3 de março de 2010

Para pensar acordado


CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

CAPÍTULO VI
DO MEIO AMBIENTE

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;

III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.

§ 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

§ 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

Duvidas?

1. O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DE ESTRUTURAÇÃO TERRITORIAL DE JOINVILLE É PEÇA LEGAL?

2. ACOMPANHAM O PROJETO DE LEI UM ESTUDO PREVIO DO IMPACTO AMBIENTAL PARA AS PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO DE USOS PROPOSTOS OU AO ORGÃO PUBLICO SÃO DISPENSADAS OBRIGATORIDADES DADAS AO PRIVADO?

EXEMPLOS:

TRANSFORMAÇÃO DE AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) DE MANGUE ENTRE O RIO IRIRIU-GUAÇU E ILHA DA VACA EM AREA RURAL DE UTILIZAÇÃO CONTROLADA

TRANSFORMAÇÃO DE PARTE DA AREA DE PRESERVAÇÃO DE MANANCIAS (APP) – SERRA DO MAR EM AREA RURAL DE UTILIZAÇÃO CONTROLADA

3. PODE SER CONSIDERADO LESIVO AO MEIO AMBIENTE TAL PROCEDIMENTO E SE FOI DADA A DEVIDA PUBLICIDADE A INTENÇÃO?

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