22 de julho de 2013

Pergunta ao Secretário da Habitação.

Pergunta ao secretário da habitação.

O inciso VI do art. 17 da Lei Complementar n. 261/2008 (Plano Diretor) prevê a diretriz a seguir:

VII - evitar a produção de habitações sociais em áreas distantes da mancha urbana consolidada e das oportunidades de geração de emprego e do empreendedorismo, característica e vocação local, dos equipamentos públicos, das atividades de cultura e lazer da cidade; 
A nova administração municipal irá obedecer o Plano Diretor e construir as habitações sociais mais próximas da mancha urbana, aproveitando os diversos imóveis OCIOSOS da própria prefeitura, como os da RUA SÃO PAULO, e construirá empreendimentos menores? Ou insistirá em construir conjuntos enormes bem distantes do centro, sem qualquer estrutura, como o TRENTINO, o empreendimento do JARDIM PARAÍSO e o empreendimento do VILA NOVA (prédios cercados de plantações de arroz)?


Juarez Vieira
Conselheiro da Cidade

Indicado pela AMIGA - Associação de Moradores Anita Garibaldi

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