16 de novembro de 2010

Lei 8.666

Lei 8.666


A lei 8.666 é a que regulamenta as licitações publicas, as compras de produtos e serviços por parte de órgão públicos, deve seguir a risca os critérios e procedimentos estabelecidos na lei. 99% dos administradores públicos responsabilizam a lei pelas dificuldades que diariamente enfrentam na hora de adquirir produtos e serviços. Vem na lei uma camisa de força que dificulta e em alguns casos inviabiliza a própria administração publica.


Na verdade a lei 8.666 nem é tão ruim assim. É muito rígida em alguns pontos e tão frouxa em outros que continuam ganhando as concorrências muitas das velhas conhecidas de sempre. O que alem de não ser especialmente bom, prova que os administradores públicos têm sabido adequar os seus processos licitatórios a legislação.


Se a famigerada lei 8.666 rege a administração publica nos três níveis, federal, estadual e municipal e em alguns casos a lei funciona, porque em outros não? Na maioria destes casos as licitações não têm o embasamento técnico necessário, faltam especificações, os projetos estão incompletos e o nível de detalhamento é inadequado. Como o comprador neste caso somos todos, acabamos pagando caro, por um serviço que não atende ao solicitado.


Alguns exemplos para ilustrar, se o objetivo é adquirir um determinado veiculo, só precisa identificar alguma característica especifica como o tamanho do bagageiro, ou o volume do tanque de combustível. Estas especificidades permitem que no processo licitatório só um veiculo reúna as especificações. Ou ao contrario, se a licitação deixa as especificações bem laxas será muito fácil permitir que produtos com baixa qualidade as atendam. Um caso amplamente divulgado na imprensa foi o do fornecedor de merenda infantil que precisava entregar cenouras e ervilhas, na mesma lata, não sendo permitido fornecer as ervilhas e as cenouras em latas separadas.


Especificar com precisão, detalhando as medidas, o modelo, o prazo, os materiais, ou exigindo certificação que ateste a qualidade, são obrigações que toda licitação deve cumprir e que o comprador deve exigir. Projetos executivos detalhados, com orçamentos justos e ajustados aos valores de mercado evitariam a pratica de aditar contratos, que de tão comuns já nem surpreendem. Finalmente e não menos importante fiscalizar de forma eficiente, exigindo que seja executado exatamente o que foi licitado, no prazo. Se isto fosse seguido, provavelmente Joinville já teria algum parque inaugurado faz anos.

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