25 de junho de 2009

Como se cometem os crimes ambientais? (1)

Recebemos da diretoria da Aprema o seguinte comunicado

A APREMA-SC vem há 33 anos atendendo aos corpo de associados, denuncias e informações de maus tratos praticados contra a arborização publica. Atendendo ao que preceitua o ESTATUTO SOCIAL da ONG ambientalista, cabe-nos - pela legislação atual, a obrigatoriedade de alertar as autoridades para o que acontece na cidade, principalmente ao que determina a LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS 9.605-1998 e legislação posterior de complementariedade.
A mesma legislação inovadora, penaliza a autoridade que não toma providencias legais e policiais caso perca o prazo da denuncia de cidadania.
Assim sendo, temos o grato prazer em lhe apresentar imagens interessantes que se de mais um caso de impunidade que acreditam ter conquistado alguns comerciantes e escritórios de prestação de serviços.
O departamento jurídico da APREMA-SC informa - de acordo com a legislação municipal: ninguém pode realizar qualquer ato ou pratica de tratos culturais na arborização publica, sem a devida autorização expressa da FUNDEMA.
Reconhecemos tambem - que não se trata de um caso novo, mas de um comportamento equivocado da população que assim procede ha muitos anos. Por outro lado, quando a autoridade se torna omissa, o cidadão na sua melhor boa fé, procede tratos culturais nessa arborização, o que não foi o caso presente.
A APREMA-SC dando apoio as ações modernas e técnicas que a FUNDEMA vem realizando atualmente, passa essas imagens - tambem para a Fundação Municipal de Meio Ambiente, para que possa a atual administração do Eng. Marcos Schoene tomar medidas legais, mediante provas e evidencia dos crimes que estamos passando e que estão sendo cometidos e praticados contra as árvores publicas.

A DIRETORIA

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