23 de junho de 2012

Ação Popular X LOT - Penúltimo capitulo


Lembram da Ação Popular que um grupo de “desordeiros” ( o grifo é meu) impetraram para evitar que a LOT fosse aprovada sem que estivesse garantida a gestão democrática de cidade?

Sim, aquele caso em que por uma “Questiúncula” (o grifo agora é do prefeito Carlito Merss) um grupo de Joinvilenses que “Estão impedindo que a cidade tenha uma lei de ordenamento territorial” ( o grifo de novo é do prefeito Carlito Merss) pois acontece que ontem(19.06.2012)  o advogado do Prefeito, da ex-Diretora do IPPUJ e do Secretário Ariel Pizzolati,  pediu a desistência dos 03 recursos de agravo de instrumento em que pediam a cassação da liminar deferida em ação popular. Teve inclusive quem em forma de bravata afirmou que a liminar seria derrubada em 48 horas, evidentemente não foi o que aconteceu.

O quarto agravo do IPPUJ não terá este mesmo fim, porque a Fazenda Pública não pode desistir de seus recursos por expressa determinação legal.

Em principio é o reconhecimento que a Ação Popular tinha consistência e que deve ter havido mais que simples questiúnculas para que o judiciário por três vezes não tenha concordado em derrubar a liminar.
Porque será que pediram desistência do recurso ?  Minimizar desgastes no processo eleitoral?

Agora começa a discussão de um novo Conselho da Cidade, mais democrático, com maior participação da sociedade, a garantia que serão feitas as audiências publicas necessárias para que cada joinvilense saiba de que modo a LOT que surja deste novo debate afetara a vida de cada cidadão.


Abaixo a reprodução do material disponível no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina



Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

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Dados do Processo

Processo
2012.009785-9   Agravo de Instrumento    
Distribuição
DESEMBARGADOR CID GOULART, por Vinculação de Magistrado em 27/03/2012  às 18:59
Órgão Julgador
SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
Origem
Joinville / 2ª Vara da Fazenda Pública 038120038061
Objeto da Ação
Trata-se de ação civil popular em que se almeja declaração de nulidade dos atos de nomeação dos conselheiros que integram os sub-órgãos do Conselho da Cidade - em especial do Conselho Consultivo e Deliberativo que deliberou acerca do texto do PLC n. 69/2011. Há Ação Civil Pública n. 038120042468
Número de folhas
0
Última Movimentação
19/06/2012 às 18:01 - Protocolada Petição ao Relator
Protocolo: 6737 Peticionante: Roberta Noroschny Schiessl Requer o arquivamento do presente agravo de instrumento. FAX

Última Carga
Origem:
Remessa de Processos (DCD) 
Remessa:
13/04/2012

Destino:
Desembargador Cid Goulart 
Recebimento:
13/04/2012

Partes do Processo (Principais)

Participação
Partes ou Representantes
Agravante
Roberta Noroschny Schiessl

Advogados :  Carlos Adauto Virmond Vieira (6544/SC) e outro
Agravadas
Kátia Eliane Erzinger Prox e outros

Advogado:  Gustavo Pereira da Silva (16146/SC)
Interessados
Município de Joinville e outros

Movimentações (Últimas 5 movimentações)

Data
Movimento
13/04/2012 às 15:31
Recebido pelo gabinete   
13/04/2012 às 14:45
Remessa ao gabinete   
13/04/2012 às 10:05
Volta da PGJ/Concluso ao Relator
Resumo do parecer:: Disponível no site www.mp.sc.gov.br,em SERVIÇOS>Processos com vista à PGJ
Procurador: Dr. Durval da Silva Amorim
27/03/2012 às 18:59
Processo Redistribuído por Vinculação de Magistrado
AR 41/00 - Vinculação em razão do processo nº 2012.009786-6.

Incidentes e Recursos

Não há Incidentes e Recursos vinculados a este processo.

Documentos Publicados

Não há Documentos Publicados

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