3 de fevereiro de 2009

Contribuição Espontânea



O titulo do texto encerra um contra-senso, não existem obrigações espontâneas, ou temos a obrigação de fazer algo ou somos livres para não faze lo. Os deputados estaduais conseguiram a façanha de aprovar a lei 14.654 /2008, que nasce sem efeito pratico nenhum. A nova taxa que cria obrigatoriedade de contribuir com R$ 3,00 durante 6 meses, para a reconstrução de Santa Catarina.


É um caso típico de uma boa iniciativa, que acabou desvirtuada dos seus objetivos e acabou como um monstrengo órfão. O resultado de horas de intermináveis reuniões, de rascunhos e longas negociações, foi o projeto de lei que estabeleceu a obrigatoriedade de uma contribuição espontânea. Não precisaria de uma lei para dizer aos catarinenses que podem contribuir espontaneamente, até porque a solidariedade e a capacidade de sacrifício dos catarinenses, já é de todos conhecida e tem sido colocada a prova, uma e outra vez nos últimos meses. A própria proposição da lei, a sua discussão, a sua tramitação e posterior aprovação pela Assembléia legislativa, não deve ser motivo de orgulho para os nossos legisladores e representa um inútil desperdício de capacidades e recursos públicos.


A Celesc por outro lado esta dando uma mensagem clara de seriedade e de respeito ao cidadão, ao declarar que não poderá fazer débitos na conta dos seus clientes sem a autorização dos consumidores.

Os catarinenses que desejem continuar contribuindo, para a recuperação do estado o podem continuar fazendo, seja depositando quaisquer valor nas contas abertas para receber doações e principalmente oferecendo o seu apoio, o seu abraço e o seu sorriso aos afetados pela terrível tragédia. Não é possível imaginar que a solidariedade possa ser imposta por lei.

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