TAPEÇARIA DE PENELOPE 2
No inicio do mês de agosto (2010) fiz referência aos procedimentos sobre as formas de encaminhamento das regulamentações do Plano Diretor, incluso a Lei Complementar do Macro-zoneamento, esta que aportou no Legislativo em setembro de 2008. Afora a falta de prioridade nos tempos e na construção democrática de sua aprovação, que permitiria que outras matérias programáticas do Plano Diretor fossem normatizadas permitindo sua aplicabilidade. Afirmei que engatinhamos na procura de técnicas proprias e na utilização de caminhos verticalizados, deficiências nos termos de referencia e princípios éticos mais apurados.
Disse ainda que decisões de gabinete são transformadas em direito administrativo sobre o ambiente, permitindo avanço individual e empresarial sobre nossas fronteiras sem menor contrapartida e que no futuro próximo terá seus custos socializados a todos aumentando nossos passivos infra-estruturais.
Apesar dos resultados dos debates e audiência publica indicarem aparente senso comum na tentativa de evitar o avanço sobre áreas rurais e naturais, reforçada nas palavras de um vereador ao dizer: “não vamos aprovar áreas da diversidade,” e da proposta da retirada de tais intenções sobre a regulamentação do macro-zoneamento, declarei minha preocupação sobre as reais ações neste sentido, visto as movimentações em rumo contrario dos apenas interessados as mais valias possíveis do território.
Após a divulgação do texto recebi criticas de bocas alugadas ou a serviço de interesses por criar uma visão de futuro de preocupação, na afirmação que os legisladores manifestam pouco gosto pelas regras jurídicas no seu sentido exato, preferindo a regulamentação desacompanhada de conceitos e diretrizes apropriadas ou oportunistas, quem sabe influenciados pelas demandas de ordem pessoal ou de uma campanha eleitoral.
Na metodologia histórica dos empoderados pelo voto, triste minha sina de Mãe Dinah, ao verificar que as visões de futuro se concretizam com muita rapidez, fruto quem sabe dado pelas pesquisas de intenções de voto que iriam impossibilitar a continuidade da criação de hipotecas ou de outras já vencidas. Existe ainda a teoria que afirma no primeiro ato da apresentação teatral posições que dificultem objetivos dos outros e que sem aparente razão transforma o segundo ato no discurso da facilitação.
Arno Kumlehn
Arquiteto e Urbanista
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