20 de maio de 2013

Vem aí a V Conferencia Ordinaria da Cidade


Definitivamente há pessoas que apresentam dificuldades fortes de aprendizado. Mesmo as situações mais simples se apresentam como problemas insolúveis. Estas dificuldades acabam sendo transferidas para as instituições em que estas pessoas estão envolvidas.

O IPPUJ, por exemplo, tem feito um enorme esforço para organizar a Conferencia Extraordinária da Cidade que no passado sábado concluiu, salvo determinação em contrario com a eleição dos membros que comporão o Conselho da Cidade.

Agora o mesmo IPPUJ e presumivelmente a mesma equipe, que organizou a Conferencia Extraordinária acomete a empreitada de organizar a V Conferencia Ordinária, e para isso esta encaminhando o convite que segue:

Prezados,

A Prefeitura Municipal de Joinville convida a participar da V Conferencia da Cidade de Joinville, momento em que poderemos discutir os rumos que queremos para nossas cidades e poderemos eleger pessoas que irão nos representar na Conferência Estadual.

Segue em anexo o convite, a ficha de inscrição, modelo de carta de indicação de delegado e o regimento interno da V Conferência da Cidade.

Informamos que a ficha de inscrição, junto com a carta de indicação e cópia do documento de identidade deverão ser entregues no dia 25 de maio das 8h as 9:30h no local do evento.

As pessoas que não forem indicadas como delegadas, participam como observadores e devem levar a ficha de inscrição preenchida e impressa.

Segue a programação da Conferência:

8h às 9h30min - Credenciamento 
9h às 9h15min - Abertura
9h15min às 9h30min - Leitura e aprovação do Regulamento
9h30min às 10h30min - Palestra sobre o tema
10h30min às 12h - Debate e elaboração de propostas em grupos dos segmentos sociais e eleição dos delegados
12h às 13h - Intervalo para almoço
13h às 13h30min - Orientações e suporte para formulação das propostas
13h30min às 15h - Debate e conclusão de propostas em eixos
15h às 16h - Plenária de votação das propostas e moções
 16h às 16h30min - Apresentação dos delegados eleitos
 16h30min - Encerramento

Leitores atentos ficam convidados a identificar quantos erros há entre o convite enviado e o que determina a lei complementar 380.

As diferenças entre os prazos, documentação e demais requisitos exigidos para fazer a inscrição para a Conferencia Extraordinária, já realizada e a vindoura V Conferencia Ordinária, devem ser vistos como firulas propostas pela Comissão preparatória da Comissão Extraordinária. Os erros ou discrepâncias com a lei devem ser procurados nos itens relacionados a antecedência, pauta, temário, publicação, credenciamento e etapa preparatória.

LEI COMPLEMENTAR 380
Art. 3º A Conferência Municipal da Cidade ocorrerá a cada 3 (três) anos, respeitando o calendário das Conferências Estadual e Nacional e, extraordinariamente, sempre que solicitado pelo Chefe do Poder Executivo.

§ 1º O processo de organização das Conferências Municipais deverá ser regulamentado de modo a incentivar e garantir a participação social, considerando no mínimo os seguintes parâmetros:

I - da finalidade;
II - da organização;
III - do credenciamento;
IV - do temário;
V - da eleição dos membros do Conselho da Cidade. 

§ 2º A convocação da Conferência Municipal deverá ser publicada pelo órgão oficial do Município e amplamente divulgada na mídia local, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
§ 3º A Conferência Municipal deverá ser precedida de etapa preparatória, no âmbito das Secretarias Regionais do Município ou instância administrativa similar.

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