3 de janeiro de 2013

Dívida e tarifa



A ultima cartada de Carlito como prefeito ainda ecoa nos corredores da prefeitura. Numa tacada só reconhece a divida da prefeitura com as empresas de ônibus, por não ter reajustado ao longo dos anos a tarifa de ônibus de acordo com o solicitado pelas empresas permissionárias do serviço e aumentar a tarifa acima da inflação.

Genial! Uma verdadeira jogada de mestre. Se o prefeito, ou melhor, o ex-prefeito Carlito Merss tivesse pensado nisso antes poderia ter evitado reajustar o preço da passagem durante os quatro longos anos do seu governo e ao final reconhecer a divida acumulada durante este tempo, que será paga nas “Calendas Gregas” pela empresa ou empresas que ganhem a licitação, se de fato algum dia chegar a acontecer.

Esta sim teria sido uma jogada genial, teríamos hoje uma passagem bem mais econômica e a diferença seria paga num futuro improvável e longínquo. Como nenhum assessor do prefeito teve esta ideia antes? Não consigo entender como o ex-prefeito pode estar tão mal assessorado durante todo este tempo e olha que contratou a assessoria da mesma empresa que durante anos tem assessorado as próprias empresas de ônibus. 

8 comentários:

  1. A grande sacada está por vir, ao descobrir q pagou por um iate e vai se ver numa fragata, onde metade da tripulação se encontra condenada e não tem onde desovar, a outra metade entrou com o estigma de ser servidor público....aguarde a confusão, se o Prefeito resolver colocar essa fragata em curso, terá um naufrágio em grande proporção.

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  2. Que eu saiba a dívida é proveniente de reajustes passados - não só ao longo do mandato de Carlito - reajustes estes inferiores ao contratado desde a década de noventa. O Saavedra e o Loetz divulgam isso a um bom tempo em suas colunas no AN. Fico impressionado que o senhor Osny Martins e esse próprio blogueiro falem dessa dívida agora como se fosse uma surpresa, pois sempre me pareceram pessoas muito esclarecidas e atentas às notícias veiculadas diariamente. E quase que semanalmente havia uma nota falando de uma ação judicial em que as concessionárias Gidion e Transtusa cobravam cerca de 270 milhões pela falta do reajuste devido. Inclusive esses 270 milhões já estariam avalizados por perícia judicial. Ou seja, em princípio, um acordo que diminui pela metade a dívida parece muito vantajoso, nao parece?
    Claro que o que eu falo é sem o conhecimento aprofundado da causa e do próprio contrato entabulado com as concessionárias. Mas agora, se o negócio tá ajuizado, se há uma perícia judicial confirmando o que as empresas pedem, até prova em contrário, no mínimo tenho que dar crédito às chancelas oficiais. Por isso malhar o pau no ex-prefeito por causa disso também me parece uma enorme temeridade, tá beirando mesmo é birra pessoal.

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  3. Caro JonasPW,

    A divida não é nova, vem se alastrando desde faz anos e há uma disputa, que inclusive é contestada na justiça. O que é novo é surpreendente é a decisão do ex-prefeito Carlito de fazer um acordo com as empresas sem esperar a decisão da justiça.

    Que esta decisão tenha sido tomada de forma tão rápida e quase simultânea com o aumento da passagem de ônibus acima da inflação é estranho e quanto mais informações procuro mais estranho me parece.

    Que a existência desta divida foi noticiada varias vezes não é secreto. Que o tema não foi incluído nas audiências publicas realizadas e confere uma vantagem significativa para as atuais permissionárias, parece que tampouco seja nenhum secreto.

    Não fique tão impressionado, não deveria. Sobre o valor da divida há discrepâncias e para isso que há contestação na justiça.

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  4. Jordi, como eu disse, não estou a par do processo, nunca o estudei. Mas até onde eu li na imprensa, já há uma perícia judicial - ou seja, um perito do juízo corroborou a pretensão das concessionárias e disse que o Município deve cerca de 270 milhões. Dessa forma, a decisão natural do juiz é seguir a perícia. A lógica do processo judicial segue a seguinte forma - petição inicial, contestação, fase probatória e sentença. A fase probatória ocorre depois da contestação (no caso, a contestação do Município) e é aquela em que ocorre, dentre outras possíveis provas, a perícia. Uma vez que a imprensa me diz que essa perícia já ocorreu, concluo que: 1) o município já contestou, 2) que um perito do juiz deu razão às concessionárias e que 3) o processo está na iminência de ser sentenciado. Nesse caso, dificilmente o magistrado, que não é um expert no assunto, contraria uma perícia, portanto a lógica é que ele desse às concessionárias os 270 milhões. Sendo assim, um acordo que diminui em mais da metade os valores devidos, me parece muito bom.
    Aí você diz: "O que é novo é surpreendente é a decisão do ex-prefeito Carlito de fazer um acordo com as empresas sem esperar a decisão da justiça."
    Bem, as coisas não se dão desse jeito. Ajuizada uma ação, ou você faz o acordo durante o decurso do processo ou espera a sentença.Depois da sentença uma das partes não pode vir e dizer "Ah nao! Eu não gostei dessa sentença! Quero fazer acordo para baixar os valores". Até porque, no caso do juiz reconhecer a dívida de 270 milhões, a Gidion e a Transtusa iriam querer fechar um acordo de 130 milhões?
    Enfim, estou argumentando com as meras informações que leio na imprensa. Mas vc diz: "quanto mais informações procuro mais estranho me parece". Pois bem, não sei com quais informações vc está fundamentando suas críticas, e enquanto eu não souber delas não posso julgar que o ato do ex-prefeito foi improbo. Agora, gostaria que tu revelasse quais são esses fatos estranhos que tens conhecimento, pois se são graves devem ser apurados e aí certamente mudarei minha idéia.
    Obrigado pela tua atenção.

