Ministério da Justiça
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N9 439, DE 20 DE MAIO DE 1997
MINISTRO DA JUSTIÇA INTERINO, usando da atribuição que lhe confere o art. 111 da Lei n° 6.815, de 19 de agosto de 1980, com a redação dada pela Lei n° 6.964, de 9 de dezembro de 1981, resolve:
Conceder naturalização, na conformidade do art. 12, II, a, da Constituição Federal, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e pelas leis do Brasil, a.
JORDI CASTAN BAÑERAS - W116898-X, natural de Barcelona, nascido em 15 de abril de 1957. filho de Salvador Castan Lafuente e de Montserrat Bañeras Torras, residente no Estado de Santa Catarina (Proc. n° 8494.000156/97);
Jordi,
ResponderExcluirOrgulho de ter você como brasileiro. Lutou mais por Joinville do que um tal prefeito xenófobo.