Pergunta ao secretário da habitação.
O inciso VI do art. 17 da Lei Complementar n.
261/2008 (Plano Diretor) prevê a diretriz a seguir:
VII - evitar a produção de habitações sociais em áreas distantes da mancha urbana consolidada e das oportunidades de geração de emprego e do empreendedorismo, característica e vocação local, dos equipamentos públicos, das atividades de cultura e lazer da cidade;
VII - evitar a produção de habitações sociais em áreas distantes da mancha urbana consolidada e das oportunidades de geração de emprego e do empreendedorismo, característica e vocação local, dos equipamentos públicos, das atividades de cultura e lazer da cidade;
A nova administração municipal irá obedecer o
Plano Diretor e construir as habitações sociais mais próximas da mancha urbana,
aproveitando os diversos imóveis OCIOSOS da própria prefeitura, como os da RUA
SÃO PAULO, e construirá empreendimentos menores? Ou insistirá em construir
conjuntos enormes bem distantes do centro, sem qualquer estrutura, como o
TRENTINO, o empreendimento do JARDIM PARAÍSO e o empreendimento do VILA NOVA
(prédios cercados de plantações de arroz)?
Juarez Vieira
Conselheiro da Cidade
Indicado pela AMIGA - Associação de Moradores
Anita Garibaldi
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