27 de agosto de 2008

PLANEJAMENTO OLIMPICO

PLANEJAMENTO OLIMPICO

Número cabalístico pode chamar o dia 8 do mês 8 (agosto) do ano de 2008 as 8 horas e 8 minutos, todos planejados para dar inicio as cerimônias que abriram as Olimpíadas de Pequim, como também planejados foram os resultados que a China desejava obter, programado a partir da Olimpíada de Sidney, exatos 8 anos atrás. Chama nossa atenção a quantidade de números 8 e de um solitário 2, como também o sucesso dos resultados obtidos pelo pais organizador independente de conotações políticas.

Misteriosamente ou fato do acaso no dia 28 do mês 2 (fevereiro) do ano de 2008 foi aprovada na Câmara de Vereadores de Joinville a Lei Complementar que instituiu o Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável do Município de Joinville. Os números 8 e 2 continuam a nos fazer companhia. Porem estes mesmos números que vem a seguir devem sugerir a presença de forças mais poderosas, quando no artigo 82 da Lei Complementar, diz: A Lei Complementar de Democratização da Gestão Urbana regulamenta os instrumentos que visam garantir a participação popular na gestão das políticas publicas e na tomada de decisões sobre os grandes empreendimentos a serem realizados na cidade, a saber:

I - Conferencia Municipal das Cidades

II-Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável

III – Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança

Portanto a Lei Complementar de Democratização da Gestão Urbana deve ter seu projeto de lei encaminhado ao Legislativo, ate dia 28 do mês 8(agosto) de 2008, prazo este previsto na própria Lei do Plano Diretor. Neste caso surgem perguntas ao Executivo:

1. Quando o Executivo ira convocar, organizar e coordenar uma nova Conferencia da Cidade?

2. Quando o Executivo ira nomear os membros do já criado Conselho de Cidade?

3. Quando o IPPUJ, já que o Conselho é vinculado por lei a este órgão de planejamento municipal ira disponibilizar os recursos técnicos, administrativos e logísticos necessários ao seu funcionamento?

4. Quando o Executivo apresentará as normas do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança?

5. Porque se algumas normas pré-estabelecidas na Lei do Plano Diretor quanto ao EPIV, não foram seguidas quando da implantação dos corredores de transporte publico, como: provável alteração das características de uso e ocupação do solo em decorrência da implantação, provável alteração do valor dos imóveis na área de influencia, interferência abrupta na paisagem urbana, alteração no entorno que descaracterize bem tombado?

6. Porque quando da implantação dos corredores, o IPPUJ não aproveitou para treinar esses novos instrumentos de Gestão Democrática de Planejamento?

7. Fez-se o diagnostico das áreas do projeto, e onde estão os dados e as analises dos impactos positivos e negativos, diretos e indiretos, imediatos, a médio e longo prazo, temporários ou permanentes sobre a área de influencia e quais as medidas mitigadoras propostas aos impactados diretamente?

Deixo 8 perguntas para serem respondidas, porem como disse Rosseau, nos idos do século XVI, ”fosse eu Príncipe ou Legislador não perderia meu tempo dizendo o que deve ser feito: ou o faria ou me calaria”. No século XXI as coisas continuam iguais, ou será que o judiciário fará seu dever ou também se calara?

Arno Kumlehn

Arquiteto e Urbanista.

Um comentário:

  1. oi
    pesquisando sobre os blogues de joinvas acabei encontrando o seu....
    depois volto e leio com atenção.
    inté.
    maikon k.
    www.vivonacidade.blogspot.com

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