FEITA NAS COXAS
O Estatuto das Cidades, lei federal 10.257 no seu artigo 2º, diz: “a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana”, e estabelecem suas diretrizes, sendo o inciso II o que trata da gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento dos planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.
Estas normas também constam da Lei Complementar 261/08 do Plano Diretor de Joinville, sendo que o artigo 82 desta estabelece os Instrumentos de Democratização da Gestão Urbana. Desta forma, o Executivo enviou a Câmara de Vereadores projeto de lei 29/08 no dia 3 de setembro último cumprindo em parte sua obrigação legal. A leitura de tal projeto sugere a subversão de valores ao que foi proposto como forma democrática de fazer.
Ato posterior à aprovação da lei, o Executivo teria obrigação de convocar, organizar e coordenar a Conferencia Municipal, mas já no projeto de lei enviado a câmara dá novo entendimento ao discutido e aprovado na Conferencia do Plano Diretor.
Em tese deveria obedecer aos moldes (nas coxas) da forma que foi a Iº Audiência Publica do Plano Diretor.
A Conferencia Municipal teria como primeira função estabelecer o regimento de funcionamento, eleger delegados para o Conselho da Cidade, Câmaras Setoriais,de onde sairiam os membros do Conselho Consultivo e Deliberativo onde o chefe do executivo teria um único poder, o de homologação.
As formas e seqüências estão estabelecidas nas ordens dos artigos da lei complementar 261/08, portanto, o projeto de lei enviado agora a Câmara de Vereadores esquece todo o dito em dois anos de propostas e discussões voluntárias.
A proposta de lei assume que o diálogo entre governo e sociedade civil se dá na Conferência Municipal, porém remete sua convocação às vontades do prefeito, a um Conselho por ele nomeado ou determinações estaduais, como dito no art. 3º do projeto de lei.
Devemos exigir a mudança deste modelo de pensar do executivo onde ele se vê como o único administrador da cidade. O pensamento da gestão democrática seria administrar a vontade da cidade. Se o governo não assume uma forma democrática de fazer, a sociedade civil deve encontrar um meio de fazer suas vontades serem respeitadas e discutidas.
No mesmo projeto ainda aparecem os instrumentos para o Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), inicialmente com sigla diferente do Estatuto da Cidade, onde sorte nossa fosse esse o único problema. Tal proposta deve ir além de um conjunto de regras.
Não são apresentados os planos de mobilidade e acessibilidade da cidade, a proposta foca apenas o empreendimento que segue a classificação de grande. O termo grande é apenas adjetivo, muito pouco para qualificar o sujeito. Não será surpresa que outras leis complementares que estão a pipocar pela Câmara de Vereadores serem portadoras desses mesmos sintomas, principalmente o da falta de diálogo com a sociedade, como estabelecem o artigo 40, § 4º e seus incisos do Estatuto das Cidades.
Vamos acordar Joinville, não vamos permitir que leis draconianas ou de interesses setoriais sejam aprovadas, leis estas que definirão nossa forma de poder desenhar e construir a nossa cidade do futuro.
Arno Kumlehn
Arquiteto e Urbanista
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