8 de junho de 2012

Ministério da Justiça



Ministério da Justiça
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N9 439, DE 20 DE MAIO DE 1997

MINISTRO DA JUSTIÇA INTERINO, usando da atribuição que lhe confere o art. 111 da Lei n° 6.815, de 19 de agosto de 1980, com a redação dada pela Lei n° 6.964, de 9 de dezembro de 1981, resolve:
  Conceder naturalização, na conformidade do art. 12, II, a, da Constituição Federal, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e pelas leis do Brasil, a.
JORDI CASTAN BAÑERAS - W116898-X, natural de Barcelona, nascido em 15 de abril de 1957. filho de Salvador Castan Lafuente e de Montserrat Bañeras Torras, residente no Estado de Santa Catarina (Proc. n° 8494.000156/97);





Um comentário:

  1. Jordi,

    Orgulho de ter você como brasileiro. Lutou mais por Joinville do que um tal prefeito xenófobo.

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