27 de abril de 2009

Resultado do Concurso

Camara de Vereadores de Joinville
Cargo Consultor Tecnico Legislativo - Urbanismo e Meio Ambiente

1.- Liliane Janine Nizzola- 255 pontos

6.- Lidia Maria Penna Bastos - 235 pontos
11 .- Julio Cezar Petto de Souza (*) - 215 pontos

(*) Candidato deficiente

Curioso um concurso em que ganha quem chega em decimoprimeiro e se cria um cargo comissionado para quem fez 235 pontos, deixando de fora quem ficou de primeiro.

Para facilitar a compreensão dos leitores um texto que esclarece como deveria ser feita a indicação de candidatos com deficiencia num concurso publico

Recentemente foi publicado o edital do XLI concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, dando-nos um exemplo quase perfeito de como deverá o Poder Público agir para não ferir direitos dos portadores de deficiência, tampouco privilegiá-los em detrimentos dos demais candidatos.

No item XI, j e k estabeleceu-se a seguinte regra: condicionou-se a primeira admissão de candidato portador de deficiência após o preenchimento da décima vaga dos não-deficientes, sendo as demais admissões efetivadas na vigésima, trigésima vaga e assim sucessivamente. Compreendeu o Ministério Público de Minas Gerais o objetivo buscado pelo Decreto n.º 3.298\99, reconhecendo o direito das pessoas portadoras de deficiência sem privilégios ou paternalismos (art.5º, III).


O grifo é nosso para facilitar a leitura.


Um comentário:

  1. Não fosse apenas a burla as leis, também é importante destacar que existem duas questões que envolvem ilegalidades e incamptibilidades de funções e taribuições. No caso do engenheiro químico Julio Cezar Petto de Souza fica a questão de que perante a lesgilação em vigor do sistema CREA CONFEA ele não tem habilitação legal para analisar temas relativos a urbanismo que são atribuições afeitas aos profissionais de arquitetura e urbanismo. Já a arquiteta Lídia, sendo egressa do IPPUJ, conflita na legislação que trata a CEP no.8 no tocante ao possível conflito de interesses e da independência dos poderes, especialmente no sentido de que não pode ser compreensível que um técnico oriundo do poder executivo exerça assessoria ao legsilativo em matérias urbanísticas egressas do proprio orgão de origem da servidora. Enfim, nossa Câmara não se difere muito do que se vê Brasil afora no tocante a transparência e moralidade.

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