Lembram da Ação Popular que um grupo de
“desordeiros” ( o grifo é meu) impetraram para evitar que a LOT fosse aprovada
sem que estivesse garantida a gestão democrática de cidade?
Sim, aquele caso em que por uma “Questiúncula”
(o grifo agora é do prefeito Carlito Merss) um grupo de Joinvilenses que “Estão
impedindo que a cidade tenha uma lei de ordenamento territorial” ( o grifo de
novo é do prefeito Carlito Merss) pois acontece que
ontem(19.06.2012) o advogado do Prefeito, da ex-Diretora do IPPUJ e
do Secretário Ariel Pizzolati, pediu a desistência dos 03 recursos de
agravo de instrumento em que pediam a cassação da liminar deferida em
ação popular. Teve inclusive quem em forma de bravata afirmou que a liminar
seria derrubada em 48 horas, evidentemente não foi o que aconteceu.
O quarto agravo do IPPUJ não terá este mesmo
fim, porque a Fazenda Pública não pode desistir de seus recursos por expressa
determinação legal.
Em principio é o reconhecimento que a Ação
Popular tinha consistência e que deve ter havido mais que simples questiúnculas
para que o judiciário por três vezes não tenha concordado em derrubar a
liminar.
Porque será que pediram desistência do
recurso ? Minimizar desgastes no processo eleitoral?
Agora começa a discussão de um novo Conselho
da Cidade, mais democrático, com maior participação da sociedade, a garantia
que serão feitas as audiências publicas necessárias para que cada joinvilense
saiba de que modo a LOT que surja deste novo debate afetara a vida de cada
cidadão.
Abaixo a reprodução do
material disponível no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
Pesquisar por
:
Pesquisar
por nome completo
Número
:
Dados
do Processo
Processo
2012.009785-9 Agravo de
Instrumento
Distribuição
DESEMBARGADOR CID GOULART, por Vinculação de
Magistrado em 27/03/2012 às 18:59
Órgão Julgador
SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
Origem
Joinville / 2ª Vara da Fazenda Pública
038120038061
Objeto da Ação
Trata-se de ação civil popular em que se
almeja declaração de nulidade dos atos de nomeação dos conselheiros que
integram os sub-órgãos do Conselho da Cidade - em especial do Conselho
Consultivo e Deliberativo que deliberou acerca do texto do PLC n. 69/2011.
Há Ação Civil Pública n. 038120042468
Número de folhas
0
Última Movimentação
19/06/2012 às 18:01 - Protocolada Petição ao
Relator Protocolo:
6737 Peticionante: Roberta Noroschny Schiessl Requer o arquivamento do
presente agravo de instrumento. FAX
Última Carga
Origem:
Remessa de Processos (DCD)
Remessa:
13/04/2012
Destino:
Desembargador Cid Goulart
Recebimento:
13/04/2012
Partes do Processo (Principais)
Participação
Partes ou Representantes
Agravante
Roberta Noroschny Schiessl
Advogados : Carlos Adauto Virmond
Vieira (6544/SC) e outro
Agravadas
Kátia Eliane Erzinger Prox e outros
Advogado: Gustavo Pereira da Silva
(16146/SC)
Interessados
Município de Joinville e outros
Movimentações (Últimas 5 movimentações)
Data
Movimento
13/04/2012 às 15:31
Recebido pelo gabinete
13/04/2012 às 14:45
Remessa ao gabinete
13/04/2012 às 10:05
Volta da PGJ/Concluso ao Relator Resumo do parecer:: Disponível no site www.mp.sc.gov.br,em
SERVIÇOS>Processos com vista à PGJ Procurador: Dr. Durval da Silva Amorim
27/03/2012 às 18:59
Processo Redistribuído por Vinculação de
Magistrado AR 41/00 - Vinculação em razão do processo nº 2012.009786-6.
Incidentes e Recursos
Não há Incidentes e
Recursos vinculados a este processo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário