Empresa é multada em mais de R$ 336 mil
A Fundação Municipal do Meio Ambiente aplicou multa de R$ 336.600 a Emaisa Empreendimentos e Locações Ltda responsável por desmatar uma área de vegetação nativa com aproximadamente 250 mil metros quadrados, no Paranaguamirim.
A empresa tem prazo de 20 dias úteis para apresentar a defesa administrativa a contar desta terça-feira, dia 24. A multa equivale a 2 mil Unidade Padrão Municipal (UPMs) e foi calculada com base nos itens de agravo do dano ambiental. Por ser floresta de restinga é considerada área de preservação permanente.
O desmatamento foi localizado em 14 de outubro em uma operação conjunta que envolveu a Fundema, Graer e Polícia Ambiental. Á área estava sendo monitorada por imagens do Google Earth
Fundema multa Lepper em R$ 252 mil
A Fundação Municipal do Meio Ambiente de Joinville (Fundema)aplicou multa de R$ 252.450,00 à Cia. Fabril Lepper por ter poluído o rio Cachoeira, em agosto. A empresa tem prazo de 20 dias úteis para apresentar defesa administrativa, a contar da data desta quinta-feira, dia 12.Depois disso, a Fundema analisa e emite o julgamento do processo. Caso a multa seja mantida, a empresa poderá, em última instância administrativa, recorrer ao Conselho Municipal do Meio Ambiente (Comdema).
Com uma diferença de poucos dias a Coluna do jornalista Cláudio Loetz, no jornal A Noticia, veiculou estas duas noticias. Confesso que tenho dificuldade em entender a lógica por trás do valor das multas.
Como são definidos os valores? Qual é o critério para definir que o desmatamento de 250.000 m2 de mata nativa em área de preservação permanente, vale X e o derramamento de uma quantidade indefinida de efluentes, que pode ter chegado a 1.000 lts. valem Y?
A lógica parece nebulosa. Quanto mais o processo seja transparente e verificável, mais a sociedade estará a salvo de interpretações parciais e de multas mediaticas. O contribuente pode ficar com a impressão que é possível estabelecer um parâmetro que aplique um critério maior, as que ocupem um maior espaço na mídia. O que as faria ser mais caras, que aquelas que recebam menor cobertura mediática. Desta forma se cria uma lógica perversa, em que uns são mais punidos, para servir de exemplo e se perde o principio da igualdade de todos perante a lei.
Parece que por esta lógica, as árvores valem muito menos, pode ser porque a própria Prefeitura tem mostrado uma relação menos harmoniosa com a vegetação arbórea, que com um rio que é um esgoto a céu aberto.
Uma coisa é certa, não adianta cobrar multas e as empresas continuarem com estes atos.
ResponderExcluir