomadas, normalmente sem o conhecimento ou controle popular, ou ainda ter na participação, a mão de obra gratuita em programas ou projetos ditos comunitários.

A autêntica participação requer o envolvimento em todas as etapas do processo decisório, não se limitando referendar, executar ou dar apenas sugestões. Devemos dar liberdade e condições para todos apresentarem e debaterem propostas, decidir sobre elas e, portanto mudar o curso das ações advindas apenas do atendimento de interesses ou visões parciais da cidade.

Avaliar as vantagens e desvantagens da participação, superar os obstáculos na forma de sua implementação ou resultados é um conceito flexível e humano que necessitamos para eleger e executar objetivos previamente estabelecidos sobre a cidade. Exercitar a democracia implica no reconhecimento do contraditório, elemento fundamental do planejamento participativo na dinâmica e na construção do espaço urbano.

Urgentemente devemos estabelecer um pacto ou compromisso de nossas vontades sobre a cidade, que deve ser construído participativa e democraticamente, de tal forma que possamos reconhecer a todos, principalmente de quem esta na cidade ou de quem esta com a cidade.

Arno Kumlehn
Arquiteto e Urbanista

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