Tem gente estranhando as blitz que a Conurb faz. O fato que sejam exclusivamente direcionadas a verificar IPVA atrasado, acaba criando a impressão equivocada que o objetivo é o de arrecadar.
Nada mais longe da realidade, a Conurb tem pesquisas, que provam que a maioria de veículos usados em assaltos, roubos ou envolvidos em acidentes, estão com o IPVA atrasado.
Inclusive outras pesquisas, servem para verificar que também tem o IPVA vencido os veículos envolvidos em rachas, em atropelamentos e os que furam o sinal vermelho.
OK, meu caro, mas enquanto em cada blitz tem aproximadamente 16 agentes de trânsito, a cidade sofre com NENHUMA medida que possa melhorar a fluidez. Os agentes de trânsito deveriam estar presentes nos principais entrocamentos, onde grandes conflitos ocorrem com grave acidentes para tentar organizar e melhorara a fluidez e a segurança.
ResponderExcluirNada contra buscar a regularização dos impostos, mas em qualquer situação, imposto atrasado tem diversos mecanismos de cobrança, inclusive aviso prévio e possíveis negociações. No entanto, a forma com que a CONURB atua e trata o cidadão não é minimamnete razoável. As pessoas são tartadas como criminosas e inadimplência não é crime em nenhum lugar do mundo, salvo nos regimes totalitários. Bandido que é bandido não passa em blitz. Não é burro.
Porém, nada disto adianta. O poder público é o maior inadimplente que existe no município de Joinville, seja para pagar empreiteiros, seja para cumprir suas promessas, mas a ele não caberá nenhuma pena e nem o prefeito será rebocado para o "morro".
NA JUSTIÇA - O Juiz da 2ª Vara de Fazenda Municipal de Belo Horizonte, Flávio Leite, afirma que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os departamentos de trânsito não podem deixar de emitir o certificado de licenciamento do veículo se o motorista estiver inadimplente com o ipva. Assim, o veículo não pode ser apreendido por estar sem o documento do ano, muito menos levado a leilão. Segundo o coordenador administrativo do Detran, Luiz Cláudio Figueiredo, o órgão se baseia na lei federal 6.575/78 e na lei estadual 43.824/074, além da resolução 178/05 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Porém, o juiz considera as leis inconstitucionais. "Para receber o IPVA, o Detran tem que mover uma ação de cobrança, mas não pode deixar de expedir o certificado porque isso é considerado uso arbitrário das próprias razões, ou seja, é um serviço que o órgão presta que não pode ser negado para coagir a pessoa a pagar", explicou. Da mesma forma que o IPVA, a emissão do documento não pode ser condicionada ao pagamento de multas, segundo o magistrado. "A medida correta, a partir da ação de cobrança, seria até a penhora dos bens da pessoa, mas não a apreensão do veículo", explicou. O juiz aconselha a quem tiver o carro apreendido e não puder pagar, a impetrar um mandado de segurança na Justiça para conseguir uma liminar que libere o veículo da apreensão. (EM)
ResponderExcluirO que fazer
O proprietário deve procurar o Detran e solicitar a guia com valores referentes às taxas de reboque e diária, que deverão ser pagas em
uma agência bancária.
Com a guia paga e a carteira de identidade, o proprietário deverá retornar ao Detran para solicitar o alvará de liberação do veículo e ir com ele até o pátio.
Para a expedição do alvará, não poderão constar débitos relativos ao IPVA, seguro obrigatório, taxa de licenciamento e multas de trânsito.
A FLAGRANTE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 230 DO CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO.
ResponderExcluirO art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro é inconstitucional como veremos a seguir. Diz o art. 230. “Conduzir o veículo: V – que não esteja registrado e devidamente licenciado: Pena: Apreensão do veículo”.
O que se descreve abaixo é nada mais do que a vassalagem do Poder sobre o Cidadão. E pior, de forma ilegal. Na Idade Média, quando isso acontecia, não existiam leis que garantissem a plebe, quando esta deixava de recolher impostos. A modernização da civilização trouxe os preceitos do Estado de Direito, que é um conjunto de regras e normas que, em sua maioria, são aceitas pela Sociedade, tem seu valor moral intrínseco e tem origem democrática, ainda que questionável quanto ao modelo de representação politica. Mas ainda assim é algo que se põe bem acima da Idade Média.
O que ocorre no Brasil é portanto, duplo crime de lesa cidadão e lesa Direito, pois o desrespeito à Lei Maior – ou seja a tal Constituição Cidadã – parte exatamente daqueles que deveriam ser or primeiros a cumpri-la: os órgaos do Estado.
Este abuso se institucionalizou graças as dificuldades criadas aos cidadãos para o exercicio de seus direitos diante de um Judiciário caótico, caro e de resultados duvidosos em face da relativização da Constituição a favor de quem detém o poder. Ou seja, institucionalizou-se o Direito do Estado. Uma volta ao medievalismo…