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    1. Prezado JonasPW, [1}

      Como é evidente que você entende bem mais que o que insiste em querer mostrar achei melhor consultar também alguém que como você entenda mais sobre o tema. E procurei um amigo advogado versado em Direito Público.Ele analisou o andamento do processo e disse o quanto segue: "Jordi, muito embora a perícia tenha concluído pelo valor absurdo de R$ 270 milhões, o processo é apenas uma ação cautelar preparatória e não há julgamento do mérito. A prova tem sua produção antecipada e o juiz simplesmente a homologa, sujeita a um recurso de apelação que pode ser confirmada pela instância superior ou determinado seja realizada nova perícia. Não existe formalmente contestação neste tipo de processo. As partes são intimadas apenas para apresentar quesitos e indicar um assistente técnico e o juiz não julga o mérito. O rumo estranho e peculiar de toda trajetória processual desponta no fato que o Município, que é réu numa ação cautelar ajuizada no ano de 2010, não nomeou assistente técnico( perito de confiança da ente público) para acompanhar a perícia e contestar as conclusões do perito oficial do juízo. O segundo aspecto, também estranho, é a temeridade do Prefeito assinar um acordo em ação cautelar sem a deflagração do processo principal. Todas as ações versando sobre direitos disponíveis contra a contra a Fazenda Pública são sujeitas a prescrição quinquenal ( 5 anos) e já existe entendimentos do STJ dizendo que a prescrição da cobrança é de apenas de 03 anos contra a Fazenda Pública.Logo, ajuizada a ação no ano de 2010, a prescrição interrompe-se e passar a correr novamente, cabendo a cobrança somente nos últimos 05 ou 03 anos a ser discutida na ação principal, contados de 2010. Ressalto que o mais estranho é a ausência de deflagração da ação principal pela Gidion e Transtusa onde o Município de Joinville poder-se-ia contestar o resultado da perícia, invocar a prescrição e questionar eventuais honorários deferidos ao perito e ao advogado das empresas de Transportes, caso fixado em valores exorbitantes.É regra de Direito Público que o ente público tem a obrigação de recorrer de todas as decisões que lhes são desfavoráveis. É uma obrigação legal (art. 475, I do Código de Processo Civil). Soa inusitado perante o meio jurídico que o Município tenha reconhecido, de bom grado, ser devedor quando não há ação principal ajuizada, não se aventou a incidência da prescrição de 03 ou 05 anos e o acordo tenha sido assinado pelo Prefeito no dia 27 de dezembro quando o Judiciário está em recesso e somente retorne às suas atividades regulares no dia 06.01.13.

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    2. Prezado JonasPW [2]

      O Município apelou da sentença e o processo foi enviado ao TJSC no dia 14.12.2012. Considerando a existência de recurso de apelação, não seria mais adequado o ex-Prefeito ter exposto ao atual Prefeito a existência deste gravame de apenas 135 milhões ao invés de assinar o acordo nos últimos dias de seu Governo? E como o Município recorreu, por preceptivo legal, o ente público não poderá desistir do recurso. O episódio é muito esquisito e não se sabe se este acordo foi benéfico para o Município de Joinville. Normalmente, os gestores públicos recorrem até os Tribunais Superiores e somente pagam os valores devidos através de precatório, em ordem cronológica. Um processo desta complexidade demoraria no mínimo 10 a 15 anos para ser solucionado perante os Tribunais Superiores(STJ e STJF), tempo para serem realizadas mais de 02 eleições para Prefeito em Joinville. O ato do Prefeito abreviou toda esta tramitação processual e não há qualquer indicativo de ter sido benéfico ao erário de Joinville. Não precisamos fazer um grande raciocínio para chegar a esta conclusão. É preciso que este minuta de acordo seja divulgada para a população e para a sociedade em geral porque todas as circunstâncias que o cercam o tornam único e inédito.Temos processos julgados contra o Município em casos de acidentes com morte( menina Kelly), invalidez, desapropriações e dezenas de atos ilícitos causados por agentes públicos e o Prefeito anterior não repetiu o mesmo gesto de generosidade. O caso deve ser enviado ao Ministério Público para ser investigado se há ou não conduta de improbidade administrativa, pois, no mínimo, ressoa indícios de má administração, negligência e estupidez no trato da coisa pública, que é mantida e sustentada pelos impostos que todos nós estamos compelidos a pagar".

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  5. É, realmente, acordo em ação cautelar, é estranho. ALiás, se a cautelar é de 2010 a ação principal já deveria ter sido ajuizada a muito tempo. E não haver um assistente para a perícia também é inusual. Mais estranho é não se ter buscado discutir a prescrição. Agradeço tua atenção e os esclarecimentos. Desculpe ter julgado seu texto como ataque pessoal ao ex-prefeito, vejo agora que tinhas bons fundamentos para tua crítica.

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  6. Obrigado JonasPW,

    Neste espaço há sempre um compromisso com o leitor e com a verdade. Com dureza as vezes, mas sempre embasado e com conhecimento.

    Obrigado pela sua leitura e comentários

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